O que vender para as prefeituras?
Se você busca estar à frente da concorrência, entregar com qualidade e celeridade o que sua empresa oferece, se adequando aos requisitos das prefeituras e municípios, confira a seguir as vantagens da NLLC para o seu negócio.

Existem muitos objetos de vendas dos mais variados tipos que o fornecedor pode oferecer para as prefeituras.
Seja uma empresa de grande porte ou microempresa, o processo de licitação é feito para garantir a ampla concorrência e ter espaço para oferecer seu serviço ou objeto mesmo sem loja física.
Existem diversos municípios e prefeituras que precisam disso para poder atender de forma econômica e eficiente as demandas da população garantindo o bem estar social.
Nesse texto iremos abordar os principais pontos sobre o que é de fato o processo licitatório, quais são suas vantagens e o que ele pode oferecer para fomentar o comércio local.
Afinal, o empresário tem um papel fundamental nisso, entendendo que o processo de compras públicas é feito não apenas para grandes obras mas também para materiais de escritórios, merendas escolares, entre outros.
Atualmente, o cenário do ecossistema de compras públicas tem passado por algumas mudanças e atualizações importantes, a começar pela Nova Lei de Licitações (14.133/21).
Para saber mais, continue a leitura e veja o impacto da Nova Lei de Licitações (14.133/21) nas prefeituras e para os fornecedores.
A nova lei já chegou às prefeituras?
Os entes públicos de toda a esfera da administração pública possuem 2 anos para se adaptar a NLLC, revogando após esse período todas as leis anteriores vigentes como a 8.666/93 e 10.520/02 por exemplo.
Mesmo com esse prazo, é de grande importância se manter atualizado e buscar a capacitação e o domínio da nova lei, suas diretrizes e regras.
Se você busca estar à frente da concorrência, entregar com qualidade e celeridade o que sua empresa oferece, se adequando aos requisitos das prefeituras e municípios, confira as vantagens da NLLC para o seu negócio:
A primeira delas é a otimização.
Com a criação de uma única lei de licitações centraliza-se as normas e regras, descomplicando os procedimentos, afinal não será necessário a observação e utilização das outras diversas normas existentes como a 8.666/93.
Isso torna o processo licitatório menos complexo, pois é necessário buscar e se valer de somente uma legislação, além de aumentar o alcance de participação e competitividade das empresas, incluindo o pequeno produtor e comerciante.
A segunda diz respeito à extinção de duas modalidades, a carta convite e a tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade chamada diálogo competitivo.
O diálogo competitivo foi criado especialmente para contratações de inovação tecnológica ou técnica, permitindo ampla competitividade entre as empresas e beneficiando as prefeituras e municípios.
Tudo isso com o objetivo de instruir de uma melhor maneira a administração pública sobre discutir as melhores alternativas para solução das suas necessidades.
Outro ponto muito importante para o empresário que busca atender as demandas das prefeituras e municípios é a obrigatoriedade da migração dos procedimentos de forma presencial para o online.
Independente da modalidade de licitação, não é necessário se preocupar com gastos existentes no caso de realização de licitações presenciais.
É uma facilidade que traz não só a celeridade na aquisição como também mais economia em todo o processo para o fornecedor, como para os órgãos públicos.
Caso seja necessário a realização de forma presencial, é muito importante e necessário haver justificativa plausível.
A próxima licitação está perto de você!
Ao longo do texto você nota que para oferecer o seu serviço ou produto às prefeituras é necessário respeitar processos e regras.
O prazo de 2 anos para se adaptar a nova lei de licitações de acordo com a regra de transição autoriza a Administração Pública a licitar de acordo com as antigas leis durante esse período.
Porém é recomendável a mudança para a NLLC, que oferece diversas vantagens como foi apresentado, contribuindo na participação das empresas nos processos licitatórios e auxiliando em todo o processo para o governo.
Algo interessante tem acontecido nos últimos anos: o crescimento e a abertura de novas micro e pequenas empresas.
As ME e EPP`s são beneficiadas pela legislação possuindo uma vantagem competitiva, por isso são extremamente benéficas para o fomento do comércio local e na distribuição e produção de recursos mais variados e exclusivos.
As atualizações e inovações que a nova lei traz, tanto na inclusão de uma nova modalidade como novos prazos de divulgação e vigência dos contratos, mostra a preocupação em tornar os processos mais ágeis, transparentes e eficientes.
No Portal é possível encontrar a praticidade e apoio para realizar as suas vendas para as prefeituras de acordo com a NLLC por meio de uma plataforma intuitiva e moderna.
Agora que essa leitura clareou suas ideias sobre a Nova Lei de Licitações e o que se pode vender para as prefeituras, se cadastre no nosso Alerta de licitações para começar a realizar suas primeiras licitações.
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