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O Passo a Passo do Estudo Técnico Preliminar

Aprenda a planejar compras públicas com um Estudo Técnico Preliminar (ETP) eficiente e aumente as chances de sucesso nas contratações.

O Passo a Passo do Estudo Técnico Preliminar
O planejamento é um dos pilares para o sucesso nas compras públicas, além de uma exigência da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Tudo começa com a identificação de uma necessidade da Administração, que deve ser formalmente descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD ou DFD).

A partir da formalização da demanda, elabora-se o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que avalia a viabilidade técnica e econômica da contratação e fornece uma base para decisões mais eficientes e alinhadas ao interesse da população.

Mas antes de entrarmos nos detalhes sobre este processo, vamos entender melhor do que ele se trata.

O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que descreve as necessidades do governo e analisa as viabilidades técnicas e econômicas das soluções disponíveis, com foco na relevância para o público envolvido.

Após a validação do processo por meio do DOD, elabora-se o ETP e inicia-se a primeira fase da contratação.

Mas para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático:

Imagine o João, um chefe de cozinha responsável por organizar o menu de um grande casamento. Para começar, ele lista todos os ingredientes e utensílios necessários para a preparação dos pratos. Este levantamento inicial equivale ao DOD.

Depois de obter a aprovação do cardápio, ele cria um documento mais detalhado que contém quando e onde os insumos serão adquiridos, a quantidade estimada e até uma comparação de fornecedores a fim de garantir o melhor custo-benefício. Esta etapa corresponde ao Estudo Técnico Preliminar.

Assim como João, quando a Administração estrutura seus estudos previamente, ela ganha eficiência, transparência e economia nos processos.

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Construindo um Estudo Técnico Preliminar na prática

Esta etapa é guiada por três princípios fundamentais: o planejamento da contratação, o atendimento ao interesse público e a avaliação para a escolha da melhor solução.

Para garantir que as decisões sejam bem fundamentadas, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) determina que o ETP contenha os seguintes elementos:

I – Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a ótica do interesse público;
II – Demonstração de que a contratação está prevista no Plano Anual de Contratações (quando houver), indicando o alinhamento com o planejamento da Administração;
III – Requisitos da contratação;
IV – Estimativas de quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e documentos de suporte, considerando eventuais interdependências com outras contratações, para possibilitar ganhos de escala;
V – Levantamento de mercado, com análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da solução escolhida;
VI – Estimativa do valor da contratação, com preços referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte, que poderão constar de anexo sigiloso até a conclusão da licitação, se for o caso;
VII – Descrição da solução como um todo, incluindo exigências de manutenção e assistência técnica, quando aplicável;
VIII – Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX – Resultados esperados em termos de economicidade e aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X – Providências que a Administração deverá adotar antes da assinatura do contrato, incluindo capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
XI – Contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII – Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluindo requisitos de consumo eficiente de energia e recursos, bem como a logística reversa, quando aplicável;
XIII – Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para atender à necessidade identificada.
Mais do que cumprir uma exigência legal, este documento representa uma forma de planejamento estratégico. Ele minimiza os riscos, evita desperdícios e alinha a contratação ao interesse público.

É importante destacar que, em alguns casos, a elaboração do ETP não é obrigatória, como nas contratações por dispensa de licitação, dentro de certos limites de valor, ou nas prorrogações de contratos relacionados a serviços contínuos.

Gerenciamento de Riscos no Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) funciona como ferramenta inicial de gerenciamento de riscos. Ao identificar a necessidade da contratação, ele permite à equipe antecipar possíveis problemas, prever oportunidades e orientar decisões com mais segurança.

No entanto, nem todos os riscos podem ser contemplados no ETP. A própria Lei nº 14.133/21 prevê a necessidade de uma análise mais detalhada, especialmente para as contratações mais complexas.

Um exemplo que trata dessa análise estruturada é a Instrução Normativa nº 5/2017, que estabelece as diretrizes específicas para o planejamento de contratações de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Federal.

Entre suas exigências está a elaboração de um Mapa de Riscos, que identifica as principais vulnerabilidades do projeto, desde o planejamento até a execução do futuro contrato. Esses fatores podem estar relacionados ao processo licitatório, à gestão contratual, às providências pré-contratuais ou aos resultados pretendidos.

Segundo a Instrução Normativa nº 5/2017, a construção do Mapa de Riscos deve seguir as seguintes etapas:

I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.


Um outro exemplo prático é o modelo proposto pelo Programa de Integridade e Gestão de Riscos do TJDFT, que estrutura o registro de riscos a partir dos seguintes elementos:

  • Objeto da análise;
  • Objetivo da contratação;
  • Gestor(a) de riscos;
  • Ordem de criticidade;
  • Eventos de risco identificados;
  • Causas e consequências de cada evento;
  • Controles existentes;
  • Probabilidade de ocorrência;
  • Impacto potencial;
  • Classificação do NRR;
  • Resposta planejada para cada evento de risco.

Existem diferentes metodologias de gestão de riscos e a escolha da abordagem mais adequada depende das particularidades de cada contratação e das características do órgão responsável.

Para facilitar esse processo, o Governo Federal disponibiliza a ferramenta Estudo Técnico Preliminar Digital, que orienta o preenchimento das informações e gera o ETP de forma padronizada e prática.

Quer saber onde tudo isso é publicado? Clique aqui e conheça o PNCP.

Boas práticas para um Estudo Técnico Preliminar eficiente


Como vimos ao longo do conteúdo, o planejamento é a base para o êxito das contratações públicas e o ETP é uma das ferramentas que tornam isso possível.

É por meio dele que a Administração identifica a real necessidade de compra, avalia as alternativas disponíveis e verifica a viabilidade técnica e econômica da contratação.

Para que esse documento cumpra seu papel de forma eficiente, é essencial que contenha todas as informações exigidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), além da análise dos riscos envolvidos no processo.

Aproveite para montar o seu checklist com base nos pontos que destacamos ao longo do texto e fortaleça o planejamento das próximas contratações.

Até a próxima!

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