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Compra direta na nova lei de licitações

Uma forma mais rápida e segura de realizar compras públicas, leia agora mesmo sobre as contratações que dispensam o processo licitatório.

Compra direta na nova lei de licitações
Imagine uma situação de emergência em uma região afetada pela calamidade pública, onde é imprescindível a rápida contratação de serviços e aquisição de bens para mitigar os impactos e restabelecer a normalidade.

Anteriormente, esse processo poderia ser oneroso e burocrático, mas com a Lei de Licitações 14.133/21, que foi promulgada em 2021, a compra direta no formato eletrônico, surge como uma solução promissora.

A compra direta é uma ferramenta ágil e eficiente que permite que o setor público adquira bens, serviços ou até mesmo realize obras sem a necessidade de realizar um processo licitatório formal, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação.

Vale a pena dizer também que a compra direta no formato digital traz consigo um potencial transformador, ao simplificar processos, ao mesmo tempo que assegura a transparência e o controle sobre os gastos públicos.

Qual o valor máximo para a dispensa de licitação?


Uma das grandes inovações da nova lei de licitações, é o aumento de valores máximos da dispensa de licitação para a sua utilização: R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia e R$ 62.725,59 para outros serviços e compras. Lembrando que esse valores são atualizados todo dia 1º janeiro por decreto.

Essa mudança por si só, representa uma grande economia de tempo e recursos para a administração pública, ao permitir a aquisição de pequenos montantes de forma mais célere e menos burocrática.

Além disso, a compra direta assume um papel fundamental em situações de urgência e calamidade pública.

Em contextos de desastres naturais, pandemias, ou outras emergências de saúde, a necessidade de ação imediata torna-se imperativa. Nesses momentos, a rapidez e a eficiência se tornam cruciais para salvar vidas e minimizar danos.

Vale ressaltar que a agilidade não é o único diferencial da compra direta. Ela também pode se tornar uma grande aliada no fortalecimento da economia local, especialmente para as pequenas e médias empresas.

Contudo, é importante ressaltar que a utilização da compra direta exige responsabilidade e ética dos gestores públicos. A agilidade não pode ser confundida com falta de transparência ou oportunidade para práticas inadequadas.

Pelo contrário, é justamente nessas situações que a responsabilidade na utilização dos recursos e a devida prestação de contas devem ser reforçadas.

Afinal, é na combinação de responsabilidade, transparência e celeridade que se encontra o caminho para uma administração pública mais eficiente e que verdadeiramente atenda às necessidades da população.

Você pode realizar dispensas de licitação de forma segura e rápida com o Portal!

Casos em que ocorre a compra direta na nova lei de licitações

Como vimos anteriormente, para realizar uma contratação de bens, serviços ou obras de engenharia, é necessário realizar um processo licitatório.

No entanto, a legislação prevê algumas situações em que é possível dispensar a licitação ou torná-la inexigível. Essas dispensas buscam simplificar o processo de contratação em situações específicas, mas é importante compreender suas diferenças e limites.

A dispensa de licitação permite que o órgão público realize uma contratação direta sem a necessidade de realizar um processo formal de licitação, isso acontece quando a licitação é inviável ou desnecessária para a contratação.

As situações em que a dispensa de licitação pode ocorrer são definidas no artigo 75º da 14.133/21 e incluem:

-Contratações com baixo valor;
-Casos de emergência;
-Calamidade pública;
-Guerra;
-Quando houver inviabilidade de competição;
-Contratos verbais de baixo valor;
-Entre outros.

Já a inexigibilidade da licitação ocorre quando mesmo que haja a vontade de contratar, não existe possibilidade de competição entre os fornecedores ou prestadores de serviço.

Isso acontece quando um produto ou serviço é único, específico ou possui características singulares que tornam inviável a concorrência.

Um exemplo de inexigibilidade é a contratação de um artista famoso para um evento específico, pois a apresentação do artista é única e não há outros fornecedores que possam oferecer a mesma experiência.

Além da dispensa e inexigibilidade, existe também a possibilidade de contratação verbal definido no artigo 95º.

Para compras de valor até R$ 12.545,11, a Administração Pública pode optar por realizar um contrato verbal, sem a necessidade de procedimento, para relações econômicas mais simplificadas. Vejamos o que diz a lei:

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11.

Essa medida tem como objetivo agilizar a obtenção de bens ou serviços simples, como materiais de escritório.

Compra direta no formato digital


Vale a pena ressaltar também que a Lei 14.133/21 ampliou as possiblidades nas licitações, tornando possível a realização de procedimentos de compras em formato eletrônico.

A transformação digital das compras públicas trouxe diversos benefícios para as contratações diretas, como a automatização de processos manuais repetitivos, possibilitando uma economia de tempo, além de proporcionar mais transparência para fiscalização do uso dos recursos públicos.

Contudo, ao realizar qualquer tipo de contratação direta, é fundamental que o poder público adote cuidados para garantir a lisura e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Algumas medidas importantes incluem:

1- Pesquisa de preços: realizar pesquisas de preços para verificar a compatibilidade dos valores com o mercado e garantir que o preço seja justo e razoável.

2- Justificativa Legal: Deve haver uma justificativa sólida e fundamentada para a escolha da contratação direta, explicando o motivo da dispensa ou inexigibilidade.

3- Formalização do Processo: Registrar todo o processo, garantindo a transparência e a rastreabilidade das ações.

4- Publicidade: Publicar os atos de dispensa ou inexigibilidade no Diário Oficial ou meios de comunicação adequados.

5- Exclusividade e Singularidade: Para casos de inexigibilidade, comprovar que o objeto é único e que a escolha é justificada.

6- Controle Interno: Garantir a supervisão do controle interno para avaliar a legalidade e a regularidade dos atos.

Realize as compras diretas da sua cidade na nova lei de licitações

Agora que você sabe sobre as diferenças entre as situações que não exigem um processo licitatório, é hora de levar para a prática, todo o conhecimento adquirido!

Lembre-se que a utilização dessas dispensas são apenas para casos específicos definidos na legislação, então é preciso estar atento aos detalhes da regulamentação para assegurar que nenhuma falha ocorra.

E é pensando na importância de se adequar que o Portal já está em conformidade com a Nova Lei de Licitações, e está recorrentemente promovendo capacitação gratuita.

Caso queira se aprofundar no assunto, o Portal realiza semanalmente o Conexão Portal, uma série de lives voltadas para o ecossistema de compras públicas, com convidados que são autoridades.

Separamos para você a live com o Procurador Jurídico da Associação Goiana dos Municípios, Dr. Guilherme Mota onde ele explica sobre os casos de dispensa de licitação de acordo com a Nova Lei de Licitações (14.133/21).

Realiza as dispensas de licitação de rápida e segura aqui no Portal de Compras Públicas!

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Até a próxima!



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