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Dispensa de Licitação: quando usar?

A dispensa de licitação vem sendo há anos um recurso usado pelo ente comprador para justificar a compra realizada sem um processo de licitação completo.

Dispensa de Licitação: quando usar?

 

A dispensa de licitação vem sendo há anos um recurso usado pelo ente comprador para justificar a compra realizada sem um processo de licitação completo.

Por mais de três décadas, as compras governamentais foram orientadas pela lei 8.666/86, principal regime normativo para licitações e contratos públicos, que já permitia o uso de dispensa.

Durante esse período, acompanhamos constantes avanços tecnológicos, inovações e a digitalização do que era burocrático e consumia tempo.

E foi nesse cenário, diante da demanda do setor público em acompanhar as novas tendências, que surgiu a 14.133/21, a nova lei de licitações.

Dentre os seus propósitos fundamentais está garantir mais agilidade para a compra e contratação de bens e serviços, respeitando a transparência em todo o processo, e princípios como o da economicidade.

A contratação direta, por meio de dispensa de licitação continua sendo constitucional, mas a redação sobre esse aspecto da compra pública sofreu alterações.

Você já tomou nota de todas as mudanças e como elas impactam na sua atuação em compras públicas?

O setor público tem prazo definido para se adequar às novas regras e, desde sua homologação em abril de 2021, é frequente a pergunta: O que mudou e o que não mudou com a nova Lei de Licitações?

No artigo 28, ficou previsto cinco modalidades de licitação:

- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Diálogo Competitivo;
- e o Leilão.

Mas a legislação (14.133/21) continua admitindo determinadas hipóteses em que o processo licitatório pode ser dispensado.

Continue a leitura para entender os desafios da dispensa nas compras públicas, as vantagens do processo com base na Nova Lei de Licitações e como o Portal se compromete a contribuir com a sua jornada nas contratações públicas.

Vale a pena conferir ainda o conteúdo completo sobre as vantagens e mudanças da nova lei de licitações.

Os desafios da dispensa de licitação

O advento da 14.133/21 é um marco para as compras públicas.

E, apesar de revogada, a lei 8.666/21 protagonizou as compras públicas por tempo suficiente para deixar o seu legado.

No artigo 75º da Nova Lei de Licitações, fica estabelecido circunstâncias em que o procedimento licitatório não é obrigatório e a dispensa de licitação deve ser aplicada. Dentre elas podemos destacar:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras;

Tais valores de contratações, que podem ser efetuadas com dispensa de licitação, foram ampliados nesta nova redação.

Vale a pena ressaltar também, que os valores presentes na lei são atualizados todo 1º janeiro. Ou seja, todos os anos os valores das dispensas são ajustados à realidade daquele ano, por meio de decreto.

Em 2025, os valores foram atualizados no Decreto 12.343/24. 

Além disso, podemos mencionar as circunstâncias em que a dispensa de licitação resulta em um benefício para a administração pública.

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;


A dispensa de licitação pode ser aplicada ainda quando o tempo decorrido do um processo de licitação pode vir a prejudicar o objetivo da contratação. A exemplo, compra de itens perecíveis como pães.

Sancionada em período de pandemia, a dissertação sobre o uso da dispensa de licitação, menciona ainda as situações que a compra pública se faz necessária em caráter de urgência para não comprometer a saúde dos cidadãos ou afetar a continuidade da prestação de serviço público:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

A dispensa de licitação, quando permitida por lei, torna as aquisições públicas menos burocráticas, mais flexíveis, ágeis e dinâmicas, o que representa uma vantagem para a Administração Pública.

Mas, vamos avançar na leitura e entender como funciona esse procedimento na prática?!

Como funciona o processo de dispensa pela 14.133/21?

Imagine que você planejou todas as despesas que terá com seu automóvel durante o mês.

Mas, suas demandas em utilizar o carro mudaram e todo o seu orçamento para combustível acabou em 25 dias.

Certamente precisará abastecer para os próximos 5 dias. Como a compra não estava prevista mas é inadiável e o valor é menor, não cabe realizar um planejamento complexo.

Quando uma situação semelhante acontece na administração pública, o agente responsável pelas compras tem a ressalva de dispensar a realização do processo de compra licitado.

E para esses eventos, a nova Lei de Licitações se dedicou não apenas em reunir normas para as aquisições públicas, ela expressou também grande cuidado com a fase de planejamento das compras por dispensa.

Mesmo não fazendo parte das modalidades de licitação, e sendo configurado como a compra realizada sem a obrigatoriedade de um processo licitatório, a dispensa possui suas regras e justificativas próprias.

A grande novidade na Nova Lei é que ela determina a documentação que deve ser requerida dos fornecedores que manifestam interesse em participar de dispensas.

De acordo com o Art. 72 da Lei nº 14.133/21, a contratação direta por dispensa de licitação deve ser instruída com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Existe uma semelhança na fase interna de planejamento da dispensa de licitação pela 14.133/21, com um procedimento de compra pública por meio de um processo licitatório.

Mas ainda assim, as aquisições podem ser consideradas mais simples, ágil e desburocratizada se comparada a compra pública realizada por meio de uma das modalidades.

Os critérios permitem ao ente público conduzir um processo administrativo legítimo, isonômico, com todo respaldo legal e seguindo os princípios de publicidade e transparência.

Ainda é responsabilidade do pregoeiro responsável pela compra, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, com melhor qualidade para resolver a demanda e menos onerosa.

As dispensas são mais dinâmicas por movimentar um volume de compras menor e o caráter do procedimento por dispensa configurar um ciclo de compra mais curto.

Aqui, no Portal de Compras Públicas, o ente comprador encontra disponível toda a funcionalidade tecnológica necessária para publicar e realizar um processo de dispensa eletrônica.

Visite o Portal De Compras Públicas para conhecer a estrutura que o ente comprador encontra aqui para realizar a dispensa de licitação e outros processos de licitação gratuitamente

Como o Portal de Compras Públicas contribui com a dispensa de licitação Eletrônica


O Portal de Compras Públicas, por meio de uma infraestrutura tecnológica e de todos os serviços prestados, conecta fornecedores e compradores públicos para realização de licitações.

O comprador tem acesso gratuitamente a todas as funcionalidades para publicar e realizar processos de licitação, assim como a própria dispensa eletrônica.

Tudo isso já integrado ao PNCP, conforme sugere a Nova Lei de Licitações, e com respaldo jurídico do Instituto Protege, parceiro do Portal de Compras Públicas.

Aqui no Portal o ente comprador vai encontrar:

Capacitações pela escola de licitação: A EAD do Portal é um projeto que visa oferecer qualificação gratuita e online para todos aqueles que precisam de capacitação para atuar com compras e contratações públicas. Os cursos ficam disponíveis na área logada e você pode contar ainda com turmas de mentoria ao vivo.

O fornecedor que deseja participar de dispensa eletrônica, também encontra no Portal cursos didáticos exclusivos sobre o assunto.

Os fornecedores não pagam nada para participar de dispensa de licitação no Portal de Compras Públicas: Com cadastro no site e toda documentação essencial validada, o empreendedor é incentivado a participar de dispensa eletrônica com a gratuidade.

Esses e outros fatores levam 3.500 compradores de todo o país, a escolher o Portal para realizar seus processos licitatórios e dispensa de licitação.

Aqui o ente comprador tem a segurança de demandar por meio da dispensa de licitação para uma pluralidade de fornecedores que já ultrapassa 500 mil cadastrados.

Atendimento especializado: Quem já utiliza o Portal sabe que a central de atendimento fica disponível de segunda a sexta, nos canais de comunicação, para oferecer todo suporte necessário para que o comprador tenha tranquilidade em realizar seus processos eletrônicos na plataforma, seja ele um pregão ou uma dispensa de licitação.

Fazer simples transforma, e a especialidade do Portal é tornar regra de negócio tudo aquilo que a administração pública precisa em uma plataforma, para implementar a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos.

O Portal tem sempre a melhor solução


O período de convivência das duas principais Leis de Licitações tem prazo definido.

O Portal de Compras Públicas tem avançado em fazer adequações na plataforma para recepcionar todos os processos de compras baseados na 14.133/21.

Aqui, nessa jornada de aprendizado sobre o módulo de dispensa para a administração pública, você pôde observar que a dispensa de licitação mesmo sendo uma exceção à regra das contratações, tem critérios e normas claras.

Assim, o ente público só pode optar por dispensar o processo licitatório quando as circunstâncias estiverem descritas conforme o artigo 75 da Nova Lei de Licitações.

No entanto, a 14.133/21 trouxe novidades para a sessão que faz referência a compra direta por dispensa de licitação.

E as novas regras para a fase de planejamento da compra, oferecem segurança aos compradores que precisam utilizar esse procedimento administrativo.

Um amparo legal na hora de solicitar a documentação pertinente a uma compra por dispensa.

Os valores permitidos para a dispensa de licitação também aumentaram e são um incentivo para você já utilizar a 14.133/21 para realizar a dispensa de licitação.

O Portal de Compras Públicas já está preparado para receber processos de dispensa pela Nova Lei de Licitações e ainda capacitar você para essa jornada.

Acesse aqui o Portal de Compras Públicas para conhecer toda a tecnologia a sua disposição para essa jornada em compras públicas.
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