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Pregão eletrônico: o GUIA definitivo para vender para o Governo!

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, que permite que um processo de aquisição de produtos e serviços de forma transparente, eficiente e célere.

Pregão eletrônico: o GUIA definitivo para vender para o Governo!
Você sabe o que é um pregão eletrônico e para que ele serve?

O pregão eletrônico é uma ótima ferramenta para a gestão pública, que permite que os gestores otimizem o processo de aquisição de produtos e serviços de forma transparente, eficiente e célere.

A Lei nº 14.133/21 estabelece que as licitações em formato digital, como o Pregão Eletrônico, são obrigatórias em diversas esferas da administração pública, como podemos ver no parágrafo primeiro do Art. 1o:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios…

Essa obrigatoriedade é um avanço muito importante na legislação sobre licitações no Brasil, já que o formato eletrônico das modalidades, como pregão eletrônico, é uma forma de trazer mais transparência para as contas públicas.

Antes da vigência da Nova Lei de Licitações, o pregão eletrônico era regido pelo o antigo decreto nº 10.024/19. Com a chegada da 14.133/21 ele está sendo substituído assim como outras normatizações.

Entenda tudo sobre o pregão eletrônico, como funciona e muito mais no texto a seguir:

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O que é Pregão eletrônico?

Um pregão eletrônico nada mais é do que um tipo de licitação destinado à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado.

A disputa pelo fornecimento acontece através de sessões públicas eletrônicas e envolve propostas e lances sucessivos.

Um dos principais objetivos dos pregões eletrônicos é trazer mais agilidade às contratação de bens e serviços comuns e fornecer mais transparência aos gastos públicos.

Por isso, as sessões são abertas a todo tipo de público e os interessados podem acompanhar o processo, conferindo os valores dos lances, a duração da disputa e os vencedores.

É uma forma a mais de garantir que não haja nenhum favorecimento de qualquer tipo, já que a identidade dos licitantes não é revelada até o fim do processo.

Como funciona o Pregão eletrônico?

Em geral, o que define as contratações realizadas por meio do Pregão Eletrônico são as características dos objetos.

No caso do Pregão os objetos precisam ser de natureza comum, ou seja, elas precisam ser definidas por características usuais de mercado, como cadeiras, computadores, pratos ou colheres.

No Pregão Eletrônico, em primeiro lugar, é realizada a abertura das propostas e só depois ocorre a apresentação da documentação.

A sessão acontece à distância, por meio de sistemas eletrônicos que estejam conectados à internet, como regulamentado pela lei nº 14.133/21.

Funciona assim: as empresas interessadas entram no sistema responsável pela licitação e realizam um cadastro.

Depois disso, a empresa interessada finaliza o processo de cadastro - que varia de acordo com cada Portal de Compras - para estar apto para participar do pregão.

Nos pregões eletrônicos, a escolha é determinada pelo menor preço ou maior desconto, ou seja, o pregoeiro só descobre quem são os participantes na fase de habilitação.

Essa é uma forma de aumentar o número de participantes da licitação, aumentando a transparência e a competitividade entre os fornecedores.


Quais os tipos de bens e serviços comuns a serem licitados pelo pregão?

Como falamos brevemente acima, os bens e serviços são itens encontrados mais facilmente no mercado.

Exemplos de bens comuns são canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc. Serviços comuns, por outro lado, envolve coisas como confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pinturas de parede, etc.

Em outras palavras, um bem ou serviço é considerado comum quando é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas e mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares a um objeto.

Como não é possível listar tudo o que é comum, cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir pela modalidade de pregão eletrônico sempre que o objetivo for considerado comum.

Quando uma opção recair sobre a modalidade de pregão eletrônico, os gestores devem justificar sua decisão de forma motivada e circunstanciada.

Quem pode participar de um pregão?

Qualquer pessoa física ou empresa pode participar de qualquer processo de pregão uma vez que atenda todas as exigências necessárias e seus anexos.

Contudo, não podem participar dos pregões:
  • O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável, técnico ou subcontratado;
  • O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
  • Pessoa física ou jurídica que se encontre, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  • Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
  • Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  • Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Lembrando que é considerada “participação indireta” todo e qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os membros da comissão de licitações.

É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obras ou serviços, ou na execução, apenas como consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento e, exclusivamente, a serviço da Administração.

Quais as diferenças entre o Pregão e as outras modalidades?

Já sabemos o que é um pregão, os seus tipos e suas vantagens. Entretanto, existem outras modalidades de licitação. É importante conhecer um pouco mais sobre cada uma para entender a diferença entre elas e os pregões:

Concorrência Pública - É a modalidade de licitação que, em geral, serve para compra de bens e serviços especiais. Esse procedimento apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação;
Leilões - Leilões, por sua vez, são feitos para venda de bens móveis inservíveis à Administração Pública para a obtenção de renda.
Diálogo Competitivo - Essa modalidade é nova. Ela é aplicada em casos onde a solução para um problema - qualquer que seja ele - não esteja previamente definida por um serviço ou produto do mercado;
Concurso - É a modalidade de licitação que busca por trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme os critérios do edital. No caso dos concursos, não existe fase competitiva na disputa de preço, uma vez que o valor a ser pago já foi definido previamente no ato convocatório.

Quais são as fases do Pregão?

De acordo com a lei 14.133/21, para que um pregão eletrônico seja realizado com sucesso e dentro da lei, ele deve seguir algumas fases específicas.
Entenda um pouco mais sobre elas:

Fase preparatória

Na fase preparatória, são desenvolvidas as atividades internas do órgão público. Ou seja, na fase preparatória irá acontecer a apresentação de justificativa da necessidade da contratação, a verificação de disponibilidade orçamentária, a elaboração do termo de referência, com indicação do objeto de forma precisa, a elaboração do edital e a designação do pregoeiro e sua equipe de apoio.

Fase externa

Na fase externa, por outro lado, serão abrangidas as seguintes etapas:

A convocação dos interessados - o edital é publicado e aqueles interessados em ser licitantes se inscrevem no processo;
O recebimento das propostas - Os licitantes enviam suas propostas;
Análise das propostas - nesta fase, a administração faz uma análise das propostas dadas pelos licitantes;
Fase de lances - na fase de lances, os licitantes competem por quem tem a possibilidade de oferecer o melhor preço no produto final;
Aceitação das Propostas - depois da fase de lances, a administração manifesta interesse em uma das propostas;
Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes - o licitante vencedor deve comprovar sua habilitação para fornecer o produto ou serviço;
Manifestação da intenção de recursos - a administração divulga o primeiro lugar e os licitantes que não ganharam podem contestar a indicação do vencedor;
O juízo de admissibilidade - o pregoeiro verifica se o recurso preenche os requisitos legais;
Fase recursal - a administração decide se o recurso é válido ou não. Caso seja válido, troca-se o vencedor do processo licitatório;
Adjudicação do objeto ao licitante vencedor do pregão eletrônico - a administração confirma a compra com o licitante vencedor;
Homologação do processo - o gestor administrativo valida a compra ou contratação do produto ou serviço.


O que muda no pregão eletrônico entre o decreto 10.024/19 e a Lei 14.133/21

A Lei 14.133/21, também conhecida como a Nova Lei de Licitações, surgiu para dar mais celeridade e eficácia e transparência ao processo licitatório, especialmente por conta do cenário de pandemia causado pela Covid-19.

Como o pregão eletrônico já era uma das modalidades licitatórias mais eficazes e modernas, a Lei 14.133/21 não mudou muita coisa em relação ao funcionamento do pregão eletrônico.

Por se tratar de um meio licitatório eletrônico, não há a necessidade de envio de documentos físicos (o que pode comprometer a lisura do certame) ou do comparecimento pessoal de representantes dos licitantes, o que se tornou inviável com o isolamento social.

Como participar de um pregão eletrônico

Participar de um pregão eletrônico é bem simples. Primeiro, você deve se cadastrar de acordo com as regras do edital em uma plataforma digital, como o Portal de Compras Públicas.

Em seguida, você deve estar presente na sessão online e apresentar suas propostas no chat. Caso você seja o licitante que ofereceu o menor preço ou maior desconto, você vence a fase de lances da licitação.

A partir daí é só passar pela fase de habilitação, e caso haja algum recurso, é preciso aguardar o julgamento dos possíveis questionamentos apresentados pelos outros licitantes.

Conclusão

Como vimos durante o texto, pregões são uma modalidade de licitação destinada à compra ou contratação de bens ou serviços por parte do Poder Público.

Qualquer pessoa ou empresa pode participar dos pregões, desde que atenda os requisitos básicos propostos no edital.

Os pregões também têm seus dados abertos para que haja transparência no processo e para que a sociedade possa fiscalizar as compras feitas pelo Poder Público.

Agora que você já sabe o que é um pregão eletrônico e como ele funciona, que tal se cadastrar no Portal de Compras Públicas e se tornar um fornecedor?

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