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Fases da Licitação: descubra quais são elas e como se preparar

Saber quais são as fases da licitação é muito importante para empresas que querem vender para o governo. O Portal de Compras Públicas preparou um guia!

Fases da Licitação: descubra quais são elas e como se preparar

fases da licitação

Saber quais são as fases da licitação é muito importante para empresas que querem vender para o governo.

Por isso, hoje o Portal de Compras Públicas preparou um conteúdo especial para te ajudar a entender melhor as fases da licitação.

Confira o texto a seguir e descubra quais são as fases da licitação e como se preparar para vender para o poder público! Boa leitura!

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Fases da licitação: Fase interna ou preparatória

Em primeiro lugar, é preciso que você entenda que todas as licitações são divididas em duas fases: a fase interna e a fase externa.

Com a chegada da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 a chamada inversão de fases que acontecia nos moldes da Lei 8.666/93, foi oficializada, sendo um procedimento a ser seguido de forma legal e regulamentada. 

Ou seja, primeiro serão julgadas as propostas e logo depois serão habilitadas, como forma de agilizar o processo e obter mais eficiência.

No artigo 17 da NLLC, podemos encontrar algo interessante e de muita importância para prosseguir a respeito das fases de licitação que é a preferência eletrônica dos processos licitatórios, sendo melhor serem utilizados desta forma. 

Tornando assim o formato presencial, uma exceção com justificativa plausível conforme a lei.

A fase interna, também chamada de fase preparatória, é a etapa do processo licitatório em que todos os processos internos ocorrem, como a proposta de licitação e o julgamento dessa proposta, a definição do tipo de licitação a ser utilizada, a elaboração do edital, etc.

Trata-se de uma fase em que os interessados em vender para o governo não têm participação.

Entretanto, empresas podem tirar proveito dessa fase consumindo os dados públicos retroativos, estudando o mercado e, se necessário, qualificando a empresa para uma fase interna logo que um edital for lançado.

Basta estudar as licitações antigas que sejam compatíveis com o seu modelo de negócio e assim você estará 100% preparado para vender quando o governo abrir um edital novo.

Já a fase externa é a etapa em que o poder público lança o edital para o público e começa a aceitar inscrições dos interessados em fornecer para o poder público.

E o que diz a lei?

o que diz a lei fases da licitação

Atualmente, a lei que rege as licitações no Brasil é a Lei nº 14.133/21, também chamada de Nova Lei de Licitações. Ela versa sobre as fases da licitação em seu Art. 17. Confira:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.

Ou seja, as licitações são divididas em fase preparatória (ou fase interna),  fase de divulgação do edital, fase de apresentação das propostas e lances, fase de julgamento, fase de habilitação, fase recursal e fase de homologação.

Entretanto, quando olhamos mais a fundo nesse assunto, é possível perceber que existem ainda outras fases dentro desse processo.

Fases da licitação: Fase Externa

Agora que você já sabe o que é a fase preparatória ou fase interna, chegou a hora de conhecer mais a fundo as fases externas da licitação.

Confira um pouco mais sobre cada uma delas a seguir:

Divulgação do Edital

divulgação do edital

Lembra que durante a fase preparatória os servidores públicos elaboram um edital? Então, no momento em que esse edital se torna público e começa a ser divulgado, começa a fase externa.

Você pode se manter sempre atualizado sobre as últimas licitações lançadas na sua região se inscrevendo no nosso Aviso de Licitações!

Além de receber 3 vezes por semana avisos personalizados, você também já vai ter acesso gratuito a algumas modalidades, como a dispensa de licitação, por exemplo.

Apresentação das propostas

Já na fase de apresentação das propostas todos os interessados se inscrevem no certame e apresentam suas propostas.

Dependendo da modalidade de licitação descrita no edital, pode ser necessário que os licitantes passem por uma fase de habilitação antes de enviar suas propostas, como no caso do diálogo competitivo, por exemplo.

Entretanto, no caso de pregões eletrônicos, os licitantes enviam as propostas antes e a fase de habilitação só acontece depois do julgamento das propostas e divulgação dos vencedores.

Julgamento e classificação das propostas

O julgamento das propostas vai depender do tipo de licitação que está sendo realizada.

No caso dos pregões eletrônicos, por exemplo, o fator decisivo é o menor preço ou o maior desconto, enquanto em modalidades como o diálogo competitivo, outros critérios podem ser levados em consideração.

 Valendo ressaltar os de melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico.

Sempre lembrando que os critérios de classificação obedecem aos princípios, que estão estabelecidos no Art. 5 da Lei de Licitações vigente hoje no Brasil. Confira:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Habilitação dos licitantes

Outra fase necessária durante as licitações é a habilitação dos licitantes. Ela acontece quando os produtos ou serviços contratados pelo poder público tem uma execução mais complexa e exigem técnicas específicas.

Por isso, a administração pública através do edital pode exigir uma série de certificações e documentos dos interessados em participar dos processos licitatórios, como o seguro-garantia, atestado de capacidade técnica, certidão negativa de débitos, entre outros.

Confira o que diz a Lei de Licitações vigente hoje no Brasil sobre o assunto:

Art. 37. O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por: I - verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados; II - atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues; III - atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

É importante notar também que a fase de habilitação pode ocorrer em momentos diferentes da licitação dependendo da modalidade utilizada pelo poder público.

No caso de pregão eletrônico, por exemplo, a habilitação vem só depois da definição dos vencedores, enquanto no diálogo competitivo a habilitação tem de vir antes.

Fase recursal

A fase recursal é o momento da licitação em que os licitantes que não ganharam o processo licitatório podem contestar a decisão caso não concordem com ela.

O recurso então é julgado e, caso a decisão seja favorável ao licitante que entrou com o recurso, o vencedor do certame é trocado.

Caso contrário, o vencedor continua sendo o mesmo.

Homologação e Adjudicação

Por fim, toda licitação passa pela fase de homologação e adjudicação. A homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

Já a adjudicação é o ato pelo qual a administração pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, é quando o poder público efetivamente faz o pedido.

Cabe à autoridade competente pela homologação verificar se os atos praticados estão dentro da legalidade e a conveniência da contratação do objeto licitado.

Como se preparar para as fases da licitação?

Como você pôde ver, existem muitas fases no processo licitatório e todas elas servem para que as compras públicas aconteçam da maneira mais eficiente e transparente possível.

Por isso, é muito importante se preparar para lidar com todas essas fases da licitação. Confira a seguir algumas dicas para se preparar para licitações:

Consumir dados retroativos

Uma dica importante é que você consuma dados retroativos, isto é, que procure nos dados de acesso público por processos licitatórios feitos para comprar produtos ou contratar serviços como os que a sua empresa oferece.

Assim, você vai poder acompanhar todos os editais e processos e se inteirar sobre tudo que precisa para conseguir vender para o governo.

Chegando preparado, você vai ajudar o poder público a agilizar diversos processos, o que, por sua vez, vai fazer com que ele considere comprar de novo com você.

Estudar o mercado

estudar o mercado fases da licitação

Outra dica fundamental é estudar o mercado em que você está inserido. Isso já é importante se você só tem uma empresa, mas é mais importante ainda se você quer vender para o poder público.

Isso porque você não quer chegar num processo licitatório como o pregão eletrônico sem saber o preço praticado pelo mercado.

Se você fizer isso provavelmente vai fazer uma oferta por um valor que pode não ser tão competitivo quanto outro concorrente.

Então estude o mercado, tanto para baratear a sua própria produção quanto para oferecer o melhor serviço possível para o poder público.

Qualificar sua empresa

Como vimos, diversas modalidades de licitação exigem que as empresas sejam qualificadas antes de sequer participar dos processos.

Portanto, corte etapas. Já qualifique a sua empresa mesmo se você estiver interessado somente em vender através de pregão eletrônico.

Além de ser uma forma de causar uma boa impressão no comprador público, você ainda vai poder participar de outros processos e se qualificar para outras vendas.

Ao cadastrar-se no Portal de Compras Públicas, você recebe um guia com o passo a passo para qualificar a sua empresa para qualquer tipo de licitação.

Explore suas oportunidades comerciais

Explore suas oportunidades comerciais

Essa é outra dica que vale para empresas que não querem vender para o governo. No mundo globalizado, conectado e rápido em que vivemos, se reinventar nunca foi tão importante.

Portanto, você deve explorar as oportunidades mais vantajosas que o setor em que sua empresa trabalha tem a oferecer.

Se tiver oportunidade de expandir seu negócio para fornecer mais produtos ou fazer serviços ainda mais especializados ou técnicos, faça.

Faça o seu cadastro no Portal de Compras Públicas

Fazendo o seu cadastro no Portal de Compras Públicas, você tem acesso a algumas modalidades de licitação e um aviso de licitações gratuito.

Além disso, você também terá acesso ao MAPSE, o marketplace do Portal de Compras Públicas, que vai te indicar parceiros nos segmentos financeiros, gestão corporativa, assistência em licitação e outros para te ajudar na jornada de qualificar o seu negócio para vender para o poder público.

Confira os nossos parceiros do MAPSE!

Conclusão

Como vimos, em primeiro lugar a licitação é dividida entre fase interna e externa. Na fase interna, o poder público agiliza seus processos internos, como o requerimento da licitação, a elaboração do edital, etc.

A partir da publicação do edital, começa a fase externa, que pode ser dividida em 6 fases, a publicação do edital, a apresentação das propostas, o julgamento e a classificação das propostas, a habilitação dos licitantes, a fase recursal, a homologação e a adjudicação.

Uma forma de se preparar para as fases da licitação é consumir dados retroativos e estudar as licitações passadas, pois assim você já consegue agilizar a documentação necessária.

Outra forma é estudando o próprio mercado para fazer as ofertas certas, qualificar a sua empresa e explorar suas oportunidades comerciais.

Por fim, se você quiser acesso a um guia para qualificar sua empresa, faça o seu cadastro no Portal de Compras Públicas! Muito obrigado pela leitura!


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