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Concorrência Eletrônica: A nova forma de fazer compras públicas

Descubra como a concorrência eletrônica ampliou as possibilidades para se fazer compras públicas, trazendo mais economia e agilidade à administração pública. Saiba mais!

Concorrência Eletrônica: A nova forma de fazer compras públicas
 


Se você deseja realizar a modalidade concorrência, aproveitando toda a praticidade do ambiente virtual, temos uma ótima notícia para você.
O Portal de Compras Públicas é pioneiro na implantação desse procedimento de forma digital.

 

É isso mesmo! Esse processo licitatório já pode ser realizado de forma eletrônica em nossa plataforma!

 

O grande motivo é porque um dos marcos da nova lei de licitações nº 14.133/21 é a transformação digital dos processos licitatórios, que traz muitos benefícios para a administração pública.

 

Essa novidade trouxe mais agilidade e eficiência para quem trabalha com as rotinas das licitações, além de trazer muitos outros benefícios.

 

Você quer saber mais sobre a concorrência e as vantagens do formato eletrônico dessa modalidade de licitação? 

 

Então confira agora esse conteúdo que o Portal de Compras Públicas preparou especialmente para você.

 

Cadastre-se e comece a usar concorrência eletrônica gratuitamente

 

A concorrência antes e depois da nova lei


A concorrência é a modalidade de licitação usada pelo poder público quando precisa realizar compras de bens e serviços especiais e também de obras e serviços de engenharia simples ou especiais.

 

Mas o que são esses serviços e bens comuns ou especiais?

 

Os objetos comuns são aqueles que podem ser descritos de maneira objetiva, com características ou especificações usuais de mercado, mensuráveis como um computador ou caderno.

Já os especiais são aqueles serviços mais complexos, com características únicas, particulares e mais peculiares, como a construção de uma ponte, por exemplo.

Com a chegada da lei nº 14.133/21, a concorrência passou por várias transformações, e contém diversas diferenças da lei nº 8.666/93, conheça agora essas mudanças:

Valores estipulados

Na antiga lei de licitações nº 8.666/93, em regra geral, uma das normas para se definir o uso de determinada modalidade de licitação era o preço estimado.

A concorrência era utilizada, obrigatoriamente, para compras de bens, obras e serviços considerados mais caros, com valores acima de 3,3 milhões em obras e serviços de engenharia e em contratações de bens e serviços que ultrapassassem o valor de 1,43 milhões de reais.

Na nova lei nº 14.133/21 essa instrução muda, pois agora as modalidades de licitação não são mais definidas pelo preço estimado e sim pela natureza do objeto, ou seja suas características, independentemente de seu valor.

Novos critérios de Julgamento

Os critérios de julgamento também passaram por modificações, na 8.666/93 eles eram conhecidos como tipos de licitação, faziam parte: o menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.

Com a chegada da nova lei, os tipos de licitações passaram a ser chamados de critérios de julgamento.

Além disso, foi extinguido o critério “melhor técnica`` e acrescentado 3 novas maneiras de julgar.
E agora passam a ser:

  • Melhor técnica ou conteúdo artístico; 
  • Menor preço;
  • Técnica e preço; 
  • Maior retorno econômico; 
  • Maior desconto;
  • Maior lance.


Na modalidade concorrência, todos os critérios de julgamento da nova lei podem ser utilizados, exceto o de maior lance, porque é exclusivo da modalidade leilão.


Fase de habilitação

O antigo regulamento também estabelecia que na modalidade concorrência a fase de habilitação ocorresse na etapa inicial da licitação, conhecida como fase de habilitação preliminar. 

Na lei atual aconteceu a inversão de fases, onde o fornecedor só precisará enviar os documentos de habilitação após a fase de julgamento, ou seja, após ser escolhida a proposta mais vantajosa para administração pública, esse é o rito processual comum das licitações na 14.133/21.

Concorrência eletrônica a modernidade que todos precisavam


Os avanços tecnológicos têm trazido impactos positivos para o mundo, e é claro que o ecossistema de compras públicas faz parte de todo esse novo cenário.

E quais os impactos e benefícios gerados pela digitalização dos processos licitatórios? Listamos aqui algumas vantagens para você ficar por dentro:

Economia

O formato eletrônico tem um impacto significativo nos preços finais registrados porque reduz os custos da operação. 

O motivo disso é que a administração pública economiza em gastos, como por exemplo, impressões e eletricidade. 

E Como dizem por aí "tempo é dinheiro”! 
Então o ambiente virtual otimiza as rotinas administrativas reduzindo o tempo gasto no processo licitatório, por conta da automação de processos repetitivos.

Dessa maneira o agente de contratação pode otimizar o seu tempo e realizar processos mais ágeis. 

Além disso, a digitalização viabiliza a centralização de documentos em um só lugar, podendo ser encontrado por uma ferramenta de busca diminuindo o tempo dedicado na procura por documentos físicos e facilitando o acesso a arquivos.

Sustentabilidade
A tecnologia pode ser uma grande parceira da sustentabilidade, pois ela gera impactos em diversas áreas como a de transporte por exemplo, com o acesso a internet os fornecedores podem participar das disputas na sua casa ou na empresa.

Reduzindo a necessidade do uso de transportes e combustível. 

Além disso, é possível reduzir consideravelmente o uso da papelada nos processos licitatórios.

Competição
De acordo com o Comitê Gestor da Internet do Brasil, 152 milhões de brasileiros têm acesso à internet. 

A web ampliou os pontos de contato, isso permitiu o envio de email e mensagens instantâneas. 

Com essa realidade no ecossistema de compras públicas é possível que os fornecedores recebam avisos de licitações assim que são publicadas, impulsionando o aumento da concorrência e a justa competição, diminuindo a chances de licitações desertas.

Transparência
Como já se sabe, na administração pública a transparência é um princípio fundamental, pois tudo é realizado com o objetivo de atender ao interesse da sociedade. 

Então é necessário que todos os atos da administração se tornem público a população, que têm direito ao acesso a essas informações, salvo em alguns casos previsto em lei. 

Sabendo disso, podemos dizer que o espaço virtual é um grande fortalecedor do princípio da transparência.

Pois é possível que compradores, fornecedores e sociedade acompanhem os processos, obtendo acesso rápido a informações importantes e participando da fiscalização quanto aos gastos públicos.   

Cadastre-se para usar a nossa concorrência eletrônica gratuitamente

O Portal com você na concorrência eletrônica


O Portal de Compras Públicas é o pioneiro na realização da modalidade concorrência em formato eletrônico.

Vale lembrar que essa modalidade serve para compras de bens e serviços especiais, além de obras e serviços de engenharia comuns ou especiais.

Como vimos ao longo do texto, existem diferenças importantes nesta modalidade entre a nova lei nº14.133/21 e a antiga lei de licitações nº 8.666/93. Dentre elas estão, os valores estimados, os critérios de julgamento e inversão de fases.

Além disso, o formato digital da Concorrência Eletrônica traz diversos benefícios para a administração pública, como economia de tempo e dinheiro, sustentabilidade, justa competição e transparência.

A concorrência eletrônica já pode ser operada em nosso site com toda praticidade que você precisa para realizar as compras complexas.

Para isso basta você acessar a sua área logada e preencher os dados necessários para a compra.

E o Portal quer ir além, por isso preparamos capacitações exclusivas sobre a modalidade concorrência na lei nº 14.133/21 com especialistas prontos para levar mais conhecimento para você.

E tem mais aqui no Portal, queremos simplificar as compras públicas por isso você vai encontrar diversas ferramentas que vão te ajudar no seu processo licitatório através da nosso plataforma, confira alguma dessas ferramentas:

 

✅Base com mais de 300.000 fornecedores

✅Banco de preços

✅Modelos de Editais

✅Integração com órgão de controle

✅Gestão de estoques e atas

✅Aplicativo mobile

✅Escola de Licitações

Acompanhe todas as novidades do Portal de Compras Públicas através das nossas redes sociais e email, e não perca nada do que está vindo por aí!

Comece a licitar já!


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