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MEI pode participar de licitação? Confira a documentação!

Se você é um microempreendedor individual e conhece sobre os processos de compras públicas, então já se perguntou se o MEI pode participar de licitação?

MEI pode participar de licitação? Confira a documentação!

 

Se você é um microempreendedor individual e conhece um pouco sobre os processos de compras públicas, então com certeza já se perguntou se o MEI pode participar de licitação?

A resposta para essa pergunta é bem simples: sim, a empresa MEI pode participar de processos licitatórios, entretanto, não em todos.

Isso porque, ao participar de licitações de valor muito alto, a empresa deixaria de ser MEI justamente por receber acima do que está previsto em lei.

No entanto, o MEI tem diversas vantagens ao participar de licitações.

Quer tirar todas as suas dúvidas a respeito de MEI e o universo das licitações? Então leia o texto especial que o Portal de Compras Públicas preparou para você hoje!

 

O que é MEI?

o que é MEI

 

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um empresário individual que deve atender às seguintes condições:

- Ter um faturamento anual limitado a R$81.000,00
- Não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Tenha no máximo um funcionário contratado;
- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução no 140 de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Em 2008, a Lei Complementar no 128 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar no 123/2006) para instituir a figura do MEI.

Ele foi criado para que os trabalhadores informais conseguissem se inserir dentro da formalidade e a sua implementação possibilitou que profissionais autônomos e microempresas pudessem optar por abrir uma MEI.

 

Como se tornar MEI?

O processo de formalização para abrir uma MEI acontece de maneira muito facilitada e concede ao profissional, dentre outras coisas, um CNPJ e a possibilidade de emissão de nota fiscal.

Desde janeiro de 2010, é possível realizar todo o processo de formalização online, o que dispensa a declaração em papel e a respectiva assinatura física.

O objetivo dessa acessibilidade é tornar o processo de cadastramento mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

A abertura pode ser feita diretamente no Portal do Microempreendedor do Governo Federal ou, se preferir, você pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas de assessoria para te ajudar.

 

Quais os documentos necessários para participar de uma licitação sendo MEI?

Quais os documentos necessários para participar de uma licitação sendo MEI

 

Quando você é um Microempreendedor Individual que quer vender para o poder público, é necessário que você busque alguns documentos para garantir que, se ganhar o processo licitatório, você vai conseguir concluir a venda.

Por isso, confira alguns dos principais documentos necessários para participar de uma licitação sendo MEI:


Regularidade Fiscal Federal

Tratam-se dos documentos que comprovam que está tudo em dia com a Fazenda Federal, ou seja, que comprovem que você está pagando os impostos em dia.

A partir daí, existem duas situações: as de empresas MEI que possuem um funcionário e das empresas que são individuais.

Confira quais os documentos necessários em cada uma das situações, a seguir.


Microempreendedor Individual sem empregado

O MEI que não tiver um empregado registrado na sua empresa pode precisar entregar os seguintes documentos para o órgão licitante:
- Prova de Quitação com Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa);
- Certidão Negativa do INSS.

Microempreendedor Individual com empregado

Já o MEI que tiver um empregado registrado na sua empresa vai precisar oferecer os seguintes documentos para o órgão público licitante:
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa);
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa do INSS.


Regularidade Fiscal Estadual e Municipal

Já a regularidade fiscal Estadual ou Municipal se refere aos documentos que comprovam que a empresa está em dia com os impostos Estaduais e Municipais.

Nesse caso, será necessário que o Microempreendedor Individual apresente os seguintes documentos:

- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.


Qualificação Técnica

Como vimos em outros textos do Portal de Compras Públicas, muitas vezes os órgãos públicos podem pedir um certificado de qualificação técnica.

No caso do microempreendedor individual, especialmente quando é o caso de uma contratação para um serviço, os órgãos públicos podem requerer um Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente.

Esses registros devem ser realizados junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), um sistema que constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG).

Todas as empresas que possuem o interesse de fornecer para o Governo Federal devem ser cadastradas no SICAF.

Ele pode ser realizado sem custo em qualquer Unidade Cadastradora (UASG) e existem diversas localizadas em todo o território nacional.

Já para licitações que sejam para órgãos públicos que não pertençam ao Executivo Federal, como licitações municipais, por exemplo, podem existir outros requisitos e outros tipos de cadastramento.

Por isso, é fundamental fazer uma boa leitura do edital e, se tiver alguma dúvida, pedir esclarecimento ao órgão licitante.

 

Quais os benefícios de ser MEI em uma licitação?

Quais os benefícios de ser MEI em uma licitação

 

Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte normalmente possuem um tratamento diferenciado nas compras governamentais brasileiras.

Desde a aprovação da Lei Complementar n° 123/2006, uma grande mudança no mundo das licitações começou a acontecer.

Isso porque as microempresas e as empresas de pequeno porte ganharam mais vantagens para participar de licitações.

Uma delas é a contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações de até R$80.000,00, assim como defini o artigo 47.

Você, enquanto um empreendedor MEI, pode se beneficiar disso e começar a conseguir contratos com o governo.

Uma das formas de fazer isso, é cadastrando-se no Portal de Compras Públicas, pois vamos te oferecer um Aviso de Licitações que vai te mostrar as principais licitações na sua área.

 

Perguntas Frequentes sobre MEI e Licitações

 

Confira agora algumas das perguntas mais frequentes quando o assunto é o Microempreendedor Individual e o universo das licitações:

Ganhei a licitação sendo MEI, e agora?

Se você ganhou um processo licitatório, então você deve se preparar para as próximas etapas que vão acontecer até que você forneça, de fato, o produto ou serviço.

Em primeiro lugar, é preciso que você tenha em mente que existe um processo chamado de Fase de Habilitação.

Essa fase serve para que o poder público certifique-se de que a sua empresa tem todos os documentos necessários e está em dia com os impostos. Nós vimos quais são esses documentos nos tópicos anteriores, lembra?

Além disso, existem uma série de outros procedimentos que precisam ser tomados antes da venda propriamente acontecer.

Se você quiser se informar sobre tudo que você precisa fazer após ganhar um processo licitatório, então leia o outro texto que o Portal de Compras Públicas fez sobre o assunto no link abaixo. Confira:

Ganhei a licitação, e agora o que devo fazer? Saiba como agir!

 


MEI pode participar de licitação acima de 80 mil?


Uma das características essenciais do Microempreendedor Individual é ter faturamento anual de até R$81.000,00, conforme definido no artigo 18 do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Caso um MEI ganhe um contrato com um valor superior a esse limite, ele perderá o status de Microempreendedor Individual, pois a sua receita excederá o velor estipulado por lei.

Sendo assim, o MEI não pode participar de licitações com valores acima de R$ 80.000,00.

Por isso, se você possui uma empresa registrada como MEI, o recomendável é buscar licitações direcionadas para Empresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Receba avisos de licitações no seu e-mail. Cadastre-se!


 Conclusão

 

Como vimos, o MEI pode participar de licitação, desde que o valor contratado seja de até R$80.000,00.

Além disso, para contratos que estão abaixo desse valor, o poder público é obrigado a fazer processos licitatórios exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O Portal quer contribuir com sua jornada de vendas para o governo, por isso aqui você pode encontrar diversas oportunidades que podem ser a cara da sua empresa.

Vamos te ajudar com o Aviso de Licitações, que vai te mandar, três vezes por semana, e-mails com os principais processos licitatórios abertos recentemente na sua região.

Fazer simples transforma! Vamos juntos?

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Até a próxima!


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