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Licitações internacionais: um guia para o gestor público

Licitações internacionais: como funcionam? Se você é um gestor público e quer descobrir como aproveitar as vantagens do mercado global, continue lendo!

Licitações internacionais: um guia para o gestor público
As Compras Públicas possuem um grande impacto na nossa economia. Elas representaram cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil nas duas primeiras décadas deste século.

Imagine as movimentações possíveis se esse cenário fosse expandido internacionalmente: diversificação de fornecedores, aprimoramento da qualidade, redução de custos, acesso a novos mercados e muito mais!

Bom, isso já é possível e, inclusive, praticado. Estamos falando das licitações internacionais. Elas permitem a participação de empresas estrangeiras em licitações brasileiras.

O Artigo 6º, parágrafo XXXV, da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), as define:

“Licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte no território estrangeiro;”.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de licitações internacionais e seu funcionamento. Se você é um gestor público e quer descobrir como aproveitar ao máximo as vantagens do mercado global, continue lendo até o final!

Está procurando onde realizar sua licitação internacional? No Portal de Compras Públicas você pode fazer isso de forma simples e intuitiva.

O que a Lei 14.133/21 trouxe de novo para as licitações internacionais?

As licitações já eram feitas com participação estrangeira desde a legislação anterior (Lei 8.666/93), porém elas não eram expressamente definidas como são hoje na Lei 14.133/21.

A Nova Lei de Licitações e Contratos também trouxe algumas outras mudanças. Vamos dar uma olhadinha em uma tabela comparativa da legislação anterior e da atual? Assim ficará claro o que mudou e o que continua igual.
 

 

Lei 8.666/93

Lei 14.133/21

Mudou

Menciona licitação internacional, mas não a define.

Define licitação internacional de forma expressa em seu artigo 6º, parágrafo XXXV.

Necessidade de um representante legal do estrangeiro no Brasil, que deve ser residente e morar em território nacional.

Não fala sobre a necessidade de representação legal do estrangeiro no Brasil.

Sobre a legalização de documentos estrangeiros, segue a regra de consularização e tradução juramentada.


Com o Decreto 8.666/2016, foi aberta a via de apostilamento perante notários locais dos países membros, ao invés da consularização.


O Decreto 10.024/2019 permite a tradução inicialmente livre mas, após sua vitória, deve apresentar a juramentada.

Não menciona a legalização de origem dos documentos e nem a tradução juramentada.


Em seu artigo 6º, parágrafo IV, versa sobre a qualificação técnico-profissional e técnico operacional, afirmando a aceitação de atestados ou outros documentos hábeis emitidos por autoridades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o Português. A entidade emissora deve ser comprovadamente idônea. 

Os documentos apresentados podem ser os equivalentes internacionais, na medida do possível, dos solicitados no edital.

Os documentos apresentados podem ser os equivalentes internacionais, na medida do possível, dos solicitados no edital. Porém, deve ser de acordo com regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.


Esse regulamento ainda não foi editado.

A liderança do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras deveria ser, obrigatoriamente, da brasileira.

Empresa estrangeira pode ser líder de consórcio.

Ao somar os valores da qualificação econômico-financeira, cada empresa consorciada deve ter sua participação respeitada de acordo com a proporção que representa.

As proporções podem ser desiguais.

Era necessário ter permissão para consórcio.

Em padrão, o consórcio é permitido.

Não prevê a substituição de consorciada.

Previsão de substituição de consorciada.

Não falava sobre substituição de atestado de capacidade técnica por outros documentos.

Atestados podem ser substituídos por outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras de comprovada idoneidade, acompanhados de tradução para o Português.

Os gravames são acrescidos nas propostas de licitantes estrangeiros para fins de julgamento da licitação.

Os gravames incidentes sobre os preços devem constar no edital, sendo definido a partir de estimativas ou médias dos tributos.

Não mudou

Não trata das particularidades do edital internacional, sendo necessário fazer uma interpretação sistêmica das normas e customizá-lo. 

O recurso possui regras diferenciadas no exterior. Em certos casos, a aprovação depende do Congresso Nacional, da ratificação do presidente da República e da aprovação de empréstimo externo pelo Senado Federal.

Em regra, não exige autorização de funcionamento da empresa estrangeira no Brasil.

 

Características da licitação internacional

As licitações internacionais possuem algumas características específicas que requerem um pouco mais da nossa atenção. Vamos conferir?

Política monetária

A fim de atender todas as exigências dos órgãos competentes relacionados ao certame, o edital deve estar de acordo com a política monetária. Isso está previsto no artigo 52 da NLLC:

“Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”.

Princípio da isonomia

É necessário assegurar o princípio da isonomia entre as partes. Para isso, todos os fornecedores (brasileiros e estrangeiros) podem realizar a cotação de preço em moeda estrangeira. Isso é previsto no primeiro parágrafo do mesmo artigo citado anteriormente:

“§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo”.

Mas e se o licitante brasileiro vencer o certame? Ele recebe o pagamento em moeda estrangeira? Não, ele receberá o pagamento em reais. Ou seja, apesar da cotação poder ser feita em moeda estrangeira pelo fornecedor brasileiro, seu pagamento será em reais.

Se o licitante estrangeiro vencer, o pagamento será feito em moeda estrangeira.

As garantias impostas aos fornecedores brasileiros e estrangeiros também devem ser as mesmas. A base legal para isso está nos parágrafos segundo e terceiro do mesmo artigo 52 da NLLC.

Além disso, não se deve criar condições para a participação de licitantes estrangeiros que acabem os impedindo de participar. Observe o parágrafo 6º do artigo citado previamente:

“§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei”.

Margem de preferência

Já sabemos que a Lei assegura o princípio da isonomia entre os participantes e garante que o fornecedor estrangeiro participe de forma igualitária com o brasileiro. Entretanto, o conceito da margem de preferência pode conceder alguns benefícios a uma das partes.

Como assim? Que margem é essa? É simples!

É dada a preferência de até 10% do valor da compra para:

- bens manufaturados e serviços brasileiros (devem atender às normas técnicas nacionais);
- bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis (conforme regulamento);
- bens ou serviços provindos de Estados Partes do Mercado Comum do Sul, Mercosul, desde que haja reciprocidade com o país, prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República (não obrigatório, por extensão).

Princípio da publicidade

É necessário observar também o princípio da publicidade para que se tenha igualdade entre os concorrentes. Para tanto, o aviso da licitação internacional deve ser publicado tanto no Brasil quanto no exterior.

Além disso, a divulgação nesses casos deve ser feita com maior antecedência (cerca de um mês antes da abertura do certame). Assim, as empresas estrangeiras terão tempo suficiente para adquirir os documentos necessários para participar.

Locais relevantes para essa divulgação no exterior são:

- Lista dos pontos de presença do Brasil no comércio exterior, do Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Newsletters, como a do DG Marketing.

E a notícia boa é que esses locais de divulgação fazem a publicidade de forma gratuita.

Gravames

O Artigo 52 da Nova Lei de Licitações e Contratos trata sobre os gravames das licitações internacionais:

“§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos”.

Sendo assim, os gravames devem ser definidos através de uma média ou estimativa de tributos.

Desafios das licitações internacionais

Já faz mais de um ano desde que a Lei 14.133/21 entrou em vigor. Porém, muitos regulamentos necessários para as licitações internacionais ainda não foram editados.

Este é o caso do regulamento que tratará sobre os documentos equivalentes internacionais, por exemplo.

Por isso, se faz necessária a edição dos mesmos para garantir que o governo usufrua das oportunidades que esse tipo de processo proporciona à Administração Pública.

Somado a isso, esse tipo de licitação ainda enfrenta alguns desafios que estão sendo discutidos por especialistas em todo o Brasil e, por isso, requerem cuidado.

Por isso, fique atento(a)! Vamos destacar três cuidados importantes que permitem a participação de empresas internacionais: transparência, boa gestão e fiscalização de contratos.

Transparência

A transparência, no contexto internacional, pode ser mais complexa de ser garantida. A falta de conhecimento sobre a legislação brasileira, a diversidade cultural e a dificuldade com o idioma podem atrapalhar o acesso à informação e a compreensão dos processos.

Por isso, é importante que as etapas e critérios de seleção sejam claros para todos os participantes e a sociedade civil. Para isso, é essencial o uso de plataformas digitais que promovam a publicação de dados e atos em tempo real.

Além disso, é obrigatório que todos os processos e decisões também estejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Aqui no Portal, por exemplo, essa integração é feita automaticamente, deixando a Administração Pública despreocupada nesse quesito.

Boa gestão

Uma boa gestão é um desafio em qualquer licitação. Nas internacionais, não seria diferente. A diversidade de atores envolvidos exige um alinhamento claro de objetivos e responsabilidades.

Assim é fundamental investir na capacitação de equipes e na adoção de ferramentas tecnológicas que facilitem a comunicação e o gerenciamento de projetos. Dessa forma, todos os envolvidos estarão na mesma página.

Fiscalização do contrato

Para garantir que o objeto contratado seja entregue dentro daquilo que foi acordado, é vital que se realize a fiscalização do contrato.

No entanto, essa supervisão pode ser dificultada por questões como a dificuldade de mobilizar recursos humanos qualificados para acompanhar a execução dos contratos.

A fim de superar esse obstáculo, pode ser necessário estabelecer parcerias com organizações que possam oferecer suporte e monitoramento contínuo, garantindo a conformidade e a eficiência na execução dos contratos.

Fique por dentro das licitações internacionais na Lei 14.133/21

Licitação internacional é aquela que é processada em território nacional, porém admite a participação de licitantes estrangeiros, ou aquela em que o objeto contratado pode ou deve ser executado (total ou parcialmente) em território estrangeiro.

Assim como em qualquer licitação, a transparência, uma boa gestão e a fiscalização do contrato são essenciais para garantir a integridade e a eficiência do processo. Para isso, é necessária a integração com plataformas digitais e a capacitação das equipes.

No Portal de Compras Públicas, é possível realizar licitações internacionais, de forma automaticamente integrada ao PNCP, garantindo a transparência do processo. Além disso, o Portal também conta com o módulo de gestão e fiscalização de contratos.

Para a capacitação da sua equipe, aqui você também encontra lives, podcasts e treinamentos. Venha aprender com o Portal!

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Até a próxima!


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