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Como é feito o pagamento da licitação?

Descubra as etapas para receber pagamentos em licitações e evite atrasos financeiros!

Como é feito o pagamento da licitação?

Licitação é a forma que a Administração Pública contrata serviços e produtos de empresas privadas, com o objetivo de obter a proposta mais benéfica para as suas necessidades.

Em outras palavras, licitação é a forma com que o governo pode comprar e vender através de um processo formal de disputa, ganhando quem apresentar a proposta mais vantajosa.

Porém, algumas desinformações sobre licitação acabaram se espalhando, formando mitos e sérias dúvidas, como:

Será que o Órgão Público realmente paga os produtos e serviços prestados?

A resposta é: sim, a licitação além de ser muito lucrativa também é um ambiente seguro para o crescimento de empresas privadas, com garantias e deveres para ambas as partes.

A administração pública não pode deixar de pagar, mas existem contratempos que podem atrasar o pagamento.

Para evitar essas complicações é importante tomar algumas medidas de precaução:

1º- Atenção ao edital, lá você encontra tudo o que precisa sobre a forma e o cronograma no qual aquele serviço será pago;

2º - Existe um documento chamado nota de empenho, ele serve para garantir que o seu dinheiro esteja reservado. Por isso é importante que o documento seja assinado e entregue para o órgão contratante antes da execução do serviço, como sendo uma forma de acelerar o processo de pagamento;

3º - Mantenha contato com a Administração contratante do serviço: afinal, não receber dentro do prazo pode ser fruto de algum mal entendido, como a falta de alguma documentação no processo.

Mas, afinal, como é feito o pagamento nas licitações?

Os pagamentos dos contratos administrativos devem respeitar uma ordem cronológica de pagamento, segundo a nova lei de licitações 14.133/21.

Sendo assim, a administração deve adequar os fluxos de pagamento em observância com as novas regras.

Dentro desta ordem cronológica, existe um prazo para o gestor e o fiscal do contrato confirmarem na NF (nota fiscal), que o empresário cumpriu a sua parte e já pode ser pago pelo objeto.

Continue conosco nessa leitura e aprofunde seu conhecimento sobre o pagamento nas licitações.

Venda para o maior comprador do Brasil com segurança e eficiência!

As regras na nova lei de licitação sobre pagamento

Um dos muitos diferenciais trazidos pela Nova Lei 14.133/21 foi desenvolver um capítulo inteiro específico para os pagamentos!

O Art. 141 vem reforçar uma parte muito importante já estava presente na antiga lei de licitação 8.666/93: a importância de respeitar uma ordem cronológica de pagamento para cada fonte diferenciada de recursos de uma licitação.

Mas, caso seja necessário a alteração dessa de pagamento, é preciso comunicar com antecedência ao órgão de controle da administração e ao Tribunal de Contas responsável, principalmente nos cenários abaixo:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.


Outro ponto muito necessário na NLLC é a presença da inovação digital como meio de acompanhar os processos de pagamento.

Afinal, no § 3°, art 141 da Nova Lei de Licitações, diz que o órgão ou entidade deve disponibilizar, mensalmente, em seu sítio, a ordem cronológica de seus pagamentos, além de justificar o motivo caso altere essa ordem.

Vale ressaltar que o art. 143 traz um grande benefício para os fornecedores:

Art 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

Ele acaba com o problema de devolução das notas fiscais quando existe atrito na medição ou na mercadoria entregue, antes esse processo acabava atrasando o pagamento, pois era reiniciado o prazo para recebimento.

Com a presença desse art na NLLC, a Administração precisa pagar a parcela mesmo com a devolução da NF para retificação.
Essas são algumas das mudanças importantes feitas pela Nova Lei de Licitações que trazem resultados significativos no pagamento de cada objeto.

São inúmeras as vantagens de participar de licitações públicas para uma empresa!

Além de ganhar uma grande credibilidade no mercado ao vencer uma licitação, por comprovar a qualidade do seu produto/serviço para a administração pública através de uma justa competição.

A empresa também tem a chance de faturar valores surpreendentes através de um contrato seguro com o órgão contratante.

A redução nos custos do seu negócio também estão incluídos nessa lista, pois não é necessário gastos com publicidade ou marketing para poder participar de uma licitação.

A NLLC 14.133/21 ampliou ainda mais os benefícios do universo licitatório, visando o crescimento de todos os tipos de empresas.

Agora, não existem limites geográficos para a sua empresa, pois a utilização do pregão eletrônico possibilita a sua participação nos certames sem precisar sair da sua região, apenas com auxílio de um aparelho eletrônico e a conexão de uma internet.

Conclusão: Licitei, ganhei, recebi!


Deu para notar ao longo do texto que vender para o governo é coisa séria!

Muitas empresas acabam sendo prejudicadas por uma série de mitos relacionados ao pagamento dos serviços prestados, mas como podemos acompanhar, eles não passam de mentiras sem fundamento.

A nova lei 14.133/21 traz ainda mais segurança, além de novos processos bem formulados, seguindo uma ordem cronológica de recebimento.

Participar de licitações é expandir os horizontes da sua empresa através da venda para o setor público, com inúmeras vantagens para todos os tipos de negócios.Ainda tem dúvidas se as licitações são realmente para você?

Então, assista a essa live do Conexão Portal sobre: Como saber quando investir em uma licitação e amplie sua mente para esse universo!

Fazer simples transforma! Vamos juntos?

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