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Licitação de obras: o que é, como fazer, fases e mais

As licitações de obras são instrumentos utilizados pelo poder público para situações em que deseja realizar algum tipo de construção ou obra. Saiba mais!

Licitação de obras: o que é, como fazer, fases e mais

Licitação de obras: o que é, como fazer, fases e mais

As licitações de obras são instrumentos utilizados pelo poder público para situações em que deseja realizar algum tipo de construção ou obra.

Por isso, elas podem ser utilizadas para criação de projetos de habitação popular, reformas de estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura, etc.

Diversas modalidades de licitação podem ser utilizadas na contratação de serviços para obras públicas, entretanto, existem algumas restrições com relação ao pregão eletrônico.

Se você quer saber mais sobre como funciona uma licitação de obras e como participar de uma (e vencer) com a sua empresa, então leia este texto até o final. 

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O que é uma licitação de obras?

Uma licitação de obras é um procedimento utilizado pelo poder público toda vez que decide realizar algum tipo de construção ou reforma.

Em outras palavras, a licitação de obras é realizada para construir edificações do zero, ou para fazer obras de infraestrutura na cidade ou reformas em estabelecimentos públicos.

Ou seja, uma licitação de obras pode ser feita diversas coisas, como:

  • criar projetos de habitação popular;
  • construir novos estabelecimentos públicos, como escolas, hospitais, creches, delegacias, tribunais, etc.;
  • reformar os locais públicos, como ruas, praças, parques, etc.;
  • reformar estabelecimentos públicos, como escolas, hospitais, creches, delegacias, tribunais, etc.;
  • fazer obras em sistemas básicos de infraestrutura, como sistema viário, sanitário, energético, de comunicações, etc.;

Licitações de obras podem ser feitas na modalidade pregão?

Não. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133./21), o pregão não deve ser aplicado à contratação de obras e serviços de engenharia especiais, como podemos ver neste trecho em destaque do Art. 29:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

A exceção descrita na lei diz respeito a serviços comuns de engenharia, ou seja, todo serviço de engenharia que tem como objetivo ações objetivamente padronizáveis em termo de desempenho e qualidade, manutenção, adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com a preservação das características originais dos bens.

Fases da licitação de obras

As licitações de obras, assim como todas as licitações, são divididas em duas fases: a fase interna e a fase externa. Entenda a diferença entre elas:

Fase interna da licitação de obras

Fase interna da licitação de obras

A fase interna das licitações diz respeito a todo o processo anterior à publicação do edital.

Durante ela, o poder público, através do seu corpo técnico, julga a necessidade da licitação e, caso a aprove, passam a elaborar um edital.

No caso das licitações de obras, o poder público também é responsável por elaborar um projeto da obra e um projeto executivo.

Através desses documentos, o poder público vai poder esclarecer todas as dúvidas dos licitantes de maneira clara e objetiva.

Por isso, é essencial que o edital da licitação de obras seja muito bem elaborado, seguindo os princípios que regem as compras públicas, como a eficiência, por exemplo.

Fase externa da licitação de obras

A fase externa da licitação, por sua vez, acontece após a publicação do edital.

O seu decorrer vai depender da modalidade de licitação escolhida pelo poder público para a contratação desse serviço especificamente.

Dependendo da complexidade da obra, por exemplo, a modalidade de licitação escolhida pode ser o diálogo competitivo, em que as empresas podem conversar com o poder público para que ele avalie qual a melhor proposta.

Lembrando somente que o pregão eletrônico não é utilizado para obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

Como fazer uma licitação de obras?

Para fazer uma licitação de obras, você vai precisar do projeto da obra e de um projeto executivo antes de iniciar os trabalhos.

As construtoras que querem realizar uma obra pública devem, primeiramente, conhecer esses projetos, pois eles determinam o que deverá ser entregue e quais as condições existentes.

Por isso, uma licitação de obras divide-se em 3 etapas: projeto da obra, projeto executivo e execução. Veja mais sobre cada uma dessas etapas a seguir:

Projeto da obra

O projeto da obra serve para que a construtora tome ciência das bases do projeto para o qual concorre à licitação.

Esse documento informa sobre a avaliação de custos, os métodos e prazos exigidos para a execução da obra e que devem ser cumpridos.

Também é no projeto básico onde são determinados todos os serviços, materiais, equipamentos e informações essenciais para a apresentação da proposta.

Qualquer projeto de construção civil começa com um bom planejamento de obras e, por esse motivo, entender esse documento é fundamental para conseguir um bom resultado.

Quando você for desenvolver o seu orçamento e proposta, leve em consideração os prazos e orçamentos determinados pelo projeto básico, ou será impossível vencer a licitação.

Mesmo que você discorde de alguns pontos, é fundamental que você tenha em mente que o projeto básico foi desenvolvido com base em estudos técnicos prévios. Neste caso, é necessário fazer um pedido de esclarecimento.

Por isso, você deve respeitar suas diretrizes se quiser vencer o certame.

Projeto executivo

O projeto executivo, por sua vez, é a parte do projeto que oferece detalhes ligados à execução da obra em si.

Nesse documento, todas as etapas esperadas da construtora estão discriminadas e alinhadas, completando as informações do projeto básico.

Durante a execução, o projeto executivo serve como um documento para o acompanhamento da evolução da obra.

É a partir desse documento que o cronograma de obras deve ser estruturado pela construtora.

Além disso, o projeto executivo também oferece as diretrizes e indicações para que sejam determinadas as instalações, montagem e execução de serviços.

Ou seja, em termos mais simples, o projeto executivo nada mais é do que um guia para executar o projeto.

Execução

Execução

Por fim, uma vez que os projetos básicos e executivos são desenvolvidos, é selecionada uma construtora vencedora da licitação e o projeto começa a ser executado.

A execução deve ser feita respeitando as diretrizes do projeto, ou seja, seguindo todo o cronograma e diretrizes estabelecidas.

É claro que imprevistos acontecem e, nesses casos, é necessário que a empresa entre em contato com a administração pública para determinar quais soluções e adaptações serão adotadas para a conclusão do projeto.

Qualquer mudança de prazos, orçamentos e materiais deve passar por essa avaliação e aprovação prévia pelo poder público.

É por isso que a elaboração de um controle de obras é essencial. Trata-se de uma habilidade indispensável para qualquer construtor.

Sempre será necessário analisar riscos e eliminar atrasos e mudanças orçamentárias, pois assim é possível evitar problemas na execução da obra pública.

O que contém em um edital de licitação de obras?

Uma boa maneira de conseguir entender melhor como funciona uma licitação de obras é entender as informações contidas dentro de um edital.

Esse documento é redigido após a elaboração e aprovação dos projetos e tanto o projeto da obra quanto o projeto executivo constam em seus anexos.

Além disso, o edital também tem anexado um termo de referência, a minuta de contrato e o orçamento estimado.

O edital serve para definir os critérios de participação e aceitação das propostas dos interessados e traz diversas informações como o objeto da obra, os prazos da licitação e da execução de serviços, o modelo de pagamento, etc.

Por isso, podemos dizer que todo edital de licitação de obra contém:

O objeto da licitação

No objeto da licitação, as informações que determinam o projeto são mais detalhadas para que todos os interessados consigam entender o que o poder público espera dos seus concorrentes.

Ou seja, são apresentados o tipo de serviço esperado, o local em que a obra será realizada, o seu propósito para o setor público, etc.

Dentre as principais informações contidas no objeto da licitação de obra, podemos destacar o memorial descritivo, o projeto, planilhas de custo, cronogramas da obra e todos os outros documentos essenciais para a realização da obra.

Prazos para a realização dos serviços

Os prazos dizem respeito ao período de início e fim da entrega de uma obra pública.

De maneira geral, fica estabelecido que o tempo disponível para a obra começa a contar da data de assinatura do contrato, definindo o prazo máximo de entrega a partir desta data.

Condições de pagamento

As obras públicas são serviços que têm um orçamento concreto e que, de maneira geral, são pagas somente após a sua finalização.

Por isso, as condições de pagamento são informações que permitem que a construtora saiba quanto tempo deverá esperar antes de receber todos os recursos.

O mais comum é um prazo de 30 dias contados após o mês da prestação de serviço, mas é comum que ele varie dependendo do projeto, então não existe uma regra.

Requisitos ou restrições de participação

Essas informações mostram quais são os requisitos e restrições a respeito de empresas que podem participar do processo licitatório.

Este item define que diferentes portes de empresas serão aceitos, desde que atuem de maneira legal e legítima no ramo de atividade ao qual o objeto da licitação pertence.

Micro e pequenas empresas têm direito a preferência em licitações de obras públicas?

Micro e pequenas empresas têm direito a preferência em licitações de obras públicas?

Depende. O direito à preferência de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) não se aplica quando o valor estimado da licitação for maior do que R$4.800.000,00 (4,8 milhões de reais).

Lembrando que esse direito também não se aplica quando a ME ou EPP tiverem celebrado contratos com a administração pública que somem mais de R$4.800.000,00 (4,8 milhões de reais) no ano calendário da licitação.

Administração pública tem a possibilidade de exigir nos editais para aquisição de bens, obras e serviços a subcontratação de MPE’s. 

Funciona assim, a empresa que sair vencedora da licitação deverá contratar um pequeno negócio para fornecer uma porcentagem dos bens ou serviços vendidos na disputa. 

Essa medida é válida para contratos com valores acima de R$80.000,00.

Como participar de licitações de obras?

Se você é uma empresa da construção civil e tem interesse em participar de licitações de obras para faturar vendendo para o poder público, então a melhor forma de participar desses concursos é através do Portal de Compras Públicas.

O Portal de Compras Públicas é uma GovTech especializada em fornecer sistemas de licitações para órgãos públicos e oportunidades de vendas para empresas dos mais variados ramos de atividade.

Empresas de construção civil que desejam participar de licitações de obras podem contar com a ajuda do Portal de Compras Públicas para encontrar os principais editais na sua região.

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Conclusão

Como vimos ao longo do texto, a licitação de obras é um procedimento utilizado pelo setor público toda vez que ele quer contratar os serviços de uma construtora para realizar algum tipo de obra pública.

Ou seja, a licitação, nesses casos, pode servir para, por exemplo, projetos de habitação popular, reforma de estabelecimentos públicos (escolas, hospitais, delegacias, etc.), construção de novos estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura, etc.

Por esse motivo, diversas modalidades de licitação podem ser escolhidas pelo poder público e variam de acordo com o tipo de obra e objeto.

Quando o poder público deseja fazer uma licitação de obra, ele deve fazer primeiro um projeto da obra e um projeto executivo, que devem constar como anexos do edital da licitação.

Além disso, o edital deve conter, bem definidos, o objeto, os prazos, as condições de pagamento e todos os requisitos necessários para participar do certame.

Se você é um empreendedor do setor civil e deseja participar de licitações de obras públicas, então é muito importante que leia atentamente esse documento antes de fazer sua inscrição.

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O PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS

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