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Isonomia, um princípio das licitações

A isonomia não fica só no âmbito dos direitos previstos na CF, ela também é um princípio essencial da lei de licitações nº 14.133/21.

Isonomia, um princípio das licitações

O princípio da isonomia é um dos pilares da Constituição Federal Brasileira (CF) que traz ao ser humano o direito fundamental de igualdade.


Previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, esse princípio se dirige aos brasileiros, estrangeiros residentes no país, estrangeiros de passagem, apátridas e também à pessoa jurídica. Vejamos o que fiz a CF:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade… 

  

Mas você pode estar se perguntando, como é possível tratar igual as situações que podem ser tão diferentes?


A isonomia não fica só no âmbito dos direitos previstos na CF, ela também é um princípio essencial da lei de licitações nº 14.133/21.


Na lei de licitações você vai encontrar uma série de normas que visam a aplicação do princípio da Isonomia, um exemplo é o tratamento diferenciado ao micro e pequeno empreendedor e a busca pela justa competição entre os fornecedores.


Esse é um princípio que deve ser observado sempre nas licitações, pois a sua negligência pode levar a anulação do processo licitatório, dentre outras penalidades.


É aí que entram duas definições muito importantes, a da isonomia formal e a da material.


A isonomia formal é aquela a qual diz que as normas e direitos presentes na CF são aplicáveis a todas as pessoas independentemente de suas diferenças.


Já a isonomia material é definida como as disposições e mecanismos que o Estado estabelece através da CF que visam equalizar as diferenças existentes entre pessoas física ou jurídica através de políticas públicas ou ações afirmativas, por exemplo.


Essa equalização tem o objetivo de tratar igualmente os iguais e os desiguais nas medidas de suas desigualdades e assim alcançar resultados mais justos para todos os cidadãos.


Quer saber mais sobre a aplicação da isonomia nas licitações, continue a leitura  e descubra os pontos mais importantes!


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Aplicação da isonomia nas licitações

 

A lei de licitações nº 14.133/21  diz que é inexigível a licitação quando for inviável a competição entre fornecedores, ou seja, para haver licitação é necessário que haja uma disputa entre os fornecedores.

 

 Existem 4 pontos da competição que estão presentes nos objetivos a serem alcançados através das licitações:


- Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso;


- Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;


- Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;


- Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


A competitividade é um aspecto fundamental de aplicação do princípio da isonomia nas licitações.


Sabemos que administração pública quando vai realizar licitações precisa ser impessoal, não dando preferência a terceiros a quem pode privilegiar em detrimento de outros, evitando dessa maneira fraudes e corrupções.


É importante dizer também que a lei de licitações veda o tratamento diferenciado no decorrer do processo licitatório, salvo casos que são previstos em lei e que podem ser flexibilizados a fim de trazer equilíbrio para o processo de compra.


Pode se dizer então que em alguns momentos o poder público utiliza a razoabilidade e a proporcionalidade para ter o melhor resultado possível, sem ferir o princípio da isonomia.


Podemos enxergar no princípio da isonomia, o incentivo à participação das MEIs, esse é um fator muito importante para favorecer o desenvolvimento sustentável da sua cidade, visto que elas têm um impacto significativo na economia.


Dentre esses benefícios podemos citar:


✅Uma cota de 25% em licitações maiores destinados a pequenos negócios. 

✅Subcontratação de ME e EPP em grandes licitações.

✅Tempo para regularização de documentos.

✅ Licitações exclusivas para ME e EPP.


Através do formato eletrônico é possível fazer uma ampla divulgação dos editais, bem como, pessoas de diversas cidades e empresas de vários portes podem participar das disputas, aumentando a competitividade e evitando licitações desertas.


Outro  fator que contribui muito para o princípio da isonomia nas licitações é a digitalização dos processos licitatórios.


A lei de licitações nº 14.133/21 tornou obrigatória a realização das compras públicas em formato online, salvo casos previstos em lei.


A internet possibilita mais transparência sobre os gastos públicos além de ter ferramentas, como o banco de preços, que facilita as rotinas administrativas dos agentes públicos.


A isonomia pode anular as licitações


Como vimos anteriormente, a Isonomia é um pilar da Constituição Federal e ferir esse princípio pode trazer sérias penalidades para quem pratica esse ato.

Vejamos o que diz  lei a de responsabilização administrativa nº12.846/13:



Art. 5º constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo brasil, assim definidos:


IV - No tocante a licitações e contratos:


A) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

B) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

C) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

D) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

E) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

F) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no  ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

G) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;


A anulação do processo licitatório pode ocorrer em qualquer momento, quando encontrada uma ilegalidade nas licitações, inclusive em casos de negligência de qualquer princípio presente na lei.


O processo de anulação nas licitações pode se dar por meio de recursos administrativos ou a qualquer tempo, por meio de ação judicial ou representação nos tribunais de contas.



Licitações nas Prefeituras você precisa entender


Conclusão: A transparência das licitações.


A isonomia é um princípio fundamental da CF brasileira e não poderia deixar de estar presente também nas licitações.


Ela promove para as compras públicas mais transparência, economicidade, moralidade além de fomentar mais competição, fator primordial para que as licitações aconteçam.


Processos licitatórios, que não aplicam esse princípio podem ter sérios problemas, como corrupção e privilégios indevidos.


É por isso que, o ente público que ferir o princípio da isonomia pode sofrer penalidades além de anulação da licitação.


Outro ponto de atenção que trouxemos foi que a digitalização dos processos licitatórios, como vimos, pode ter um papel fundamental na aplicação do princípio da isonomia pois promove uma ampla divulgação, traz oportunidades para diferentes empresas e evita licitações desertas.


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