O que é atestado de capacidade técnica para licitação?
Pensando em te ajudar a construir um bom atestado de capacidade técnica e comprovar um bom serviço diante do poder público, preparamos para você um conteúdo exclusivo com os passos essenciais para elaboração de um atestado em sua empresa.

As licitações públicas levam em consideração diversos aspectos fundamentais para atingir o objetivo de fazer a melhor compra.
Nesse sentido, a administração pública precisa pensar em processos licitatórios ágeis, transparentes, com preços justos, mas também em compras de produtos, bens ou serviços de muita qualidade.
É aí que entra o atestado de capacidade técnica, ele serve para que o poder público comprove a capacidade e a qualidade dos fornecedores, gerando dessa maneira mais confiabilidade nas demandas que devem ser entregues.
Esse atestado de capacidade técnica pode ser exigido restritamente às parcelas de maior relevância ou valor significativos da licitação presentes no edital, segundo a lei de licitações nº 14.133/21.
Pensando em te ajudar a construir um bom atestado de capacidade técnica e comprovar um bom serviço diante do poder público, preparamos para você um conteúdo exclusivo com os passos essenciais para elaboração de um atestado em sua empresa. Vamos lá?!
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Como fazer atestado de capacidade técnica
O atestado de capacidade técnica é um documento elaborado por uma empresa privada ou algum órgão público para o qual o fornecedor já prestou serviço ou vendeu algum produto ou bem, no passado.
Existem 2 tipos de atestado de capacidade técnica o profissional e o operacional:
- Profissional: apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço.
- Operacional: certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços
O fornecedor pode pedir esse atestado a uma empresa que realizou um fornecimento anteriormente, seja ela pública ou privada.
No edital, poderão ser exigidos atestados somente a parcela relevante ou do valor significativo da licitação, como diz a lei nº 14.133/21:
A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
Art. 67 NLLC
Isso significa que na licitação só poderão ser cobradas atestado apenas dos itens de maior relevância e não de todos os itens daquela compra, ou seja, que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação.
Em vista disso, separamos aqui uma lista com dados e informações importantes que podem ser fundamentais no seu atestado de capacidade técnica. Confira:
- Nome
- Razão Social
- Período de contrato
- Nome da empresa que te contratou
- Razão Social da empresa que te contratou
- Serviços prestados ou produtos fornecidos
- Quantidade
- Tipo de materiais
- Aparelhos utilizados
- Equipe Técnica
- Prazos de execução
- Como a empresa avaliou seu serviço
É importante sempre detalhar bem o tipo de serviço ou produto que você forneceu, bem como, ter a validação declarada dos contratantes, afirmando se aprovou ou não o seu trabalho.
O atestado de capacidade técnica precisa atestar a qualidade de execução de um trabalho similar ao que está sendo pedido no edital.
Ou seja, para entregar esse atestado para fins de comprovação de qualidade, o trabalho realizado anteriormente precisa ter características equivalentes ou superiores ao que está sendo pedido no edital.
Já se você participar de um consórcio de empresas que vendem para o poder público, vai precisar saber algumas outras informações, vejamos o que diz a lei de licitações nº 14.133/21.
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Então se você é um consorciado fique atento ao tipo de declaração que você precisa entregar, se é em relação à proporção participativa em um consórcio homogêneo ou sobre um campo de atuação em consórcio heterogêneo.
Um outro detalhe importante, é que de acordo com a lei 14.133/21, administração pública poderá aceitar como forma de comprovação outros documentos, nesse caso, o órgão público deverá prever no edital essa possibilidade.
Como solicitar atestado de capacidade técnica
Para conseguir o seu atestado de capacidade técnica você precisa solicitar à empresa que fez um fornecimento anterior, seja ela privada ou pública.
Aqui é importante dizer que as empresas privadas não têm obrigatoriedade de emitir essa declaração, mas os órgãos públicos são obrigados a expedir o atestado de capacidade técnica para o fornecedor.
Qualquer serviço prestado ou produto oferecido para uma empresa anterior pode servir como atestado de capacidade técnica, porém só será recebido pelo órgão de compra aquela que tiver características semelhantes ao objeto licitado no edital.
Para ter um referência de atestados exigidos em editais, você pode dar uma olhada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Lá no PNCP você encontrará todos os editais publicados e compras realizadas pelo poder público.
Além disso, o PNCP é um bom lugar para você conferir como, quando e quanto o governo investe em licitações e conhecer detalhes dos objetos mais comprados.
O PNCP também é de grande importância para a administração pois é uma ferramenta de transparência para o cidadão que pode acompanhar os gastos feitos com o dinheiro público.
O Portal já é um sistema integrado ao PNCP, isso significa que todos os certames que estão na plataforma do Portal você poderá encontrar também lá, a diferença é que através do Portal de Compras Públicas você recebe avisos exclusivos.
Inclusive, aqueles que estão cadastrados aqui no Portal recebem toda semana, avisos exclusivos sobre as licitações que vão acontecer.
Atestado de Capacidade Técnica: para que serve e como emitir
Conclusão: Está preparado? vamos licitar.
Como vimos, a qualidade das aquisições públicas é um critério fundamental que o poder público usa na hora de fazer suas contratações.
E para comprovar a qualificação de uma empresa o governo pode exigir um atestado de capacidade técnica.
Esse documento vai atestar para o órgão a sua competência para atender as demandas exigidas no edital, gerando confiabilidade na execução do trabalho.
O atestado de capacidade técnica pode ser emitido por qualquer empresa e para qualquer tipo de serviço, seja ela pública ou privada, basta fazer a solicitação.
Mas vale lembrar que só serão válidos atestados que tenham características semelhantes ao objeto que estava sendo licitado no edital.
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