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O que preciso saber sobre leilão?

O leilão possibilita a venda para qualquer interessado, de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente retidos, entre outros.

O que preciso saber sobre leilão?
 O leilão é a modalidade de licitação que ao invés de contratar bens e serviços para a administração pública como outras modalidades, ele faz a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o melhor lance.


Com a chegada da
Nova Lei de Licitações 14.133/21, alguns pontos de melhoria surgiram tornando a modalidade leilão mais simples, moderna e eficiente, por exemplo.

Antes a regra era: se fosse bem móvel, utilizava-se a modalidade de leilão. E caso fosse bens imóveis, se utilizava a modalidade concorrência.

Porém, existiam exceções a essa regra presentes na lei 8.666/93, que tornavam todo o procedimento ainda mais complexo e burocrático.

No Art.19, da lei 8.666/93, relata que em casos onde os bens imóveis da administração pública, tenham sido derivados de procedimentos judiciais ou de dação de pagamento, poderiam ser alienados através da modalidade de leilão.

Já na Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21, esse procedimento ficou mais claro e sem complicações.

Pois, como dito antes (leilão é utilizado para alienar bens móveis, imóveis, bens inservíveis para a administração pública, e os legalmente apreendidos), todos em um só lugar.

Outro ponto que mudou (que foi corrigido), seria na questão de produtos “penhorados” presente na antiga lei 8.666/93, esse detalhe foi motivo de muitos questionamentos, pois na verdade, deveria ser utilizado o termo “empenhado”.

Afinal, a expressão “penhora” se refere a ação de deixar um bem como garantia de débito, que é apenas utilizado pelo poder Judiciário e não pelo Poder Executivo.

Diferente da ação de empenho na licitação, que era constituído, em regra, sobre bens móveis, ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor ao credor.

Mas com a NLLC, essa pauta deixou de existir.

Entenda algumas características sobre o novo leilão a seguir

 

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3 características do leilão


De acordo com a NLLC, as fases de licitação são: preparatória, edital, propostas, julgamento, habilitação, recurso e homologação.

O leilão segue algumas dessas características, porém com alguns critérios de diferença.

Existem três formas de se realizar um leilão:

Formato digital: onde todo o procedimento é executado através de um sistema eletrônico, podendo ser realizado de qualquer lugar.

Formato misto: que é realizado de forma online e presencial ao mesmo tempo, direcionada por um auditor virtual.

Formato presencial: onde o procedimento acontece em um local físico com data e horários definidos, importante destacar que lances onlines não são aceitos nesse formato.

1º- Quem pode conduzir um leilão?

O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente da administração.

Caso o leilão ocorra por intermédio de um leiloeiro oficial, a administração deverá selecioná-lo mediante processo de credenciamento ou licitação na modalidade pregão,

Adotando assim, o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.

Esse profissional será o responsável por conduzir todo o processo licitatório do leilão.

2º-O que precisa conter em um edital de leilão?

Assim como nas outras modalidades, o leilão só poderá acontecer a partir da publicação de um edital bem elaborado, e conforme o art. 31, parágrafo 2º da NLLC 14.133/21, precisa conter:

I- Descrição do bem, com suas característica, e, no caso de imovel- sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II- Valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III- A indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;

IV - O sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração;

-Nessa hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização.

V - A especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da administração.

E podem, ainda, ser divulgados por outros meios necessários para ampliar a publicidade e competitividade da licitação.


3º- Quais itens não serão necessários para participar de um leilão?

O leilão não exigirá registro cadastral prévio, isso significa que qualquer pessoa em condições de firmar um contrato com a administração pública, poderá participar.

Também, não haverá fase de habilitação, que é a fase onde se verifica o conjunto de informações e documentos que mostram se o licitante é apto ou não para realizar o processo de licitação.

Porém os participantes precisam apresentar o CPF ou CNPJ, comprovando a sua identidade.

Deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e realizado o pagamento para o licitante vencedor, de acordo com a forma definida no edital.

Leia mais sobre como funciona o leilão entre outras modalidades através desse material que montamos para seu entendimento:



Conclusão: O Portal sempre perto de você!


A modalidade leilão é uma boa oportunidade para a administração pública economizar e arrecadar dinheiro.

E com a chegada da 14.133/21, essa modalidade ganhou uma nova cara passando a ser mais assertiva, eficiente e otimizada.

No texto, podemos notar a presença de um profissional importante e protagonista neste processo licitatório, que é o leiloeiro.

Relatamos também, o que precisa conter em um edital e quais itens não são necessários para se participar de um leilão.

Através da plataforma Portal, você também descobre quais são os benefícios presentes nas outras 5 modalidades que existem no universo licitatório.

Mas, caso você queira saber todas as outras novidades trazidas pela NLLC e ter as suas principais dúvidas respondidas, assista essa
live incrível com participação do CEO do Portal, Leonardo Ladeira, e da Dra. Valeria Cordeiro.

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Até a próxima!

 


 

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