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O que é concorrência eletrônica?

O Portal se orgulha em ser a primeira plataforma privada a realizar a modalidade de concorrência eletrônica. Proporcionando um ambiente tecnológico simples, rápido e seguro para a realização desse procedimento.

O que é concorrência eletrônica?
A concorrência eletrônica é uma das cinco modalidades previstas na Lei de Licitações nº 14.133/21. Esse processo é amplamente utilizado para a contratação de bens e serviços especiais, incluindo obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Imagine que uma cidade precise construir um viaduto complexo para solucionar problemas de trânsito em uma via movimentada. Para contratar a construção e execução desse projeto, o poder público utiliza a modalidade de concorrência eletrônica.

Com a chegada da Lei nº 14.133/21, a concorrência passou a ser obrigatoriamente realizada em formato eletrônico. Essa mudança amplia as oportunidades para empresários de todo o país participarem de licitações, além de trazer benefícios como:

  • Agilidade nos processos;
  • Economia de recursos;
  • Sustentabilidade, ao reduzir o uso de papel e deslocamentos.
Quer saber como e quem pode participar da licitação?

Nesse artigo iremos trazer dicas importantes para que você possa licitar nessa modalidade de licitação.


Quem pode participar da concorrência eletrônica?


A Lei 14.133/21 prevê que qualquer um que esteja interessado na modalidade de concorrência eletrônica pode participar, desde que atenda aos requisitos descritos no edital.

Por isso, os interessados devem ficar atentos ao edital e à fase de habilitação, pois serão exigidos documentos, como certidões e atestados de qualificação técnica.

É importante destacar que existem casos que lei não permite a participação, como:

  • O autor do projeto a ser licitado.
  • A empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado.
  • Aqueles que tenham sido condenados por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condição análoga de escravo ou por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, nos últimos 5 anos.
  • Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Vale a pena destacar que, quando falamos em contratação de serviços de natureza especial, como obras de engenharia, comunicação e publicidade, estamos falando de objetos que não são facilmente interpretados como uma caneta, por exemplo.

É mais simples descrever como se quer comprar uma caneta azul, mas quando se trata de uma ponte ou uma propaganda é preciso ter um estudo e exigências mais detalhadas, por isso são consideradas compras mais complexas.

Por isso, aqueles que desejam participar desse tipo de licitação precisam estar bem preparados para execução do contrato.


Como posso participar da concorrência eletrônica?

Para participar de concorrências eletrônicas você pode se cadastrar em uma plataforma de licitação digital segura e seguir todos os passos do edital.

Fique atento aos prazos e documentos necessários para enviar sua proposta.

É importante saber quais são as etapas do processo licitatório, para realizar cada etapa de maneira assertiva.

Via de regra, as licitações seguem as seguintes etapa:
  • Preparatória;
  • Divulgação do edital de licitação;
  • Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • Julgamento;
  • Habilitação;
  • Recursal;
  • Homologação.

Lembrando que existem casos em que o poder público autoriza uma mudança nessas etapas.

É importante deixar claro que a sua participação na concorrência eletrônica vai além das obras de engenharia. Por isso, vamos trazer algumas definições de obras e serviços e bens, assim você pode checar se o seu produto se encaixa nessas categorias:

- Serviço: Conjunto de atividades ou serviço que são designadas a ter uma determinada utilidade material ou intelectual. E que busquem atender o interesse do órgão público;
- Obra: Categoria que representa atividades exclusivas de algumas profissões como arquiteto e engenheiro, que tem como objetivo, inovar o espaço físico da natureza ou alteração em um espaço de bem móvel;
- Bens e serviços comuns: São atividades em que os padrões de desempenho e qualidade podem ser precisamente descritos no edital, através de especificações usuais de mercado;
- Bens e serviços especiais: Para essa categoria é exigido uma justificativa prévia do contratante, já que é considerada como serviços de alta complexidade e diversidade;
- Serviço de engenharia: Conjunto de atividades ou serviço que tenham uma determinada utilidade material ou intelectual e que também são de interesse do órgão público mas não se enquadram no conceito de obra (citado na definição acima). Esses serviços são estabelecidos em lei, como privativa das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnicos especializado, que formam o serviço comum de engenharia e serviço especial de engenharia.

Agora que você já sabe que a concorrência eletrônica vai além dos serviços de engenharia, que tal começar a licitar?

Aqui no Portal a concorrência eletrônica já está disponível, basta acessar a sua área logada e escolher qual das licitações você pode participar.


Conclusão: Mais modernidade na concorrência eletrônica


A Concorrência Eletrônica chegou para mudar totalmente a forma como um órgão realiza a aquisição pública, trazendo mais oportunidade para você empresário licitar.

Como já vimos em outros artigos, existem diferentes modalidades de licitação, cada uma com seus objetivos e particularidades.

Nesse texto você pode conhecer mais sobre a concorrência eletrônica que diferente de outras modalidades, é utilizada para a compra de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Participar de licitações pode ser muito vantajoso, entretanto, é preciso ficar atento ao edital, ter os documentos em mãos e nunca oferecer mais do que sua empresa pode entregar.

Já pensou em fazer parte da primeira plataforma do Brasil a implantar a concorrência eletrônica?

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