Chamamento público: o que é, o que deve conter e muito mais
Chamamento público: o que é, o que deve conter e muito mais

Chamamento público: o que é, o que deve conter e muito mais
Muitas pessoas acham que o chamamento público é uma modalidade de licitação. Na verdade, não é bem assim.
O chamamento público nada mais é do que uma forma de aumentar a transparência das contas do poder público quando estiver fazendo negócios com Organizações Não Governamentais, as ONGs, também chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Essas organizações, que não possuem fins lucrativos, prestam serviços ao governo, mas como não estão buscando o lucro, o processo administrativo que levará até a contratação de uma ONG deve ser mais específico.
Por isso, hoje o Portal de Compras Públicas traz um texto onde vamos te explicar tudo a respeito do chamamento público. Boa leitura!
Leia também: Modalidades de Licitação: tipos e principais dúvidas respondidas
O que é chamamento público?
Chamamento público é o nome dado a um procedimento administrativo feito pelo poder público para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), também chamada de Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades do setor privado, mas que não possuem fins lucrativos.
Ou seja, o chamamento público é um processo voltado somente para esse tipo de iniciativa, o que, em outras palavras, significa dizer que empresas com fins lucrativos não podem participar dos chamamentos públicos.
Esse tipo de procedimento é regido pela Lei 13.019/14 e pelo Decreto nº 8.726 de 2016. Antes dessa legislação entrar em vigor, as parcerias entre a administração pública e ONGs eram formadas por meio de convênios.
Contudo, esse não era o modelo mais adequado para atender às necessidades de uma Organização da Sociedade Civil, portanto, uma nova legislação foi feita.
Entretanto, vale lembrar aqui que o chamamento público não é um tipo de licitação.
Para que serve o chamamento público?
O chamamento público é uma forma do poder público firmar parcerias com essas organizações sem fins lucrativos (OSC ou ONG) para executar projetos que tragam benefícios sociais que são de interesse do Estado brasileiro.
O que é uma OSC?
O que é uma OSC?
As OSC, também chamadas de ONGs, são empresas do setor privado que não possuem fins lucrativos e que são responsáveis por desenvolver ações de interesse público.
Ou seja, são aquelas empresas que buscam a promoção e defesa de direitos nos mais diferentes âmbitos, como a saúde, a educação, a cultura, etc.
Se você quiser ler o que a diz a Lei sobre o assunto, confira o que diz o Art. 2 da Lei 13.019/14, a lei que rege os procedimentos de chamamento público:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) (...)
Como funciona o chamamento público?
Apesar do chamamento público não ser considerado uma modalidade de licitação, o procedimento por trás desse tipo de contratação é bastante semelhante.
Ele está previsto nos artigos 23 a 32 da Lei 13.019/14, onde é determinado que a administração deve adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados.
A ideia por trás de toda a legislação é facilitar o acesso das ONGs aos órgãos públicos.
Por esse motivo, o edital de um chamamento público deve conter, pelo menos, a programação orçamentária, o tipo de parceria, o objeto sendo contratado, o local e a forma de apresentação das propostas, os critérios objetivos para a seleção de propostas e o valor previsto para a realização do objeto a ser contratado.
Além disso, também é necessário que a ONG tenha no mínimo 3 anos de existência para participar do processo e executar o objeto.
No chamamento público, também deve ser observada a concorrência. Por esse motivo, o edital não deve conter nenhuma cláusula que restrinja a participação injustificada.
Outra questão importante do chamamento público é que existe a possibilidade de ação em rede, ou seja, uma ocasião em que duas ou mais ONGs podem executar iniciativas agregadoras, viabilizando uma ação conjunta e coordenada.
O que deve conter no edital de chamamento público?
O que deve conter no edital de chamamento público?
Assim como nas licitações, o chamamento público é um processo administrativo que deve respeitar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do que lhe são correlatos.
Tudo isso está descrito no Art. 2, inciso décimo segundo da Lei 13.019/14, como você pode ver abaixo:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
Por esse motivo, além de ser amplamente divulgado, o edital para chamamento público deve conter as seguintes informações:
- Datas, prazos e condições;
- Programação orçamentária e o valor previsto para a realização do objeto;
- Resultados desejados;
- Local e forma de apresentação das propostas;
- Quais são os critérios de seleção, pontuação e julgamento;
- A minuta do instrumento que celebrará a parceria;
- Medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos de acordo com as características do objeto da parceria.
Vale lembrar aqui que, para concorrer em um processo de chamamento público, a ONG em questão precisa apresentar os documentos comprobatórios, que também devem ser especificados no edital.
Leia também: Edital de Licitação: como criar um edital perfeito
Qual a importância do chamamento público?
O chamamento público é um procedimento muito importante, pois ele garante a transparência e a igualdade nas parcerias entre a administração pública e as Organizações Não Governamentais.
Como esse tipo de parceria é essencial para o desenvolvimento e manutenção de políticas sociais, é importante que todo esse processo seja feito com a transparência necessária para proteger os cofres e o interesse público.
Quanto à dispensa do chamamento ao público?
Assim como as licitações podem passar por um procedimento de dispensa de licitação, também podem os chamamentos públicos.
Tudo isso está previsto no Art. 30 da Lei 13.109/14, como podemos ver abaixo:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; (...)
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Ou seja, a dispensa de chamamento público só pode acontece nos seguintes casos:
- Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público - válido por até 180 dias;
- Casos de guerra;
- Casos de calamidade pública;
- Casos de grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
- Quando for relativo a realização de um programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situações que possam estar com a segurança comprometida;
- Em casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que elas sejam executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor.
E quanto à sua inexigibilidade?
A inexigibilidade, por sua vez, deve ser justificada pelo administrador público mediante publicação na internet ou em outro meio oficial de publicidade, e todos os casos estão descritos no Art. 31 da Lei 13.109/14, como podemos ver no trecho abaixo:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Ou seja, o chamamento público é inexigível quando não existe a possibilidade de competição entre duas ou mais organizações da sociedade civil por conta da natureza singular do objeto da parceria, que, nesses casos, só podem ser atingidas por uma entidade específica.
Quais as etapas do chamamento público?
Quais as etapas do chamamento público?
Em linhas gerais, o chamamento público pode ser dividido em 5 etapas: o planejamento administrativo, a seleção, a celebração, a execução e o monitoramento. Confira mais sobre cada uma dessas etapas a seguir:
- Planejamento administrativo: nesta etapa, a administração pública faz todos os trâmites necessários para fazer o chamamento público, como o levantamento do orçamento a ser utilizado, o objeto a ser realizado e a construção do instrumento convocatório a ser utilizado durante o procedimento;
- Seleção: já a etapa da seleção é onde a administração pública seleciona quais OSCs poderão executar a tarefa de interesse público. Trata-se do momento de julgamento da melhor proposta;
- Celebração: nesta etapa, as OSCs devem apresentar todos os documentos e requisitos necessários bem como a emissão de pareceres técnicos para que o acordo seja, então, celebrado pelo poder público;
- Execução: na etapa de execução, dá-se o início da utilização dos recursos a partir da data de sua disponibilização à OSC vencedora;
- Monitoramento: trata-se da etapa que ocorre após a transferência de recursos, onde o poder público vai promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias. O objetivo aqui é medir o desempenho em relação aos objetivos estabelecidos no início do procedimento.
Leia também: Seguro garantia: por que exigir o contrato durante a licitação?
Conclusão
Como você viu, o chamamento público é um procedimento administrativo específico para a celebração de contratos entre o poder público e Organizações da Sociedade Civil (OSC ou ONG) com o objetivo de realizar uma ação de impacto social.
Trata-se de um procedimento muito parecido com as licitações, mas que possui um objetivo diferente, uma vez que é regido por uma legislação específica.
E aí? Gostou do texto de hoje? Então aproveite para conhecer mais do Portal de Compras Públicas! Muito obrigado pela leitura.
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