Central de atendimento: 3003-5455 | 0800 730 5455
Comprador

Cotação Eletrônica: entenda o que é e quem pode participar

A cotação eletrônica é um procedimento usado pelas instituições de Estado para fazer compras de pequeno valor ou em situações emergenciais.

Cotação Eletrônica: entenda o que é e quem pode participar

Cotação Eletrônica: entenda o que é e quem pode participar

A cotação eletrônica é um procedimento de compras públicas utilizado pelas instituições de Estado para fazer compras de pequeno valor ou em situações emergenciais.

Entretanto, muitos empresários que têm interesse em vender para o governo não sabem como funciona uma cotação eletrônica nem como participar de uma.

Por isso, hoje o Portal de Compras Públicas traz um texto especial para responder todas as dúvidas a respeito do assunto e te ensinar como participar desses procedimentos.

Afinal, trata-se de uma das formas mais fáceis de conseguir fazer a sua primeira venda para o poder público. Então leia o texto até o final. Boa leitura!

Leia também: Dispensa de Licitação: descubra em quais casos ela ocorre

O que é a cotação eletrônica?    

O que é a cotação eletrônica?

Cotação eletrônica é uma modalidade de compras públicas que é utilizada para contratações diretas, que normalmente possuem um pequeno valor, utilizada nos casos de dispensa de licitação.

Quando falamos em compras de “pequeno valor”, é importante que fique claro que estamos falando de um limite estabelecido pela Lei 14.133/21, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Esse limite é de R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, e de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de outros serviços e compras.

Tudo isso está previsto no Art. 75 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Confira:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;  (...)

Outra ocasião em que a cotação eletrônica pode ser utilizada é em situações de calamidade pública. Visto que se trata de uma situação excepcional, o poder público pode ampliar esses valores para atender a população o mais rápido possível.

Isso está disposto no inciso VIII do Art. 75, que você pode conferir a seguir:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

Entretanto, também precisamos deixar bem claro aqui que quando o poder público utiliza a cotação eletrônica, seja em casos de emergência ou de compras de pequeno valor, ele não pode deixar de lado o princípio da transparência.

Para isso, ela é realizada com a exigência de uma concorrência. Ou seja, mesmo que não seja considerada uma licitação, ainda é necessário fazer uma pesquisa de preços e escolher qual deles é o mais vantajoso para o poder público, justificando a escolha nos autos.

Quem pode participar da cotação eletrônica?

Qualquer empresa que se interessar em vender para o governo pode participar dos processos de cotação eletrônica, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Além disso, as pessoas físicas também podem participar desse processo caso se interessem.

Como participar da cotação eletrônica?

Participar de uma cotação eletrônica é bem fácil. É preciso somente realizar um cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), o nível 1 de credenciamento para vender para os órgãos públicos.

Qual a diferença entre cotação eletrônica e pregão eletrônico?

Como vimos ao longo do texto, a cotação eletrônica, apesar de possuir concorrência, não é uma modalidade de licitação, ao contrário do pregão eletrônico.

Para que fique mais claro, vamos explicar aqui novamente como funciona cada um desses processos.

Na cotação eletrônica, há a dispensa de licitação, isto é, o poder público não é obrigado a realizar um procedimento licitatório para realizar as suas compras.

Funciona assim: depois da conclusão da fase interna de formalização do processo, o responsável pela compra deve inserir os dados do objeto a ser comprado ou contratado dentro do SICAF.

A partir desse momento, um aviso é enviado aos fornecedores de acordo com o objeto. Os fornecedores, então, devem enviar suas propostas até um horário específico previamente agendado pelos responsáveis pela compra.

Todos os fornecedores que cadastraram suas propostas, então, podem dar lances dentro do sistema até que a fase de lances seja terminada, de forma aleatória. É nesse momento em que são divulgados os vencedores e, assim como no pregão eletrônico, ganha aquele que tiver oferecido o menor preço.

Já no pregão eletrônico, o poder público lança um edital e as empresas interessadas realizam uma inscrição para participar do certame.

Depois da inscrição, é iniciada uma fase de lances, onde as empresas devem ofertar os seus preços e ganha aquela que fizer o maior desconto ou menor preço.

Ainda é preciso dizer que existe uma fase de habilitação, em que o vencedor deve provar suas qualificações, e outra fase de contestação, em que os licitantes que não ganharam o certame podem entrar com um recurso para a revisão das propostas caso se sintam injustiçados.

Também é importante lembrar aqui que o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para compra de bens e serviços comuns, ou seja, que são facilmente encontrados no mercado em múltiplos fornecedores.

No caso da cotação eletrônica, esse não é necessariamente o caso.

Leia também: Pregão eletrônico: o GUIA definitivo para vender para o Governo!

Quando usar a cotação eletrônica?

Como vimos, as cotações eletrônicas devem ser utilizadas em casos em que ocorre a dispensa de licitação.

Ou seja, ele só é válido em casos onde a compra governamental for menor do que o valor estipulado por lei, ou em situações emergenciais.

Quais limites de preços da cotação eletrônica?

Quais limites de preços da cotação eletrônica?

Como vimos, a cotação eletrônica acontece em casos de dispensa de licitação, portanto, os limites de preços são definidos de acordo com o que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece.

Por esse motivo, existem dois limites. Confira:

  • R$100.000,00 (cem mil reais) - para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - para o caso de outros serviços e compras.

Qual a importância da cotação eletrônica?

Agora que você já entendeu como a cotação eletrônica funciona, é hora de dar uma rápida olhada nas suas principais vantagens para o poder público. Confira:

Agilidade

Podemos dizer que a principal vantagem do uso da cotação eletrônica é que ela é muito mais ágil do que os procedimentos licitatórios tradicionais.

Como sempre dizemos aqui no blog do Portal, as licitações são instrumentos muito importantes para a manutenção da transparência das contas públicas, mas alguns podem dizer que elas pecam por serem muito burocráticas e  com período de duração maior

Entretanto, precisamos reconhecer que toda essa burocracia envolvida nas licitações tradicionais é parte importante do processo, pois ajuda a garantir não só a transparência das contas públicas, mas torna o processo mais eficiente e vantajoso para o poder público, que vai conseguir fazer compras mais vantajosas e com mais descontos.

A cotação eletrônica, por outro lado, também é um instrumento muito importante, pois possibilita ao poder público contornar os entraves burocráticos da licitação tradicional.

Isso é muito útil quando estamos falando das compras de pequeno valor, mas também é essencial quando estamos falando de situações emergenciais.

Através da cotação eletrônica, o poder público consegue realizar uma compra ou contratação da maneira mais rápida possível dentro das possibilidades oferecidas pela legislação vigente.

Simplicidade

Outra vantagem da cotação eletrônica é que ela é bem mais simples do que uma licitação tradicional, que possui várias fases, a elaboração de um edital e várias outras burocracias que são importantes para um processo liso, mas que podem  dificultar em casos de compras muito pequenas ou situações emergenciais.

Além disso, como vimos ao longo do texto, a cotação eletrônica é muito mais acessível para os empreendedores que estão começando a se interessar em vender para o governo.

Isso faz com que ela seja mais acessível, o que nos leva à próxima vantagem: a competitividade.

Competitividade

Como vimos ao longo do texto, apesar de não se tratar de uma modalidade de licitação, a cotação eletrônica também deve manter a competitividade.

Ela cumpre esse requisito ao informar os fornecedores através do SICAF de uma intenção de compra ou contratação.

Basta que os fornecedores mandem as suas propostas dentro do prazo estipulado, e as suas chances de vender para o governo aumentam.

Como se trata de um processo mais rápido, ele é ainda mais vantajoso para aqueles que estão começando a se aventurar pelo mundo das licitações e ficam ansiosos com o resultado.

Como se tornar fornecedor por cotação eletrônica?

Como se tornar fornecedor por cotação eletrônica?

Para se tornar um fornecedor através da cotação eletrônica, basta fazer o cadastro da sua empresa no SICAF ou no Comprasnet.

A partir do momento em que a sua empresa estiver registrada dentro desses serviços, logo uma intenção de compra para aquilo que você fornece vai aparecer e você terá a sua chance de fazer negócios com o poder público.

Comece a vender para o governo com a ajuda do Portal de Compras Públicas!

Conclusão: como o Portal de Compras Pública te ajuda a fazer cotação eletrônica?

Vimos ao longo do texto de hoje que a cotação eletrônica é um procedimento de compras governamentais que, diferentemente dos procedimentos licitatórios, é feito de maneira mais rápida e eficaz.

Ele serve, essencialmente, para o caso de compras de pequeno valor, em que uma licitação tradicional não seria vantajosa, e para casos emergenciais, onde o poder público precisa agir de maneira rápida para atender a população.

Nesse sentido, o Portal de Compras Públicas pode te ajudar a participar de cotações eletrônicas com o nosso plano grátis.

Só de fazer o cadastro na nossa plataforma, você já terá acesso a um aviso de licitações, que vai te alertar sobre as principais licitações na sua região, e poderá participar de processos de cotação eletrônica através da nossa plataforma.

Os fornecedores cadastrados no Portal de Compras Públicas também estão dispensados da necessidade de cadastro no SICAF, o que agiliza ainda mais a participação nos processos licitatório.

Além disso, nos planos mais básicos, você terá acesso a uma série de materiais que vão te ajudar a entender como as licitações funcionam e como aumentar as suas chances de ganhar esses concursos e faturar vendendo para o governo.

Por isso, conheça mais sobre os serviços e vantagens de usar o Portal de Compras Públicas. Muito obrigado pela leitura


O PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS

O PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS

Somos o marketplace de compras públicas que conecta empresas que querem faturar mais a negócios públicos de todo o Brasil. Participe de Licitações aqui

Mais do(a) autor(a):