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Critérios de julgamento na nova lei de licitações

Descubra os critérios de julgamento essenciais para licitações com nosso guia definitivo. Amplie seu conhecimento como gestor público!

Critérios de julgamento na nova lei de licitações
 A Nova Lei de Licitações 14.133/21 trouxe um frescor de inovação ao ecossistema de compras públicas, entrando em vigor com a promessa de modernizar o processo licitatório brasileiro.

Mas, o que realmente mudou?

Podemos citar o acréscimo de uma nova modalidade de licitação que foi a introdução do diálogo competitivo conforme o
artigo 6º inciso XLII e 25.

Existe um foco importante no quesito de sustentabilidade e inovação, ganhando maior ênfase na inovação tecnológica e critérios sustentáveis de acordo com o artigo 11 inciso IV.

Além disso, também é incentivado e fomentado o uso de licitações eletrônicas e digitalização dos processos de forma prática, segura e moderna inaugurando uma nova era de eficiência nas compras públicas!

Pois bem, vamos mergulhar nos critérios de julgamento e descobrir como eles podem ser o diferencial na sua próxima contratação ou compra pública.

O que são os critérios de julgamento nas licitações?

Os Critérios de Julgamento são as regras estabelecidas no edital que direcionam a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na antiga lei, a 8.666/93, esses critérios eram mais limitados e menos flexíveis.

Agora, com a 14.133/21, temos um leque mais amplo e adaptável de opções, permitindo que cada licitação seja ajustada às necessidades específicas do serviço ou produto desejado.

A nova lei mantém os critérios tradicionais como menor preço e melhor técnica, mas introduz novidades como maior desconto, conteúdo artístico e maior retorno econômico.

Esses novos critérios refletem uma tendência de buscar não apenas o custo mais baixo, mas também a oferta que trará maior benefício econômico a longo prazo.

Comparando as duas leis, percebemos que a NLLC oferece uma abordagem mais estratégica.

Enquanto a antiga lei focava em critérios mais rígidos, a nova lei permite que a administração pública tenha mais liberdade para definir o que é mais vantajoso, considerando o ciclo de vida completo do produto ou serviço.

Para os gestores públicos, entender essas mudanças é crucial para otimizar as licitações e garantir que os contratos sejam celebrados com as propostas mais eficientes.

A 14.133/21 abre portas para uma maior eficácia e inovação nas compras governamentais, alinhando-se com as necessidades atuais e as melhores práticas globais.

Ela é um marco no processo de licitações, trazendo critérios que incentivam a qualidade, a sustentabilidade e o retorno econômico.

Para se manter atualizado e aproveitar ao máximo as oportunidades que a NLLC e os critérios de julgamento oferecem, visite nosso site e descubra como podemos auxiliar você a alcançar excelência em compras governamentais.

Quais são os critérios de julgamento da 14.133/21?


Bem, como falamos acima, a NLLC introduziu e consolidou diversos critérios de julgamento para as licitações realizadas pela administração pública.

Conforme está previsto no artigo 33 a 39 da NLLC, vamos explorar cada um dos critérios mencionados, incluindo os detalhes de como funcionam e as modalidades de licitação em que podem ser aplicados:

1. Menor Preço

Este é o critério mais tradicional e utilizado quando o objeto da licitação pode ser claramente definido em termos de especificações técnicas.

O vencedor é o licitante que apresenta a proposta de valor mais baixo, desde que atenda a todas as especificações técnicas e de qualidade estabelecidas no edital.

É amplamente utilizado em quase todas as modalidades de licitação, incluindo Pregão e concorrência eletrônica.

2. Maior Desconto

Utilizado principalmente para a compra de bens ou contratação de serviços em que já existe um preço de referência ou tabela de preços estabelecida.

O critério seleciona o licitante que oferece o maior desconto sobre esses preços de referência, o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos conforme a Nova Lei.

Esse critério pode ser aplicado em modalidades como o Pregão e Concorrência eletrônica , por exemplo.

3. Melhor Técnica ou conteúdo artístico

A inovação que a NLLC trouxe foi a introdução do conteúdo artístico para a previsão legal disposto no seu artigo 35.

Sendo verificada a capacidade e experiência técnica do fornecedor, por meio de atestados técnicos.

Tal critério de julgamento é utilizado geralmente para a contratação de projetos de natureza científica, técnica ou artística.

Desta forma cabe a administração pública utilizar de requisitos mais subjetivos para a escolha da contratação, estabelecidos no edital também.

4. Técnica e preço

Neste critério, tanto a qualidade técnica da proposta quanto o preço oferecido são considerados para a avaliação das propostas, especificamente apontado no artigo 36, você encontra mais detalhes sobre seus fins de contratação.

É comumente utilizado em licitações de serviços complexos ou especializados, onde não basta que a oferta seja a mais barata, ela também deve cumprir requisitos técnicos específicos de qualidade.

Esse critério é frequentemente aplicado em modalidades como a Concorrência.

5. Maior Lance ou Oferta

Típico de leilões, onde o objeto da licitação é vendido ao licitante que oferecer o maior lance.

Essa abordagem é utilizada na alienação de bens públicos, por exemplo, em que a administração pública busca maximizar a receita obtida com a venda.

O Leilão é a modalidade de licitação onde esse critério é aplicável.

6. Maior Retorno Econômico

Este critério busca selecionar a proposta que ofereça o maior retorno econômico para a administração pública, considerando não apenas o preço, mas também outros benefícios econômicos que a proposta pode trazer utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.

É um critério complexo e menos comum, onde você encontra mais especificações no
artigo 39 da NLLC.

Podendo ser utilizado em modalidades como a Concorrência, especialmente em contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), onde o valor agregado e os benefícios de longo prazo para a administração são analisados.

Cada um desses critérios de julgamento tem seu lugar e propósito dentro do vasto ecossistema de contratações públicas, escolhidos com base na natureza do objeto licitado e nos objetivos específicos que a administração pública deseja alcançar com a contratação.


Aplique os critérios de julgamento na prática


Você pôde notar neste conteúdo que os critérios de julgamento são os métodos utilizados pela administração pública para avaliar e classificar as propostas apresentadas pelos licitantes em uma licitação.

Eles definem a forma como as propostas serão comparadas e o que será considerado para determinar o vencedor.

Para aplicá-los na prática é necessário alguns passos importantes como por exemplo, definir de forma clara no edital os critérios de julgamento permitindo que todos os participantes compreendam como suas propostas serão avaliadas.

Outro ponto importante é o treinamento, onde os gestores públicos e as equipes de licitação devem ser treinados para aplicar os critérios de julgamento de forma justa e consistente baseado nas legislações atualizadas e corretas.

E o último ponto é utilizar bem a tecnologia por meio de ferramentas e sistemas informatizados que podem auxiliar na aplicação dos critérios de julgamento, automatizando parte do processo de avaliação e garantindo maior precisão e transparência.

Agora dica bônus: Você pode contar com o Portal para ser seu aliado em todo o processo licitatório !

Além de termos uma plataforma intuitiva e moderna, você conta com recursos que oferecem a centralização de informações para divulgação de editais, recebimento de propostas, realização de todo o processo de licitação conforme a Nova Lei de Licitações e decretos atualizados.

Além disso, você pode utilizar modalidades de forma eletrônica com a aplicação de forma transparente e eficiente dos critérios de julgamento que mencionamos ao longo de toda essa matéria.

Em resumo, a 14.133/21 traz uma série de inovações e melhorias que visam modernizar e tornar mais eficientes as licitações e contratações públicas no Brasil.

A utilização de critérios de julgamento diversificados e o apoio de plataformas tecnológicas como o Portal são fundamentais para alcançar seus objetivos, beneficiando a administração pública como um todo.

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Até a próxima!

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