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O sistema de registro de preços na nova lei de licitações

Além de simplificar a gestão de contratos, o Sistema de Registro de Preço economiza tempo e recursos para a instituição e melhora negociações.

O sistema de registro de preços na nova lei de licitações
As inovações desempenham um papel fundamental no avanço da sociedade, da economia e da qualidade de vida das pessoas. Elas têm o poder de transformar indústrias, impulsionar o progresso tecnológico e resolver desafios complexos.

E não é diferente com a
Nova Lei de Licitações e Contratos, que além de trazer importantes avanços, têm desempenhado um papel significativo na transformação das compras públicas, tornando todo processo mais eficiente, transparente e acessível.

Além de refletir na otimização dos recursos públicos e assertividade nas aquisições de bens, serviços e obras, é fundamental garantir que essas inovações na nova lei sejam implementadas de maneira adequada.

Dessa maneira é preciso considerar questões como de segurança cibernética, imparcialidade e conformidade com
regulamentações, tendo em vista o potencial de revolucionar diferentes campos, como, por exemplo, o Sistema de Registro de Preços (SRP).

O SRP é consolidado no setor público como um procedimento de contratação que utiliza técnicas capazes de auxiliar a formalização dos registros de preços, referente aos produtos e/ou prestação de serviços.

Regulamentado para ser uma alternativa ao processo de licitação tradicional, também visa simplificar o processo de aquisição, reduzindo a burocracia e agilizando as futuras compras públicas.

Segundo a NLLC as modalidades de licitação: Pregão e Concorrência podem ser utilizadas no Sistema de Registro de Preço.

Assim como, o SRP poderá ser utilizado na forma de regulamento, em casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, conforme cita o Art.82 da NLLC:

§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Continue nessa leitura! Vamos explorar dicas imperdíveis para usar melhor o Sistema de Registro de Preço!

Passo a passo para usar o sistema de registro de preços

O uso do sistema de registro de preços envolve várias etapas que devem ser seguidas para garantir que as compras públicas sejam realizadas de forma eficiente, vantajosa e transparente.

Por isso o Portal preparou um passo a passo simplificado para utilizar o sistema de registro de preços:

Identificação da Necessidade

Tudo começa quando o órgão público responsável identifica a necessidade de aquisição de determinados bens ou serviços.

Planejamento

Em seguida, é elaborado um planejamento detalhado sobre as particularidades e especificações dos produtos/serviços necessários, bem como dos prazos de entrega.

Pesquisa de Mercado

Também é feita a realização prévia de pesquisa de mercado para identificar os fornecedores que podem atender à demanda. Assim como, há necessidade em coletar informações sobre os preços praticados no mercado para os produtos/serviços em questão.

Elaboração e divulgação do Edital

Com base nas informações coletadas nas etapas anteriores, o órgão público elabora o edital de registo de preços, com as especificações dos produtos/serviços, juntamente com as regras do processo, os critérios de avaliação e também os prazos.

Desta forma, segue-se para a etapa da publicação do edital em meios oficiais, como, por exemplo, diários oficiais, portais de compras governamentais ou sites como o
Portal.

Apresentação das Propostas

Os fornecedores interessados ​​apresentam suas propostas, indicando os preços que estão interessados ​​em praticar para os produtos/serviços listados no edital.

Análise e Seleção

As propostas recebidas são analisadas, e em seguida, verifica-se se atendem às especificações e aos critérios estabelecidos. Os fornecedores são selecionados desde que as propostas estejam conforme os critérios do edital.

Negociação de Preços

Inicia-se a negociação dos preços registrados com os fornecedores selecionados, visando obter as melhores condições para a administração pública.

Homologação e Publicação de Atas

Após a negociação, os preços finais são definidos e a ata de registo de preços é homologada pela autoridade competente. A ata é publicada no Diário Oficial ou em outros meios oficiais.

Aquisições

Durante o período de validade dos dados (geralmente um ano), os órgãos públicos podem realizar as aquisições dos produtos/serviços diretamente com os fornecedores registrados, respeitando os preços e condições acordados nos dados.

Gestão da Ata

O órgão público deve gerenciar a ata, monitorando os quantitativos adquiridos e respeitando os prazos de entrega estabelecidos. Observando também se há necessidade em parcelar o fornecimento do produto/serviço.

Encerramento da Ata

Conforme atualização da NLLC, no
Art.84:

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Alcance mais celeridade no SRP com a nova lei de licitações


O Sistema de Registro de Preço permite que compradores públicos obtenham preços de fornecedores qualificados sem a necessidade de realizar licitações individuais. Isso economiza tempo e recursos administrativos, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.

Ao criar um registro de preços, o processo de aquisição se torna mais
transparente, pois os fornecedores que estiverem aptos a participar têm igualdade de oportunidade para participar. Isso promove a concorrência saudável, resultando em preços mais justos.

Além do quê, o Sistema de Registro de Preço oferece também flexibilidade para a organização, permitindo que ela ajuste suas aquisições de acordo com suas necessidades em um determinado período. Isso é útil quando as demandas variam ao longo do tempo.

E o seu município já está
adequado à Nova Lei de Licitações e Contratos?

Aqui no
Portal já estamos seguindo o caminho da inovação e agilidade em um ambiente simplificado!

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