A inovação nas Compras Públicas
Se você fornecedor é novo nesse ecossistema, seja bem vindo a rede de licitantes que tem muito a contribuir com as compras públicas fundamentadas nos princípios de governança.

Acompanhar as inovações do universo das compras públicas não parece uma tarefa fácil, não é mesmo?
São documentações, habilitações, modalidades de licitação, precificação do objeto, a fase de lance e disputas, prazos, nota de empenho, carta de anuência e tantos outros pontos de atenção.
Um universo de A a Z sem fórmula mágica para vender para o governo. Mas calma, as compras públicas possuem regras claras e definidas!
Em uma partida de futebol, você não pode prever o fim do jogo antes da partida, não é mesmo?
Mas antes de mais nada os times se preparam, estudam o seu concorrentes, montam suas jogadas, vestem o uniforme e vão para o campo dispostos a darem o seu melhor.
De modo semelhante, a compra pública é uma disputa que ocorre de forma justa, imparcial, dentro de um tempo de disputa determinado. Quem obtém a melhor performance passa a frente dos adversários e é consagrado o vencedor.
Se você já venceu uma licitação ou deseja ser reconhecido como o fornecedor de uma compra pública, deve saber que as regras são essenciais!
Por quase 20 anos a Lei número 8.666/93 predominou como estatuto das licitações e contratos públicos.
Ela foi o principal regime normativo para as compras públicas, complementada em 2002 pela Lei do Pregão (10.520/02) e mais tarde pelo Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11).
Mas você pode concordar que a tecnologia de hoje não é como na década de 90, certo?! O mundo está em constante avanço e as normas para licitação precisaram acompanhar as tendências.
Foi em 1º de abril de 2021 que o Governo Federal lançou a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos. Ela chegou para contribuir com o universo das compras públicas pensando na realidade dos dias atuais e no que ainda vem por aí.
A Lei nº 14.133/21 é o marco das inovações em compras públicas.
Se você fornecedor é novo nesse ecossistema, seja bem vindo a rede de licitantes que tem muito a contribuir com as compras públicas fundamentadas nos princípios de governança.
A Nova Lei de Licitações consolidou em um único regime normativo as regras de compra e venda para o Governo pensadas no desenvolvimento social e econômico do país.
Ela A lei é nova para todos, então, vamos aprender juntos as regras para as compras públicas?!
A começar pelas modalidades. Essa é a primeira regra do jogo!
Toda compra do governo segue os critérios de uma das modalidades de licitação, e até quem permaneceu na redação da lei, como o concurso, tem suas novidades.
Concurso uma inovação das compras públicas
A 14.133/21 oferece mudanças significativas aos processos licitatórios. Tudo para otimizar a compra e contratação de bens e serviços.
Observe no quadro abaixo as cinco modalidades definidas por lei para as compras públicas.
- O Convite e a tomada de preços foram extintos e temos agora o diálogo competitivo;
- O Pregão passou a integrar as cinco modalidade prevista na lei das compras públicas;
- E quem não se tornou uma das modalidades, como o RDC, transmitiu o seu legado para a Nova Lei de Licitações.
O Concurso como modalidade de licitação não é aquele concurso público que as pessoas físicas se candidatam para disputar um cargo público.
O concurso como recrutamento de pessoas, previsto no artigo artigo 37, II, da Constituição Federal, é diferente da modalidade de licitação concurso da Lei de Licitações e Contratos Públicos que, no artigo 6º do capítulo III, é definido como:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Quando a compra pública tem o interesse de selecionar o melhor trabalho técnico, científico ou artístico, essa licitação deve ocorrer pela modalidade Concurso.
Permanece a ressalva de um prêmio ou remuneração ao vencedor. A grande inovação aqui foi os critérios de julgamento.
A melhor técnica e o melhor conteúdo artístico já era um critério previsto pelo RDC e agora foi incorporado na redação da Nova Lei de Licitações e Contratos como uma metodologia de julgamento para a modalidade concurso.
O reconhecimento desse critério é um benefício para quem faz uso dessa modalidade, seja comprador ou fornecedor, uma vez que respalda ambas as partes.
Os critérios de julgamento que já existiam para as demais modalidades das compras públicas permanecem válidos:
- Menor preço;
- Técnica e preço;
- Maior lance (Exclusivo para o Leilão - não é mais possível para a concorrência);
E, além desses quatro já apresentados, podemos citar ainda como inovação para as compras públicas os novos critérios:
- Maior desconto: essa é uma contribuição da Lei do Pregão. Ela já fazia uso desse critério de julgamento que não estava previsto na Lei nº 8.666/93, assim como a modalidade, que tinha sua própria redação normativa.;
- Maior retorno econômico: Esse critério também é um legado do RDC. Estipulado para os denominados contratos de eficiência onde a remuneração do fornecedor é percentual ao valor economizado na compra pública. Assim, a remuneração passa a ser variável de acordo com a eficiência do contrato.
O desenvolvimento econômico faz parte das compras públicas
A Nova Lei de compras públicas dedicou um artigo exclusivo para tratar dos objetivos do processo licitatório.
Art. 11 da NLL:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
As compras públicas são feitas para atender não apenas uma demanda pontual, mas existe um esforço para responder às necessidades de toda uma sociedade
O desenvolvimento de cada região é de responsabilidade da administração local.
Nessa ótica, as compras públicas se tornam um importante instrumento do poder público.
Para que uma região se desenvolva economicamente ela precisa em primeira instância de geração de emprego e renda e de políticas públicas.
E esse é o papel das compras públicas!
Quando o ente comprador tem a sua demanda correspondida por um fornecedor local existe a tendência desse fornecedor oferecer a proposta mais vantajosa.
Isso porque, na hora de compor o preço do objeto, o fornecedor local vai conseguir oferecer uma condição melhor que um fornecedor de uma região geográfica mais distante.
Além disso, do aspecto prático, produtos perecíveis, como legumes, chegam em melhor estado de conservação quando o percurso e tempo de entrega é melhor.
Imagine comigo esse outro caso:
O fornecedor de porcelanato A fica localizado a 2.000 Km do ente responsável pela compra pública. Já o fornecedor B, está localizado na mesma região, cerca de 80 km de distância.
O porcelanato é um produto frágil, e para o fornecedor conseguir atender a compra pública em questão, ele vai considerar não apenas o valor do produto e o custo de transporte.
Esse fornecedor vai incluir uma margem de risco na precificação sabendo que algumas peças serão extraviadas no percurso do objeto ao destino final.
Já o fornecedor B, que está a menos de 2h do ente comprador, mesmo também sujeito a alguns prejuízos pela fragilidade do objeto, o volume não seria tão significativo, assim ele pode oferecer uma proposta econômica mais vantajosa para a administração, não é verdade?
Esse fornecedor B é a solução dos problemas da administração local. Quando o fornecedor local participa das compras públicas ele:
- Ajuda o ente comprador a evitar os contratos com sobrepreço;
- Gera mais emprego e renda, uma vez que o seu volume de produção tem aumento em escala com destino definido;
- A economia local é movimentada;
- Os recursos ficam na região;
- São pagos tributos que também retornam para a região;
- Todos os recursos economizados nas podem ser investidos e transformados em mais benefícios e políticas públicas para alcançar a população que tanto precisa;
É por esse caminho que as compras públicas contribuem com o desenvolvimento econômico e o seu produto ou serviço pode ser a solução para o bem estar e desenvolvimento da sua região.
Os fornecedores locais, em sua maioria, são ME e EPPs (microempresas e empresas de pequeno porte).
Em 2006 o estatuto das ME e EPPs regulamentou a participação dessas empresas nas compras públicas.
Os fornecedores compatíveis com esse porte de empresa tem os seguintes benefícios, de acordo com o capítulo 5, da lei complementar 123/2006, que trata de acesso a mercados:
- Regularidade fiscal e trabalhista diferenciada, tardia para regularização de alguns documentação caso se torne vencedora;
- Preferência naquelas contratações tratadas como "empate ficto";
- Licitação de até R$80.000,00 exclusivas para micro e pequena empresa;
- Subcontratação obrigatória, em contratos assumidos por grandes empresas;
- Reserva da cota de um objeto, quando esse é divisível;
- Contratação prioritária para às MPE’s com sede local ou regional;
Mas como o assunto aqui é inovação nas compras públicas, você deve estar se perguntando quais novidades a Nova Lei (14.133/21) trouxe para a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas, não é mesmo?
Pois bem, esse tratamento diferenciado foi acolhido pela NLL (art. 4º, capítulo I).
Com algumas ressalvas, a lei nº 14.133/21 institui a possibilidade das ME-EPP receberem o pagamento da compra pública sem que a administração siga o calendário cronológico (art. 141, § 1º, II).
O tratamento diferenciado previsto na Lei complementar 123/2006 não é aplicável quando o item tiver valor estimado superior a R$ 4,8 milhões anual (receita bruta máxima admitida para EPP) (art. 4º, § 1º, inciso I).
Também não é aplicável na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor licitado estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (art. 4º, § 1º, inciso II). Entre outras definições.
Agora que você conhece as principais regras, não deixe de participar das compras públicas da sua região e também contribuir com o desenvolvimento econômico.
O Portal de Compras Públicas, se propõe a ser um agente de transformação não apenas conectando a iniciativa privada ao ente comprador, mas também incentivando a participação do comércio local nas compras da administração pública.
Sabe como isso funciona? Com capacitação. Isso mesmo, treinamento do empreendedor local que possui mão de obra ou produtos para atender ao ente comprador e só precisa de apoio para dar os primeiros passos e fornecer para o governo.
O Venda+ é projeto itinerante do Portal de Compras Públicas que visita cada região, escuta as particularidades e propõe capacitações, com apoio do ente comprador local.
Conclusão: Faça parte das compras públicas
Como vimos ao longo do texto, para você acompanhar as inovações em compras públicas é necessário seguir sobretudo as regras definidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos.
Ela foi a atualização mais recente e significativa para as compras públicas.
Em primeiro lugar, algumas das modalidades de licitação foram extintas, outras ganharam espaço ou sofreram alguma alteração.
Os critérios de julgamento receberam influência da Lei do Pregão Eletrônico e do Regime Diferenciado de Contratações e de acordo no o art 32 na NLL, passa a valer os seguintes critérios:
- I – menor preço;
- II – maior desconto;
- III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
- IV – técnica e preço;
- V – maior lance, no caso de leilão;
- VI – maior retorno econômico.
E, se tratando dos objetivos da compra pública, a administração conta com a participação do empreendedor local nos processos licitatórios para alcançar economicidade e eficiência na aplicação do dinheiro público e fazer valer o desenvolvimento econômico.
E o fornecedor tem incentivo da lei, caso ele seja um micro ou pequeno empreendedor e tem apoio também do Portal de compras públicas.
O Venda+ é apenas uma das iniciativas do Portal para contribuir com o sucesso do empreendedor nas compras públicas.
Incentivamos a capacitação de fornecedores e até compradores por meio da disseminação multimídia de conteúdos didáticos.
No Youtube, você pode ter acesso a uma série de lives do Portal. O projeto Conexão Portal entrevista semanalmente uma autoridade em compras públicas para discutir as principais inovações desse ecossistema na prática.
Gostou da dica extra? Não perca a oportunidade de faturar com licitação e contratos públicos.
A equipe do Portal está aqui para ajudar nessa jornada, e a administração local conta com você para fazer das compras públicas uma ferramenta de desenvolvimento.
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