Lei das estatais, qual o prazo máximo de contrato?
Entenda como funcionam os contratos nas empresas estatais e os prazos estabelecidos!

Lei das estatais, qual o prazo máximo de contrato?

A lei das estatais nº 13.303/16 foi publicada em 2016 e desde então causou diversas transformações para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Este regulamento foi criado para que essas empresas pudessem ser melhor gerenciadas promovendo mais transparência e evitando fraudes e corrupções, inclusive no quesito licitações e contratos.
É isso mesmo!
A lei das estatais não trata só da gestão dessas empresas, mas também sobre o funcionamento de todo o processo de compras e contratos.
Uma pergunta que não quer calar, alguém aí sabe por que as empresas estatais não utilizam a lei geral de licitações da administração pública?
Bom, para responder rapidamente essa pergunta é bom relembrarmos o que são as empresas estatais.
As estatais fazem parte da administração pública indireta e são consideradas empresas que possuem personalidade jurídica de direito privado, o que significa, resumidamente, que elas são regidas tanto por normas de direito privado quanto por normas de direito público.
Por terem um regime jurídico específico foi preciso estabelecer um formato de legislação que trouxesse mais eficiência, economia e transparência, facilitando a fiscalização nas contratações e compras.
Porém é importante dizer que a lei das estatais, no quesito licitações e contratos, possui algumas semelhanças com a lei geral de licitações nº 14.133/21, por isso entender a 14.133/21 pode ajudar a entender o processo licitatório da lei das estatais.
Uma semelhança é que, em regra, a lei das estatais estabelece a modalidade pregão eletrônico para realização das compras, que é o procedimento utilizado para a compra de bens e serviços.
E uma diferença é que os contratos na lei das estatais podem ter duração máxima de até 5 anos, exceto nos casos de:
- Projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
- Nos casos em que acordo por prazo superior a 5 anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Vale a pena dizer também que os contratos com prazo indeterminado são vedados pela 13.303/16.
Além disso, é importante falar que a lei 13.303/16 faz menções à lei geral de licitações estabelecendo a aplicação de um artigo em comum, o artigo 178º, sobre crimes e penas, da 14.133/21.
Mas ainda há muito a se explorar sobre o universo das licitações e contratos nas estatais.
Então, embarque conosco nesta leitura e descubra muito mais!
Cadastre-se para realizar as compras
Quais as principais caraterísticas da lei das estatais?
Como mencionamos, a lei das estatais foi um grande marco para a melhoria da gestão deste tipo empresa, promovendo pontos fundamentais como governança e sustentabilidade.
A finalidade dessas empresas, em geral, é atender demandas da sociedade, criando organizações que gerem o bem-estar econômico e para a administração estratégica de recursos, aqui vão alguns objetivos dessas empresas estabelecida pela lei das estatais:
- Ampliar de forma economicamente sustentada o acesso de consumidores aos produtos e serviços.
- Desenvolver ou empregar tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços.
- Realizar o interesse coletivo orientado para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos.
Vale ressaltar que a lei das estatais nº 13.303/16 abrange dois tipos de organizações: as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e as empresas públicas e suas subsidiárias.
Podemos citar a Petrobras e o Banco do Brasil como exemplo de sociedades de economia mista e a Caixa Econômica e o BNDES como exemplo de empresas públicas.
A lei das estatais estabelece também como ponto importante que cada uma dessas empresas deve ter uma regulamentação interna para os processos de licitações e contratos levando em consideração suas particularidades, mas sem deixar de se basear na lei 13.303/16.
Além disso, a lei das estatais também traz quais são etapas dos processos licitatórios. Confira a imagem abaixo:

Vale dizer também que é possível realizar compras por meio de dispensa de licitação, desde que o contrato não ultrapasse o valor definido e os critérios previstos em lei. Confira:
- Contratações de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia
- Contratações de até R$ 50.000,00 serviços e compras
Ainda é fundamental destacar aqui a importância da gestão de riscos e fiscalização do contrato para que em todo processo haja lisura.
Por isso, as regulamentações internas precisam conter diretrizes para prevenção de futuros problemas, além de fiscalização e monitoramento constantes.
Conclusão: Hora de praticar
Uma gestão eficiente, transparente e que alcance bons resultados para a sociedade, estes são alguns dos objetivos promovidos pela lei das estatais nº 13.303/16.
Por isso, os gestores dessas empresas precisam se preocupar em criar os melhores mecanismos e ferramentas para que o processo licitatório aconteça de maneira justa, evitando fraudes e corrupções.
Aqui é importante lembrar que cada estatal em particular precisa ter o seu próprio regulamento interno atendendo às suas necessidades de maneira objetiva e clara, fundamentando-se na 13.303/16.
Lembre-se também que o processo licitatório das estatais possuem algumas semelhanças e diferenças com a lei geral de licitações e não se esqueça o artigo 178º da 14.133/21 é aplicada às estatais no campo das penas e crimes.
E claro, conte com o Portal para realizar as contratações conforme a lei das estatais em plataforma simples, rápida e segura.
E se você quiser ir ainda mais fundo e tirar as suas dúvidas sobre o processo licitatório nas sociedade de economia mista e nas empresas públicas, corre lá no site, cadastre-se e participe da nossa Escola de Licitações.
Tudo isso de maneira 100% gratuita!
Fazer simples transforma! Vamos juntos?
Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!
O PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS
Somos o marketplace de compras públicas que conecta empresas que querem faturar mais a negócios públicos de todo o Brasil. Participe de Licitações aqui
Mais do(a) autor(a):

O que saber sobre licitações públicas
Quer vender para o governo? Entenda o funcionamento e as regras das licitações públicas e comece a participar!

Transforme a gestão das compras públicas com digitalização e automação!
Transforme as compras públicas com digitalização, automação e plataformas privadas. Inove com segurança e garantia de eficiência nos processos!