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O impacto das licitações na economia dos municípios
A economia não está ligada apenas aos custos. Mas, também a processos de aquisições bem estruturados por meio da tecnologia, capacitação e planejamento.

As compras públicas assumem um papel fundamental quando falamos da economia do nosso país, movimentando em torno de 12% do PIB brasileiro nas duas primeiras décadas do século XXI.
A importância das aquisições públicas, não se dá apenas nas grandes quantias movimentadas. Mas, também no fomento realizado na economia, auxiliando empresários de todos os portes e sendo responsável por gerar novos empregos.
Para que os processos licitatórios alcancem cada vez mais resultados benéficos para economia, é preciso partir de um bom planejamento, que é um princípio previsto no Art. 5º da Nova Lei de Licitações 14.133/21, como sendo um dos pilares fundamentais.
O planejamento é uma arma essencial para obter o resultado esperado com o menor custo possível, com qualidade e celeridade.
E quando falamos de processos mais eficientes (que é outro princípio presente na NLLC), com qualidades e menor custo, não podemos deixar de pensar em soluções tecnológicas, que são o futuro já tão presente da licitação.
Ferramentas tecnológicas podem ajudar desde o planejamento interno até a fase final da licitação, podendo evitar por exemplo: erros graves na formação do preço de referência, contribuindo para economia de grandes quantias.
Para saber um pouco mais sobre curiosidades da economia ligada à licitação, preparamos um conteúdo incrível para você!
Prossiga na leitura e avance no aprendizado…
Publique processos hoje mesmo pelo Portal e alcance a economia de forma eficiente e planejada.
4 curiosidades sobre a economia nas compras públicas.
1º- A economia nasce do planejamento
O princípio do planejamento é fundamental para as contratações públicas. A Nova Lei de Licitações, fala sobre a importância da elaboração de um plano anual de contratações como sendo um otimizador das aquisições e serviços públicos.
Art.12, VII: a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Resumindo brevemente para um melhor entendimento, o plano anual de contratações (PAC), é basicamente um documento que centraliza todas as compras que o órgão pretende fazer naquele, tornando eficiente o processo de contratação.
Pois, caso seja necessário a aquisição do mesmo objeto para 3 órgãos públicos em períodos divergentes, não precisa abrir outros processos de licitação com preços diferentes.
Já a Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo poder executivo, é mais um suporte para o planejamento estratégico que também estabelece as despesas que serão realizadas no próximo ano.
Ela contém um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioridades para o Município, com o recurso disponível no caixa.
Contudo, o planejamento estratégico previne e corrige problemas, como: ausência de qualidade, valores inferiores ou superiores aos de mercado, aditivos qualitativos e quantitativos, sobrepreço, entre outros…
Sendo assim, a compra mais vantajosa e econômica é aquela com um preço satisfatório e qualidade desejada.
2º- O impacto da especificação de itens na licitação.
É necessário pesquisar detalhes da especificação, para ressaltar os requisitos do produto desejado e fazer uma boa aquisição.
Mas, vale lembrar que ao colocar as características do produto o agente de contratação não pode indicar ou exigir uma marca.
Pois, como previsto na NLLC 14.133/21, tal atitude vai contra o princípio da isonomia, da competitividade e do interesse público.
Nesse contexto, a nova lei de licitações prevê apenas algumas exceções a essa regra.
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;
II – [...]
III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;
[...]
3º- Para um processo licitatório atingir a economicidade é preciso:
- Planejamento, como já foi dito acima;
- Usar a tecnologia ao seu favor;
O grande desafio dos órgãos públicos é: como alcançar a economia em uma compra.
Porém, o melhor caminho é através de ferramentas tecnológicas como por exemplo: banco de preços.
Que é uma ferramenta avançada, utilizada para auxiliar no cálculo de valores de referências, o que reduz os custos.
Pois, o servidor consegue verificar se aquela proposta no processo licitatório condiz com os preços de mercado.
- Processo totalmente eletrônico;
Ainda falando em soluções eletrônicas, é importante ressaltar que outro ponto de economia na licitação é automatizá-las, tornando cada vez mais eletrônico o seu processo nos municípios.
Afinal, tempo é dinheiro! E tanto o pregão, quanto a dispensa eletrônica são referência em agilidade, eficiência no processo e economia do dinheiro público.
A licitação tecnológica agrega todos os interessados, tornando- se a forma mais democrática de participação, o que também incentiva a competitividade.
Vale lembrar que a Nova Lei de Licitações 14.133/21, se torna obrigatória a partir de 29 de dezembro de 2023, e a regulamentação dela com antecedência evitará ineficiência e prejuízos nos futuros processos licitatórios.
4º- As micros e pequenas empresas são extremamente importantes para a economia dos negócios públicos.
As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio Brasileiro. Segundo o Sebrae, elas representam 27% do PIB, resultado que só cresce ao longo dos anos.
E mesmo após a pandemia, eles vêm se desenvolvendo em diferentes áreas com finalidades cada vez mais criativas.
O seu papel é decisivo na economia. Afinal, são eles os grandes protagonistas, por isso é importante incentivar e capacitar os empreendedores de pequeno porte, fomentando ainda mais a participação deles em processos licitatórios.
Contribuir para a expansão de pequenos negócios com qualificação e desenvolvimento é contribuir diretamente para o crescimento da economia local.
A nova lei de licitações 14.133/21, facilita a participação de pequenos empreendedores na licitação, com grandes vantagens trazidas por ela.
Conclusão: O Portal sempre perto de você!
Como podemos ver ao longo do texto, a economia licitatória está baseada em um bom planejamento estratégico combinada com soluções tecnológicas que são mais eficientes para as aquisições públicas.
Além da importância de contribuir cada vez mais com a participação de pequenos empreendedores locais na licitação para o fomento da economia do nosso país.
E a NLLC, veio para fazer com que essa pautas se concretizem no novo modelo de licitação, tornando ainda mais democrático e eficiente o universo licitatório.
A Plataforma Portal também está presente nessa transformação, através de ferramentas tecnológicas e mais vantajosas para a Administração pública, como: o banco de preços, base de fornecedores entre outras soluções…
Além de acesso a cursos, curiosidades e dicas sobre como alcançar mais economia nas aquisições do seu município.
E para você saber como ficar em dia com a Nova Lei de Licitações 14.133/21, e ter a vantagem de capacitar a sua administração com antecedência, assista o Conexão Portal no youtube.
Fazer simples transforma! Vamos juntos?
Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!
A importância das aquisições públicas, não se dá apenas nas grandes quantias movimentadas. Mas, também no fomento realizado na economia, auxiliando empresários de todos os portes e sendo responsável por gerar novos empregos.
Para que os processos licitatórios alcancem cada vez mais resultados benéficos para economia, é preciso partir de um bom planejamento, que é um princípio previsto no Art. 5º da Nova Lei de Licitações 14.133/21, como sendo um dos pilares fundamentais.
O planejamento é uma arma essencial para obter o resultado esperado com o menor custo possível, com qualidade e celeridade.
E quando falamos de processos mais eficientes (que é outro princípio presente na NLLC), com qualidades e menor custo, não podemos deixar de pensar em soluções tecnológicas, que são o futuro já tão presente da licitação.
Ferramentas tecnológicas podem ajudar desde o planejamento interno até a fase final da licitação, podendo evitar por exemplo: erros graves na formação do preço de referência, contribuindo para economia de grandes quantias.
Para saber um pouco mais sobre curiosidades da economia ligada à licitação, preparamos um conteúdo incrível para você!
Prossiga na leitura e avance no aprendizado…
Publique processos hoje mesmo pelo Portal e alcance a economia de forma eficiente e planejada.
4 curiosidades sobre a economia nas compras públicas.
1º- A economia nasce do planejamento
O princípio do planejamento é fundamental para as contratações públicas. A Nova Lei de Licitações, fala sobre a importância da elaboração de um plano anual de contratações como sendo um otimizador das aquisições e serviços públicos.
Art.12, VII: a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Resumindo brevemente para um melhor entendimento, o plano anual de contratações (PAC), é basicamente um documento que centraliza todas as compras que o órgão pretende fazer naquele, tornando eficiente o processo de contratação.
Pois, caso seja necessário a aquisição do mesmo objeto para 3 órgãos públicos em períodos divergentes, não precisa abrir outros processos de licitação com preços diferentes.
Já a Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo poder executivo, é mais um suporte para o planejamento estratégico que também estabelece as despesas que serão realizadas no próximo ano.
Ela contém um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioridades para o Município, com o recurso disponível no caixa.
Contudo, o planejamento estratégico previne e corrige problemas, como: ausência de qualidade, valores inferiores ou superiores aos de mercado, aditivos qualitativos e quantitativos, sobrepreço, entre outros…
Sendo assim, a compra mais vantajosa e econômica é aquela com um preço satisfatório e qualidade desejada.
2º- O impacto da especificação de itens na licitação.
É necessário pesquisar detalhes da especificação, para ressaltar os requisitos do produto desejado e fazer uma boa aquisição.
Mas, vale lembrar que ao colocar as características do produto o agente de contratação não pode indicar ou exigir uma marca.
Pois, como previsto na NLLC 14.133/21, tal atitude vai contra o princípio da isonomia, da competitividade e do interesse público.
Nesse contexto, a nova lei de licitações prevê apenas algumas exceções a essa regra.
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;
II – [...]
III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;
[...]
3º- Para um processo licitatório atingir a economicidade é preciso:
- Planejamento, como já foi dito acima;
- Usar a tecnologia ao seu favor;
O grande desafio dos órgãos públicos é: como alcançar a economia em uma compra.
Porém, o melhor caminho é através de ferramentas tecnológicas como por exemplo: banco de preços.
Que é uma ferramenta avançada, utilizada para auxiliar no cálculo de valores de referências, o que reduz os custos.
Pois, o servidor consegue verificar se aquela proposta no processo licitatório condiz com os preços de mercado.
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Ainda falando em soluções eletrônicas, é importante ressaltar que outro ponto de economia na licitação é automatizá-las, tornando cada vez mais eletrônico o seu processo nos municípios.
Afinal, tempo é dinheiro! E tanto o pregão, quanto a dispensa eletrônica são referência em agilidade, eficiência no processo e economia do dinheiro público.
A licitação tecnológica agrega todos os interessados, tornando- se a forma mais democrática de participação, o que também incentiva a competitividade.
Vale lembrar que a Nova Lei de Licitações 14.133/21, se torna obrigatória a partir de 29 de dezembro de 2023, e a regulamentação dela com antecedência evitará ineficiência e prejuízos nos futuros processos licitatórios.
4º- As micros e pequenas empresas são extremamente importantes para a economia dos negócios públicos.
As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio Brasileiro. Segundo o Sebrae, elas representam 27% do PIB, resultado que só cresce ao longo dos anos.
E mesmo após a pandemia, eles vêm se desenvolvendo em diferentes áreas com finalidades cada vez mais criativas.
O seu papel é decisivo na economia. Afinal, são eles os grandes protagonistas, por isso é importante incentivar e capacitar os empreendedores de pequeno porte, fomentando ainda mais a participação deles em processos licitatórios.
Contribuir para a expansão de pequenos negócios com qualificação e desenvolvimento é contribuir diretamente para o crescimento da economia local.
A nova lei de licitações 14.133/21, facilita a participação de pequenos empreendedores na licitação, com grandes vantagens trazidas por ela.
Conclusão: O Portal sempre perto de você!
Como podemos ver ao longo do texto, a economia licitatória está baseada em um bom planejamento estratégico combinada com soluções tecnológicas que são mais eficientes para as aquisições públicas.
Além da importância de contribuir cada vez mais com a participação de pequenos empreendedores locais na licitação para o fomento da economia do nosso país.
E a NLLC, veio para fazer com que essa pautas se concretizem no novo modelo de licitação, tornando ainda mais democrático e eficiente o universo licitatório.
A Plataforma Portal também está presente nessa transformação, através de ferramentas tecnológicas e mais vantajosas para a Administração pública, como: o banco de preços, base de fornecedores entre outras soluções…
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