Licitações nas Prefeituras você precisa entender
Esse processo passa por uma série de etapas e precisa seguir uma regulamentação para que o produto ou serviço adquirido seja de qualidade e traga benefícios de interesse público. Inclusive, as licitações são grandes impulsionadoras do desenvolvimento local contribuindo para o crescimento dos pequenos negócios dos municípios.

Escolher a proposta mais vantajosa é uma tarefa desafiadora.
Esse processo passa por uma série de etapas e precisa seguir uma regulamentação para que o produto ou serviço adquirido seja de qualidade e traga benefícios de interesse público.
Além disso, quem faz parte do time responsável pelas licitações nas prefeituras vai precisar estar por dentro da nova lei de licitações 14.133/21, essa lei trouxe várias inovações e benefícios para o poder público.
São 191 artigos que visam trazer mais eficiência, celeridade e transparência, e a aplicação de mais 22 princípios que abraçam toda lei.
Para te contar mais sobre as vantagens e os deveres do poder público na nova lei, preparamos um conteúdo exclusivo para contribuir ainda mais com seus conhecimentos em licitações públicas, vamos lá?!
Estar atualizado pode ser um grande salto para sua cidade
Antes de te falar sobre as novidades, para fortalecer seus conhecimentos, vale a pena lembrar brevemente o que são as licitações públicas.
A licitação é um procedimento administrativo que serve para compra de bens, produtos e serviços.
Esse processo possui várias etapas e a compra precisa acontecer por meio da competição, promovendo a todos a oportunidade de participar, vencendo quem tem a proposta mais vantajosa.
Inclusive, as licitações são grandes impulsionadoras do desenvolvimento local contribuindo para o crescimento dos pequenos negócios dos municípios.
Essas fases tem o propósito de gerar compras mais objetivas, justas, além de atender o princípio da impessoalidade, da transparência e da publicidade.
As licitações têm alvos estabelecidos para alcançar, que são:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Artigo 11 da 14.133/21
Pronto, agora que relembramos o que são licitações, vamos te falar das novidades do ecossistemas de compras públicas..
Com a lei de licitação nº 14.133/21 as prefeituras vão precisar se adequar às novas regulamentações vigentes.
Dentre as novidades, está a digitalização das modalidades de licitação, ou seja, estes procedimentos terão de ser, obrigatoriamente, feitos de forma eletrônica, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
Muitas outras inovações foram trazidas por este regime, como o estabelecimento de mecanismos de governança e a criação de novos critérios de julgamento.
Listamos aqui mais algumas dessas novidades, confira:
Nova modalidade licitação
A grande novidade das modalidades de licitação é o diálogo competitivo.
Esse procedimento serve para quando o governo não encontra soluções existentes para resolver um problema.
Então ele lança um edital para que os fornecedores proponham uma forma inovadora de resolver.
Aqueles que atendem aos requisitos participam de diálogos com a administração pública. Com essas conversas a prefeitura pode conhecer os projetos e decidir qual o melhor para solucionar aquela necessidade.
Mas não para por aí, após obterem o projeto vencedor, a administração pública lança um novo edital para todos aqueles que haviam participado da fase de diálogos, esses fornecedores poderão enviar proposta para a aplicação do projeto vencedor.
Vence aquele que apresentar a melhor proposta.
Vale lembrar que algumas modalidades de licitação foram extintas na 14.133/21 são elas:
- Convite
- Tomada de preços
Fazem parte das modalidades de licitação presente na nova lei: o Pregão Eletrônico, a Concorrência, o Concurso, o Leilão e a grande novidade o Diálogo Competitivo.
A inversão de fases
Como você já sabe, o processo licitatório passa por algumas fases são elas:
- preparatória
- divulgação do edital de licitação
- apresentação de propostas e lances, quando for o caso
- julgamento
- habilitação
- recursal
- homologação
No novo procedimento desta lei, os fornecedores vão enviar os documentos para a habilitação apenas se foram os vencedores do certame, ou seja, após a fase de disputa.
Este funcionamento traz economia de tempo e eficiência para as rotina administrativa das licitações, pois a prefeitura não vai mais precisar checar as documentações de todos os cadastrados na disputa, mas apenas aquelas que forem os ganhadores.
Portal Nacional de Contratações Públicas
Essa é uma plataforma do governo onde são informados todos os processos licitatórios que acontecem no Brasil, lá a sociedade pode conferir quais as compras estão sendo feitas e monitorar o gasto do dinheiro público.
Plataformas privadas que oferecem a fases de disputas a órgãos públicos deverão estar integradas ao PNCP, obrigatoriamente.
É o caso do Portal de Compras Públicas, nós já estamos integrados à plataforma e atuando conforme a lei 14.133/21.
Tudo começa com a elaboração do edital
O ato convocatório, mais conhecido como edital, precisa ser feito com muito cuidado e atenção. Mas antes de elaborá-lo você vai precisar ter outros documentos essenciais, são eles:
Estudo Técnico Preliminar: Descrição da necessidade de contratação bem fundamentada.
Termo de Referência: Definição do produto, bem ou serviço de forma detalhada.
Orçamento Estimado: Apresentar os valores utilizados para sua formação.
Esses arquivos vão te dar base para elaborar um edital com todas as informações necessárias para alcançar a proposta mais vantajosa.
De acordo com o artigo 25 da nova lei de licitações, o edital precisa ter a definição do objeto licitado e as regras da convocação.
Além disso, é necessário ter as normas do julgamento, da habilitação, dos recursos e das penalidades, da fiscalização, da gestão de contrato, da entrega do objeto e das condições de pagamento.
Logo após elaborado o edital vai passar por uma análise jurídica e estando tudo certo poderá ser publicado.
Aqui no Portal de Compras Públicas, nós oferecemos um modelo de edital para você ter como referência na hora de escrever o da sua compra.
Onde posso publicar o edital?
O edital deve ser obrigatoriamente divulgado no site do PNCP e pode ser publicado no site da entidade que está executando a disputa.
Ele também deve ser disponibilizado na plataforma em que será realizado o certame.
Outro ponto importante é que o servidor público deve estar atento aos prazos de divulgação do edital.
A nova lei de licitações estabelece prazos diferentes que dependem da caraterísticas da compra realizada, veja só:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Artigo 55 da 14.133/21
Os servidores cadastrados aqui no Portal de Compras Públicas podem divulgar o edital aqui mesmo no nosso site é só acessar a área logada.
Como informamos lá em cima, a nossa plataforma já tem integração com o PNCP, então automaticamente os editais publicados aqui vão para o PNCP.
E o grande benefício é que a nossa plataforma envia alerta de licitação aos fornecedores semanalmente, amplificando a divulgação do certame, promovendo mais competição e diminuindo as chances de licitação deserta.
Além disso, oferecemos várias capacitações gratuitas para você fazer toda operacionalização da nossa ferramenta e aprender mais sobre a nova lei de licitações.
Tudo de maneira 100% gratuita!
O seu município precisa de um crescimento sustentável
A nova lei de licitações trouxe um novo caminho cheio de inovações, e para conhecê-las as prefeituras vão precisar pegar essa trilha e se adaptar para usufruir de todas as vantagens que a 14.133/21 trouxe.
Os alvos que essa lei deseja alcançar é a contratação da proposta mais vantajosa, evitar contratações com sobrepreço e orçamentos que não sejam executáveis. Além de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Como vimos foram várias as novidades que chegaram, como o diálogo competitivo e o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Mostramos também que a nova lei trouxe uma inversão de fases, gerando uma economia de tempo para administração pública.
Não podemos esquecer que um edital bem elaborado evita futuros problemas jurídicos além de ser um grande passo para realização de uma licitação de sucesso.
O Portal de Compras Públicas está sempre a disposição para te ajudar no processo licitatório, o nosso objetivo é tornar as licitações cada vez mais descomplicadas.
Esperamos ter contribuído para aperfeiçoar seus conhecimentos em compras públicas.
Você pode acompanhar muitos outros conteúdos como esse em nosso blog.
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