Comprador
Obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações
Descubra as principais mudanças da nova lei de licitações para as obras e serviços de engenharia e como podem impactar positivamente o seu órgão ou município.

Você sabia que a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/21) trouxe mudanças significativas para as contratações públicas de obras e serviços de engenharia?
Essas mudanças visam garantir mais qualidade, eficiência e segurança nas obras públicas, além de combater fraudes, desperdícios e corrupção.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais novidades da nova lei de licitações para as obras e serviços de engenharia e como elas podem impactar o seu órgão ou município.
De acordo com o artigo 6º da nova lei de licitações, obras são as atividades que envolvem intervenções no meio ambiente, por meio de um conjunto harmônico de ações, realizadas por profissionais de arquitetura e engenharia, que têm como objetivo inovar o espaço físico da natureza ou modificar a característica original de bens imóveis.
Os serviços de engenharia são as atividades que visam obter uma utilidade, material ou intelectual, de interesse para a Administração e que são realizadas por técnicos especializados, arquitetos e engenheiros.
Agora temos um questionamento interessante: você já ouviu falar quais são os critérios de julgamento para obras e serviços de engenharia?
A nova lei de licitações estabelece quatro critérios de julgamento para as licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e técnica e preço.
Para as obras e serviços de engenharia, o critério mais utilizado é o de técnica e preço, que consiste na avaliação das propostas técnicas e das propostas de preço dos licitantes, atribuindo-se pesos a cada uma delas.
O objetivo desse critério é garantir que a contratação seja feita com base na qualidade técnica e no custo-benefício da proposta.
A nova lei de licitações também traz algumas exigências para a contratação de obras e serviços de engenharia, tais como:
1- A elaboração prévia do projeto básico, que deve conter os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, definir seus custos estimados, especificar os requisitos técnicos e ambientais, entre outros aspectos.
2 - A realização prévia do orçamento detalhado, que deve conter a composição dos custos unitários dos serviços, os encargos sociais, os benefícios e despesas indiretas, os tributos incidentes, o lucro do contratado e o valor global da proposta.
3 - A adoção do regime de contratação integrada ou semi-integrada, quando for o caso. Nesses regimes, a administração pública contrata uma empresa para elaborar o projeto executivo e executar a obra ou serviço. No regime integrado, o contratado é responsável pelo projeto básico também. No regime semi-integrado, o projeto básico é fornecido pela administração pública.
4 - A aplicação do seguro-garantia, que é uma modalidade de garantia contratual que visa assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. A nova lei de licitações amplia o limite do seguro-garantia exigido para as contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto para até 30% do valor inicial do contrato.
Você pode observar que são diversas informações sobre esse tema, mas em tudo isso, nossa plataforma tem a solução clara, intuitiva e segura que pode ajudar seu município ou prefeitura aproveitar ao máximo as obras e serviços de engenharia nas licitações.
Bom, você já sabe que a nova lei de licitações trouxe muitas mudanças para o processo de contratação pública, mas agora é a hora de conferir como essas atualizações afetam as obras e serviços de engenharia.
Continue conosco nessa leitura!
3 pontos sobre obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações
Como podemos ver acima, compreender os aspectos da nova lei de licitação é fundamental para aplicar todas as normas de maneira assertiva. A seguir, vamos trazer três pontos importantes sobre esse tema para aprofundar ainda mais seu conhecimento sobre a nova lei de licitações.
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021 no art. 6º) faz a distinção entre serviços de engenharia comuns e especiais, o que impacta diretamente na escolha da modalidade licitatória mais adequada.
Serviços de engenharia comuns
São aqueles que apresentam características usuais de mercado, com padronização de desempenho e qualidade. Esses serviços podem ser objetivamente descritos no edital e têm como finalidade manter, adequar ou adaptar bens móveis e imóveis, sem alterar suas características originais.
Por serem mais previsíveis e rotineiros, permitem maior competitividade e uso de modelos simplificados, como o pregão eletrônico.
Serviços de engenharia especiais
Por outro lado, os serviços considerados especiais são aqueles que não se enquadram na definição de serviços comuns, devido à alta complexidade, variabilidade ou necessidade de soluções técnicas específicas e personalizadas.
São exemplos de serviços especiais aqueles que exigem inovações, estudos técnicos aprofundados ou que envolvem alto grau de customização.
A Lei de Licitações nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 28, diferentes modalidades de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia. A escolha da modalidade adequada depende principalmente da natureza do objeto a ser contratado.
Concorrência
A concorrência é a modalidade mais ampla da nova lei para esse tipo de contratação. Pode ser utilizada para qualquer tipo e valor de obra ou serviço de engenharia, sendo especialmente indicada para obras e serviços especiais, de maior complexidade ou relevância técnica.
Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico é aplicável à contratação de bens e serviços comuns, inclusive aos serviços comuns de engenharia. A disputa entre os licitantes ocorre por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública, o que torna o processo mais ágil e competitivo.
Diálogo Competitivo
O diálogo competitivo é uma modalidade inédita trazida pela nova legislação, destinada a situações em que a Administração Pública busca soluções ainda inexistentes no mercado. Nessa modalidade, a administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais soluções viáveis para atender suas necessidades.
3. O que é a matriz de riscos nas licitações de grande vulto?
Ela busca prever os possíveis eventos adversos que podem ocorrer durante o contrato e definir qual das partes será responsável por arcar com os custos ou as consequências decorrentes desses eventos, trazendo mais segurança jurídica e transparência para as contratações.
Para ilustrar a importância da matriz de riscos, imagine que você é o responsável por uma obra de grande vulto que envolve a construção de uma ponte sobre um rio.
Você sabe que essa obra está sujeita a diversos riscos, como atrasos, acidentes, variações climáticas, alterações no projeto, entre outros.
Como você vai definir quem vai assumir esses riscos? Quem vai pagar pelos prejuízos se eles ocorrerem? Como você vai garantir que a obra seja entregue no prazo e com qualidade?
A matriz de riscos é a resposta para essas perguntas. Ela vai te ajudar a planejar e executar a obra com mais eficiência e confiança, pois você vai saber exatamente quais são os riscos envolvidos e como eles serão distribuídos entre você e o contratado.
Traga mais segurança para suas contratações com a nova lei de licitações
As obras e serviços de engenharia são objetos importantes e complexos das contratações públicas. A nova lei de licitações trouxe novidades e desafios para esse tema, que exigem atenção e conhecimento dos gestores públicos e dos licitantes.
Neste artigo, apresentamos três pontos essenciais sobre obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações:
Se você quer saber mais sobre a nova lei de licitação e como ela impacta as obras e serviços de engenharia, não perca o nosso podcast preparado de forma especial sobre esse assunto também.
Lembre-se de contar com o Portal para realizar as suas contratações para serviços e obras de engenharia e aproveite todos os nossos benefícios.
Vamos construir, juntos, um futuro de sucesso e inovação para sua cidade!
Fazer simples transforma! Vamos juntos?
Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!
Essas mudanças visam garantir mais qualidade, eficiência e segurança nas obras públicas, além de combater fraudes, desperdícios e corrupção.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais novidades da nova lei de licitações para as obras e serviços de engenharia e como elas podem impactar o seu órgão ou município.
De acordo com o artigo 6º da nova lei de licitações, obras são as atividades que envolvem intervenções no meio ambiente, por meio de um conjunto harmônico de ações, realizadas por profissionais de arquitetura e engenharia, que têm como objetivo inovar o espaço físico da natureza ou modificar a característica original de bens imóveis.
Os serviços de engenharia são as atividades que visam obter uma utilidade, material ou intelectual, de interesse para a Administração e que são realizadas por técnicos especializados, arquitetos e engenheiros.
Os critérios de julgamento e exigências para obras e serviços de engenharia
Agora temos um questionamento interessante: você já ouviu falar quais são os critérios de julgamento para obras e serviços de engenharia?
A nova lei de licitações estabelece quatro critérios de julgamento para as licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e técnica e preço.
Para as obras e serviços de engenharia, o critério mais utilizado é o de técnica e preço, que consiste na avaliação das propostas técnicas e das propostas de preço dos licitantes, atribuindo-se pesos a cada uma delas.
O objetivo desse critério é garantir que a contratação seja feita com base na qualidade técnica e no custo-benefício da proposta.
A nova lei de licitações também traz algumas exigências para a contratação de obras e serviços de engenharia, tais como:
1- A elaboração prévia do projeto básico, que deve conter os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, definir seus custos estimados, especificar os requisitos técnicos e ambientais, entre outros aspectos.
2 - A realização prévia do orçamento detalhado, que deve conter a composição dos custos unitários dos serviços, os encargos sociais, os benefícios e despesas indiretas, os tributos incidentes, o lucro do contratado e o valor global da proposta.
3 - A adoção do regime de contratação integrada ou semi-integrada, quando for o caso. Nesses regimes, a administração pública contrata uma empresa para elaborar o projeto executivo e executar a obra ou serviço. No regime integrado, o contratado é responsável pelo projeto básico também. No regime semi-integrado, o projeto básico é fornecido pela administração pública.
4 - A aplicação do seguro-garantia, que é uma modalidade de garantia contratual que visa assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. A nova lei de licitações amplia o limite do seguro-garantia exigido para as contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto para até 30% do valor inicial do contrato.
Você pode observar que são diversas informações sobre esse tema, mas em tudo isso, nossa plataforma tem a solução clara, intuitiva e segura que pode ajudar seu município ou prefeitura aproveitar ao máximo as obras e serviços de engenharia nas licitações.
Bom, você já sabe que a nova lei de licitações trouxe muitas mudanças para o processo de contratação pública, mas agora é a hora de conferir como essas atualizações afetam as obras e serviços de engenharia.
Continue conosco nessa leitura!
3 pontos sobre obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações
Como podemos ver acima, compreender os aspectos da nova lei de licitação é fundamental para aplicar todas as normas de maneira assertiva. A seguir, vamos trazer três pontos importantes sobre esse tema para aprofundar ainda mais seu conhecimento sobre a nova lei de licitações.1. Qual a diferença entre obras e serviços de engenharia comuns e especiais?
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021 no art. 6º) faz a distinção entre serviços de engenharia comuns e especiais, o que impacta diretamente na escolha da modalidade licitatória mais adequada.
Serviços de engenharia comuns
São aqueles que apresentam características usuais de mercado, com padronização de desempenho e qualidade. Esses serviços podem ser objetivamente descritos no edital e têm como finalidade manter, adequar ou adaptar bens móveis e imóveis, sem alterar suas características originais.
Por serem mais previsíveis e rotineiros, permitem maior competitividade e uso de modelos simplificados, como o pregão eletrônico.
Serviços de engenharia especiais
Por outro lado, os serviços considerados especiais são aqueles que não se enquadram na definição de serviços comuns, devido à alta complexidade, variabilidade ou necessidade de soluções técnicas específicas e personalizadas.
São exemplos de serviços especiais aqueles que exigem inovações, estudos técnicos aprofundados ou que envolvem alto grau de customização.
2. Quais são as modalidades utilizadas para realizar obras e serviços de engenharia?
A Lei de Licitações nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 28, diferentes modalidades de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia. A escolha da modalidade adequada depende principalmente da natureza do objeto a ser contratado.
Concorrência
A concorrência é a modalidade mais ampla da nova lei para esse tipo de contratação. Pode ser utilizada para qualquer tipo e valor de obra ou serviço de engenharia, sendo especialmente indicada para obras e serviços especiais, de maior complexidade ou relevância técnica.
Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico é aplicável à contratação de bens e serviços comuns, inclusive aos serviços comuns de engenharia. A disputa entre os licitantes ocorre por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública, o que torna o processo mais ágil e competitivo.
Diálogo Competitivo
O diálogo competitivo é uma modalidade inédita trazida pela nova legislação, destinada a situações em que a Administração Pública busca soluções ainda inexistentes no mercado. Nessa modalidade, a administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais soluções viáveis para atender suas necessidades.
3. O que é a matriz de riscos nas licitações de grande vulto?
As licitações de grande vulto são aquelas cujo valor estimado da contratação seja superior a R$250.902.323,87 ( Decreto 12.343/24).
Nesses casos, o edital obrigatoriamente deverá contemplar uma matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado (art. 22, § 3º).
A matriz de riscos é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e distribuir os riscos inerentes à execução do contrato entre as partes envolvidas.
Ela busca prever os possíveis eventos adversos que podem ocorrer durante o contrato e definir qual das partes será responsável por arcar com os custos ou as consequências decorrentes desses eventos, trazendo mais segurança jurídica e transparência para as contratações.
Para ilustrar a importância da matriz de riscos, imagine que você é o responsável por uma obra de grande vulto que envolve a construção de uma ponte sobre um rio.
Você sabe que essa obra está sujeita a diversos riscos, como atrasos, acidentes, variações climáticas, alterações no projeto, entre outros.
Como você vai definir quem vai assumir esses riscos? Quem vai pagar pelos prejuízos se eles ocorrerem? Como você vai garantir que a obra seja entregue no prazo e com qualidade?
A matriz de riscos é a resposta para essas perguntas. Ela vai te ajudar a planejar e executar a obra com mais eficiência e confiança, pois você vai saber exatamente quais são os riscos envolvidos e como eles serão distribuídos entre você e o contratado.
Traga mais segurança para suas contratações com a nova lei de licitações
As obras e serviços de engenharia são objetos importantes e complexos das contratações públicas. A nova lei de licitações trouxe novidades e desafios para esse tema, que exigem atenção e conhecimento dos gestores públicos e dos licitantes.
Neste artigo, apresentamos três pontos essenciais sobre obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações:
- A definição e a distinção dos conceitos de obra e serviço de engenharia, comum e especial ;
- As modalidades de licitação disponíveis para esse tipo de contratação;
- A obrigatoriedade da matriz de riscos nas licitações de grande vulto, que visa identificar, avaliar e distribuir os riscos entre o contratante e o contratado.
Se você quer saber mais sobre a nova lei de licitação e como ela impacta as obras e serviços de engenharia, não perca o nosso podcast preparado de forma especial sobre esse assunto também.
Lembre-se de contar com o Portal para realizar as suas contratações para serviços e obras de engenharia e aproveite todos os nossos benefícios.
Vamos construir, juntos, um futuro de sucesso e inovação para sua cidade!
Fazer simples transforma! Vamos juntos?
Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!
O PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS
Somos o marketplace de compras públicas que conecta empresas que querem faturar mais a negócios públicos de todo o Brasil. Participe de Licitações aqui
Mais do(a) autor(a):

O que saber sobre licitações públicas
Quer vender para o governo? Entenda o funcionamento e as regras das licitações públicas e comece a participar!
9 min de leitura

Transforme a gestão das compras públicas com digitalização e automação!
Transforme as compras públicas com digitalização, automação e plataformas privadas. Inove com segurança e garantia de eficiência nos processos!
8 min de leitura