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Compras Governamentais: como funcionam?

As compras governamentais servem para que o poder público possa fazer contratações de serviços e adquirir bens necessários para o seu funcionamento.

Compras Governamentais: como funcionam?
As compras governamentais são muito importantes para que o poder público possa fazer contratações de serviços e adquirir os materiais e bens necessários para o seu funcionamento.

Entretanto, o Estado possui certas responsabilidades e deve seguir alguns princípios básicos, todos descritos na Constituição Federal de 1988, na hora de realizar essas compras.

Em primeiro lugar, todas as compras governamentais precisam passar por um processo licitatório, embora existam algumas exceções previstas em lei.

Esse procedimento administrativo serve para trazer mais eficiência para as compras públicas, bem como para dar transparência aos gastos.

Para que você possa entender melhor como funcionam as compras governamentais, hoje o Portal de Compras Públicas traz um texto especial para responder todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Leia também: Modalidades de Licitação: tipos e principais dúvidas respondidas


Como funcionam as compras governamentais?

Quando o Estado, em qualquer uma de suas esferas, deseja realizar algum tipo de compra ou contratação, na maior parte dos casos, é necessário passar por um processo de licitação.

A licitação nada mais é do que um procedimento administrativo utilizado pelo poder público para garantir uma ampla participação e oportunidades iguais para todos os interessados em fechar negócios com o governo.

Por esse motivo, existem diversas modalidades de licitação. São elas: o pregão, a concorrência, o leilão, o diálogo competitivo e o concurso.

Todas essas modalidades estão descritas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) e cada uma serve para um propósito específico - algumas são voltadas a compras de objetos gerais, outras de objetos mais específicos e outros para a venda de bens do estado (veremos mais sobre cada um deles mais adiante).

Existem algumas situações em que o governo não precisa fazer uma licitação para realizar uma compra e todas essas exceções também estão descritas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Entretanto, de maneira geral, quando algum órgão, entidade ou ente público deseja realizar compras governamentais, é necessário realizar um procedimento licitatório.

Nesse procedimento, o poder público lança um edital descrevendo o objeto que quer contratar (um bem ou serviço) e qual modalidade de licitação será utilizada para a compra acontecer.

Depois dessa publicação, as partes interessadas em vender para o governo se inscrevem no certame e lançam suas propostas.

O poder público analisa cada uma dessas propostas e, de acordo com o processo licitatório em questão, faz as ponderações necessárias e realiza a compra mais vantajosa para o poder público.

Nos casos de exceção, chamados de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, o poder público faz uma pesquisa de mercado e contrata uma empresa para fornecer o objeto diretamente.

Entretanto, é preciso que fique claro que esses casos são as exceções e só acontecem quando a compra é de um valor menor do que o custo de uma licitação ou em situações emergenciais, em que a demora de um processo licitatório precisa ser superada.


Quais são as modalidades de licitações?

Como vimos, as compras governamentais ocorrem, na maioria das vezes, através de licitações. Confira agora as diferentes modalidades de licitação e suas finalidades:

Pregão Eletrônico

O pregão eletrônico é, provavelmente, a modalidade de licitação mais comumente utilizada pelas instituições públicas na hora de realizar compras governamentais.

Isso porque se trata da modalidade utilizada para a compra de bens e serviços comuns, ou seja, bens e serviços que podem ser encontrados amplamente no mercado.

Em outras palavras, o pregão eletrônico serve para a compra de materiais como canetas, materiais de escritório, materiais de construção, gêneros alimentícios e bens que não possuem uma característica particular que só uma empresa é capaz de oferecer.

No pregão eletrônico, o poder público lança mão de um edital descrevendo o objeto que deseja comprar e as empresas interessadas se inscrevem no processo, oferecendo propostas.

A regra para esse tipo de licitação é clara: ganha aquele que oferecer o menor preço.

Como são bens de uso comum, não existe grande diferença entre as empresas participantes, então o critério de decisão é o menor preço.

Por isso, os agentes públicos responsáveis pela realização do pregão eletrônico não sabem quais empresas estão fazendo a proposta e, depois da primeira rodada de preços, o menor preço é revelado aos outros concorrentes para verificar se algum deles deseja fazer uma proposta ainda melhor para o poder público.

Concorrência

Já na concorrência, a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados que consigam comprovar os requisitos mínimos de qualificação de acordo com o que foi estabelecido pelo edital.

Por esse motivo, a concorrência possui ampla participação, julgamento por comissão, admite pré-qualificação dos licitantes.

Ela é utilizada para a contratação de obras e serviços de engenharia em contratos acima de R$1,5 milhões e licitações gerais com valor acima de R$650 mil.

Diálogo Competitivo

O diálogo competitivo, por sua vez, é uma modalidade de licitação que surgiu com o objetivo de desenhar, junto ao mercado, soluções para novos problemas específicos.

Ele funciona assim: o órgão público, entendendo a sua própria necessidade, elabora um edital onde prevê quais serão todos os critérios de seleção e julgamento.

Entretanto, ao contrário do pregão eletrônico, os licitantes podem dialogar com o órgão público para buscar as soluções para as necessidades estabelecidas no edital.

Essas tratativas ocorrem com todos os interessados e são uma forma de encontrar qual é a solução mais adequada e eficiente para o problema que o órgão está tentando solucionar através desse processo licitatório.

Por esse motivo, no fim das contas, o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação mais utilizada para contratações que envolvem inovações tecnológicas ou com alta complexidade.

Nesses casos, a administração precisa realizar essa dinâmica para que possa encontrar a solução mais adequada para o seu problema, enquanto as empresas, por sua vez, têm a oportunidade de vender a sua solução para um grande cliente.

Concurso

Os concursos, por outro lado, servem para quando o poder público deseja escolher um trabalho técnico, científico ou artístico e para a concessão de prêmio ou remuneração aos vencedores.

Os prêmios podem ser tanto bens economicamente mensuráveis ou uma honraria de outra natureza. Também deve existir uma antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos de 45 dias.

Leilão

Por fim, o leilão é a modalidade de licitação utilizada pelo poder público quando ele quer vender bens que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

Diferente das outras modalidades, ganha aquele que oferecer o maior preço.

Leia também: Como funciona um leilão? O guia COMPLETO sobre o assunto!


Quais as etapas da licitação?

As licitações devem seguir algumas etapas. Tudo isso está descrito no Art. 17 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Confira:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.

Ou seja, as licitações são divididas, essencialmente, em duas fases: a interna, também chamada de fase preparatória, e a externa, que engloba a divulgação do edital, a fase de apresentação de propostas e assim por diante.

Confira a seguir um pouco mais sobre cada uma dessas etapas:

Fase Preparatória

A fase preparatória, também chamada de fase interna, é a etapa da licitação que engloba todos os processos internos, como a proposta de licitação, o julgamento dessa proposta, a definição do tipo de licitação a ser utilizada, a elaboração do edital, etc.

Divulgação do edital

Depois da elaboração do edital, ele se torna público e começa a ser divulgado, dando início a fase externa da licitação.

O poder público disponibiliza os editais em veículos oficiais e todos os interessados podem acessar o edital para ver se querem participar.

Uma das formas de se manter atualizado sobre as últimas licitações lançadas na sua região é se inscrevendo no Aviso de Licitações do Portal de Compras Públicas.

Com um simples cadastro, você vai receber 3 vezes por semana avisos personalizados, além de ter acesso a algumas modalidades, como a dispensa de licitação, por exemplo.

Apresentação das propostas

Durante a fase de apresentação das propostas, todos os interessados se inscrevem no certame e apresentam as suas propostas para o poder público.

Dependendo da modalidade de licitação e dos requisitos do edital, pode ser necessário que os licitantes passem por uma fase de habilitação antes de enviar suas propostas, como é o caso do diálogo competitivo, por exemplo.

Entretanto, no caso dos pregões eletrônicos, os interessados devem enviar suas propostas antes da fase de habilitação, que acontece só depois do julgamento das propostas e da divulgação dos vencedores do certame.


Julgamento e classificação das propostas

O julgamento das propostas depende da modalidade de licitação sendo realizada pelo poder público.

No caso de pregões eletrônicos, por exemplo, o fator decisivo é o menor preço ou o maior desconto, enquanto em modalidades como o diálogo competitivo, outros critérios podem ser levados em consideração na hora da tomada de decisão.

Vale lembrar aqui que os critérios de classificação obedecem aos princípios da licitação, que estão estabelecidos no Art. 5 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como você pode ver no trecho a seguir:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Fase de habilitação

Outra fase importante das licitações é a habilitação dos licitantes. Onde o poder público verifica  a capacidade da empresa de cumprir com as obrigações do contrato.

Por esse motivo, a administração pública pode exigir uma série de certificações dos interessados em participar dos processos, como o seguro garantia, atestado de capacidade técnica, atestado de capacidade econômico-financeira, etc.

Confira o que diz a Lei de Licitações vigente hoje no Brasil sobre o assunto:

Art. 37. O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por: I - verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados; II - atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues; III - atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Também é importante notar aqui que a fase de habilitação ocorre depois da escolha da melhor proposta. Mas existem alguns casos em que ela pode acontecer em momentos distintos, desde de que justificada.

Fase recursal

A fase recursal, por sua vez, é o momento da licitação em que os licitantes que não ganharam o processo podem contestar a decisão caso não concordem com ela.

Esse recurso é então julgado e, caso a decisão seja favorável ao licitante que entrou com o recurso, o vencedor do certame é trocado. Caso contrário, o vencedor continua o mesmo.

Homologações e Adjudicações

Por fim, todo processo licitatório deve passar pela fase de homologação e adjudicação.

A homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

Já a adjudicação é o ato pelo qual a administração pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, ou seja, é quando o poder público efetivamente faz o pedido.

Nesses casos, cabe à autoridade competente pela homologação verificar se os atos praticados estão dentro da legalidade e da conveniência da contratação do objeto licitado.

Conclusão

Como vimos, as compras governamentais normalmente acontecem através de processos licitatórios, embora existam algumas exceções.

As licitações são processos que servem para garantir a ampla participação dos interessados e para garantir que o Estado realizará uma compra eficiente, barata e de maneira transparente.

Então, relembrando, existem 5 modalidades de licitações: o pregão eletrônico, a concorrência, o diálogo competitivo, o concurso e o leilão.

E todas essas modalidades passam pelas fases preparatória, de divulgação do edital, de apresentação das propostas, do julgamento e classificação das propostas, de habilitação, de recursos e de homologação e adjudicação.

E aí? Gostou do texto de hoje? Então continue navegando pelo blog do Portal de Compras Públicas para aprender ainda mais sobre o universo das licitações. Muito obrigado pela leitura!

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