5 vantagens de consórcio público
Consórcios Públicos são um conjunto de entes federados que se associam diante de um interesse de contratação em comum. O Consórcio Público foi instituído pela Lei nº 11.107/2005, através dela é possível entender os objetivos, os deveres e possibilidades do consórcio público, explicaremos melhor a seguir...


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São muitas as demandas que estados e municípios recebem todos os dias.
Diante da urgência de contratar bens e serviços de qualidade para atender a população, o consórcio público representa uma solução cooperativa e econômica para as compras públicas.
Consórcios Públicos são um conjunto de entes federados que se associam diante de um interesse de contratação em comum.
Nesse sentido, essas entidades formam uma associação pública ou pessoa jurídica de direito privado com o objetivo de formar uma gestão centralizada das contratações por meio das licitações.
Os consórcios públicos foram instituídos pela Lei nº 11.107/2005. Através dessa legislação, é possível entender quais os objetivos, deveres e possibilidades do consórcio público, tais como:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
As compras públicas feitas através de um consórcio público são conhecidas como licitações compartilhadas e apresentam vantagens significativas para a Administração Pública.
Dentre as vantagens, podemos citar a economia em escala, competitividade no mercado, planejamento e administração das compras, padronização dos documentos e eficiência em compras públicas.
Mas como funcionam esses benefícios na prática quando falamos sobre consórcios públicos?
É sobre isso que falaremos hoje!
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O que podemos esperar do consórcio público?
Regulamentados pelo Decreto nº 6.017/2007, a fim de desfrutar da gestão compartilhada e melhor aquisição para o estado ou município, os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos.
Na prática, ao se associarem a um consórcio público, estados e municípios passam a trabalhar de forma cooperativa na realização da contratação e gestão associada de serviços públicos, conquistando economicidade e eficiência no processo licitatório.
Como exemplo a isso, podemos citar uma maior facilidade que entes federados associados a consórcios públicos têm de realizar compras em grande escala, já que esse tipo de contratação atende ao artigo nº 181 da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (14.133/2021), que dá essa preferência para municípios de até 10.000 habitantes.
A cooperação entre os consórcios públicos pode ser consolidada de duas formas diferentes: horizontal ou vertical.
Na cooperação horizontal, todos os entes federativos consorciados têm o mesmo status constitucional - seja na forma de Município ou Estado. Já na cooperação vertical, os consorciados são de diferentes esferas do governo.
Depois que o consórcio público é formado, basta que as entidades consorciadas elaborem um contrato com os objetivos, local de atuação, cláusulas de contratação e os deveres de cada um para oficialmente participarem das licitações.
Desse modo, a passagem está liberada para que os entes consorciados aproveitem os benefícios das compras compartilhadas e abasteçam seus estados e municípios com bens e serviços de qualidade.
Mas de que forma o consórcio público pode simplificar o dia a dia do Ente Público na prática?
Dentre as principais vantagens presentes em um consórcio público, é possível destacar:
1. Economia em escala
Ao realizar compras consorciadas, os entes federativos são beneficiados pela economia de esforços. Isto é, em vez de serem realizadas diversas licitações por diferentes municípios, é realizada apenas uma compra - em nome do consórcio - para todos os órgãos participantes.
Além dessa economia processual, há a economia do dinheiro público, já que através dos consórcios são realizadas contratações conjuntas, gastando-se menos e obtendo-se aquisições mais vantajosas.
2. Competitividade no mercado
A competitividade é um princípio das compras públicas que visa conquistar a melhor contratação por meio da alta e diversificada oferta de fornecedores.
Com as licitações compartilhadas feitas através de consórcios públicos, os entes consorciados encontram a vantagem de receberem diferentes propostas das mais variadas empresas para que se consiga conquistar o melhor contrato.
Consequentemente, essa competitividade torna os preços mais justos, sobretudo na compra de grandes quantidades, como é feito nos consórcios públicos.
3. Planejamento e administração das compras
Como os consórcios públicos são representados em um processo licitatório por uma pessoa jurídica, a administração e o planejamento das compras se torna mais simplificado.
Em resumo, é possível otimizar a mão de obra dos entes consorciados em apenas uma administração de estoques, o que permite realizar contratações programadas e bem planejadas de acordo com as necessidades dos órgãos públicos envolvidos ou a partir de datas de validade.
As compras realizadas através do consórcio público também aproveitam da fase de planejamento para coletar requisitos e técnicas exigidas pelos entes consorciados para selecionar as capacidades técnicas demonstradas pelos fornecedores.
Assim, há uma contratação de bens e serviços de maior qualidade.
4. Padronização de documentos
Embora as licitações compartilhadas beneficiem todos os entes consorciados envolvidos, os dados utilizados na contratação estão em nome de apenas uma pessoa jurídica, isto é, do consórcio público.
Dessa forma, ao realizar uma compra pública, são padronizados os dados e documentações presentes em todos os processos licitatórios consorciados, o que agiliza a gestão dos entes participantes do consórcio e o controle pelos Tribunais de Contas.
5. Eficiência em compras públicas
A Nova Lei de Licitações chama a atenção para a importância de obter uma proposta vantajosa e regula que as despesas de interesse público sejam racionais, econômicas e eficientes.
Essa determinação presente na 14.133/21 converge diretamente com o princípio da eficiência e é a partir disso que as compras consorciadas se desenvolvem.
Com as licitações compartilhadas, há a economia de esforços, redução de custos e concentração de compras, ocasionando em racionalidades administrativas e atingindo o princípio da eficiência nas licitações.
Consórcio Público através do Portal
O Portal de Compras Públicas atua, enquanto software, para otimizar os resultados dos processos licitatórios consorciados através das necessidades levantadas pelos entes participantes.
Para isso, a plataforma oferece ferramentas facilitadoras durante as fases da compra, a fim de simplificar a licitação feita pelo consórcio público.
O Portal também estuda formas de, a partir da 14.133/21, propor estratégias e instrumentos que atendam às necessidades levantadas pelos consórcios.
No ano de 2022, mais de 73 consórcios brasileiros foram beneficiados com as ações facilitadoras do Portal.
Entendendo que consórcios possuem tamanhos distintos, é possível citar o impacto das nossas ferramentas em até cerca de 1500 municípios beneficiados pelas compras consorciadas.
Este número destaca a economicidade expressa pelas compras públicas através do consórcio público e evidencia os benefícios das ferramentas do Portal ao simplificar licitações compartilhadas.
Conclusão: Mais vantagens e benefícios!
O consórcio público representa uma alternativa vantajosa para atender o volume da demanda existente em estados e municípios, possibilitando compras justas em preço e qualidade.
Prezando pelos princípios de planejamento e padronização, as compras consorciadas permitem contratações econômicas e eficientes, beneficiando a compra do ente público, a venda de empresas privadas e a qualidade do serviço ou produto entregue à população.
É nesse sentido de transformar a lei em regra de negócio, a fim de simplificar as compras públicas e trazer vantagem a todos os envolvidos, que o Portal de Compras Públicas oferece uma plataforma apta para apoio, suporte e atuação dos consórcios públicos.
Contamos com o apoio e parceria dos consórcios para construirmos operações e ferramentas para compras consorciadas eficazes, intuitivas e inovadoras.
Além disso, para capacitar os entes consorciados, o Portal compartilha expertise em compras públicas através de treinamentos ofertados pela Escola de Licitações, um espaço exclusivo de aprendizado EAD.
Com conteúdo sempre atualizado, os cursos EAD abrangem questões conceituais e operacionais sobre as legislações em vigor, sendo uma ferramenta poderosa para elevar a qualidade das compras realizadas por meio de um consórcio público.
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Até a próxima!
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