5 pontos importantes sobre o pregão eletrônico
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada pela administração pública para aquisição de bens e serviços. Dotado de critérios definidos por lei, o pregão permite aos fornecedores participar de disputas para atender uma ou mais demandas da esfera pública.

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada pela administração pública para aquisição de bens e serviços.
Dotado de critérios definidos por lei, o pregão permite aos fornecedores participar de disputas para atender uma ou mais demandas da esfera pública.
Dados do Portal da Transparência apontam que, em 2021, mais de 11.500 processos de licitação foram realizados por órgãos federais aplicando essa modalidade de compra pública.
Fonte: Portal da Transparência
E sabe porquê esse dado é tão relevante para você fornecedor?
Porque apenas esses processos mencionados somaram mais de 4 bilhões e meio de reais em contratações públicas.
Observe mais quatro pontos importantes sobre o pregão eletrônico:
- Com uma metodologia de disputa dinâmica, o principal objetivo do pregão para o ente comprador é selecionar o fornecedor com celeridade, respeitando os princípios da licitação.
E, de acordo com o artigo 5º do capítulo III da lei nº 14.133/21, estão entre esses princípios: impessoalidade, igualdade, eficácia, competitividade, economicidade, dentre outros.
Isso significa para você fornecedor que sempre haverão oportunidades para participar de disputas.
- Vence um processo de compra pública por pregão eletrônico o fornecedor que oferece a proposta mais vantajosa, através do menor preço ou do maior desconto.
- A digitalização deste procedimento licitatório para o formato eletrônico contribui com a competitividade, ao permitir que fornecedores participem das compras públicas independente da região geográfica.
- O pregão existe desde 2002 (Lei Federal nº 10.520), mas só em 2005 ele foi regulamentado para o formato eletrônico por meio do decreto Decreto nº 5.450, mais tarde revogado e substituído pelo Decreto nº 10.024/2019.
Desde que a nova lei de licitações e contratos públicos foi instituída (Lei nº 14.133/2021), o pregão foi incorporado à sua redação como uma das cinco modalidades que o governo deve utilizar na hora de realizar uma compra pública.
Em um ecossistema onde o governo compra, e compra todos os dias, para participar de disputas é fundamental que o fornecedor entenda “as regras do jogo”, e no pregão eletrônico está a primeira janela de oportunidades.
Qual a diferença entre o pregão eletrônico e o presencial?
Se você vai realizar uma prova presencial, as variáveis que envolvem a avaliação e a condução da prova ocorrerão em um local e horário definido.
Se a mesma prova for realizada de forma eletrônica ela não será mais fácil, difícil ou terá uma avaliação diferenciada. Apenas a dinâmica de realização é ajustada para que se obtenha o mesmo aproveitamento. Concorda?!
Assim acontece também com o pregão presencial e o pregão eletrônico.
As licitações em todo o nosso país antecedem a digitalização. Dessa forma, a prática de licitar foi inicialmente construída e aperfeiçoada em seu formato presencial.
Antes das licitações passarem a ser também eletrônicas, o licitante deveria identificar na leitura do edital o dia e horário da disputa, prever seu deslocamento e custo até o ambiente de realização da licitação e, para participar, era fundamental comparecer com documentos de habilitação em mãos e seu lance em um envelope.
Ainda existe pregão presencial, mas as disposições preliminares do decreto que regulamenta o pregão eletrônico (10.024/19) deixa claro no § quarto que:
Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
A prática da metodologia presencial é uma exceção que, ao ser aplicada, requer uma justificativa prévia coerente.
A lei nº 14.133/21 reconhece as vantagens práticas e econômicas de digitalizar as compras públicas e, em sua redação (capítulo II, artigo 17), argumenta que todos os processos de licitação, incluindo o pregão, devem ser preferencialmente realizados de forma eletrônica.
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Caso o órgão opte por realizar o pregão presencial, a mecânica é a mesma para o fornecedor.
Já para a administração pública, a digitalização é obrigatória, seja de forma integral em sua metodologia, ou na forma de registrar e armazenar todos os detalhes do procedimento.
No pregão eletrônico todo o rito processual acontece de forma digitalizada, o que torna o processo menos oneroso e por consequência, menos burocrático e mais ágil.
Todos os envolvidos, pregoeiros e licitantes, se reúnem de forma eletrônica (no horário definido) em um ambiente preparado para realizar a disputa seguindo todos os princípios exigidos por lei.
É nesse mesmo ambiente remoto que documentos de habilitação são anexados e todas as etapas do procedimento são executadas.
No Portal de Compras Públicas foram realizados cerca de 80 mil pregões em 2021, em sua maioria para licitações municipais.
Os processos podem ser pesquisados e acompanhados através do site www.portaldecompraspublicas.com.br por meio de uma busca simples ou avançada.
Mas, antes de mais nada, você sabe quais bens e serviços comuns são licitados por meio do pregão eletrônico?
O que é licitado no pregão eletrônico?
A Lei nº 14.133/31 (capítulo III - artigo 6º - XLI) descreve o pregão como:
“a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
O pregão eletrônico funciona com um “leilão invertido”.
Isso porque vence a disputa e ganha o direito de assumir o contrato aquele fornecedor que se dispor a oferecer o produto ou serviço pelo menor preço ou com o maior desconto, de acordo com o critério de julgamento definido em edital.
Já os bens e serviços comuns são:
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” (Lei nº 14.133/21 - capítulo III - artigo 6º - XIII)
Vamos a exemplos práticos: Se a administração pública precisa comprar canetas, cadeiras de escritório, lâmpadas, carros, armários, macas de hospital, entre outros objetos, ela deve utilizar a modalidade de licitação pregão.
Isso porque, todos estes objetos podem ser descritos com especificações detalhadas em edital.
Se o seu produto ou serviço for um bem ou serviço comum, esteja atento às oportunidades de disputa publicadas no Portal de Compras Públicas e não perca a chance de otimizar o faturamento do seu negócio ingressando no ecossistema de licitações por meio do pregão eletrônico.
Conclusão: O pregão eletrônico é para você!
Vender para o governo não é como conquistar um novo cliente, é estar apto a cumprir um contrato por demanda.
E esse contrato precisa ser conquistado por meio de uma disputa!
O termo pregão é uma expressão amplamente conhecida no ecossistema das compras públicas, isso porque essa é a modalidade mais utilizada nas licitações.
E, se você já se propôs a ter um negócio, administrá-lo, investir em marketing, mão de obra e insumos para movimentar o fluxo de caixa na expectativa de ter um faturamento crescente, por que não participar também do universos das compras públicas por meio do pregão eletrônico?!
Aqui você descobriu os pontos altos da legislação relacionados ao pregão eletrônico.
Entendeu que o governo precisa comprar e a regra é licitar, adquirir bens comuns e serviços com pregão eletrônico.
Para a compra se concretizar a administração pública precisa de fornecedores!
O procedimento digital é um incentivo a empreendedores de todo o país. O ente público promove uma negociação ágil, transparente e menos burocrática seguindo todos os princípios da legislação.
E se você ainda tem dúvida sobre como operacionalmente é a participação de uma empresa no pregão eletrônico, quais são as etapas desde o credenciamento, fase de lance, habilitação e homologação, fique tranquilo.
O Portal de Compras Públicas entende que compartilhar conhecimento é o primeiro passo para tornar esse ecossistema acessível. Por essa razão, oferece uma Escola de licitações com instrutores experientes no assunto.
Na EAD do Portal de Compras Públicas você poderá participar do treinamento operacional que explica e simula como ocorre cada uma das fases do pregão eletrônico para o fornecedor.
Não perca tempo, avançar em conhecimento é trilhar uma jornada de oportunidades!
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