4 Passos para Publicar o Edital, com a 14.133/21
Na leitura de hoje você vai aprender 4 passos para a publicação do edital do seu município com a nova lei de licitações.

Na fase de construção desse documento é fundamental ter atenção e conhecimento para que todas as informações sejam incluídas corretamente antes de se publicar.
Na leitura de hoje você vai aprender 4 passos para a publicação do edital do seu município com a nova lei de licitações.
Neste documento deve conter todas as informações do processo de licitação e a sua criação é realizada na fase interna do processo.
Esse momento é determinante para a Administração Pública, pois reúne tudo o que será licitado e adquirido para o órgão em questão.
Desde a definição do item ou serviço que será contratado, a modalidade escolhida de licitação, as minutas do edital e do contrato, e por último, no texto do edital todas estas informações serão descritas.
Com a chegada da nova lei de licitações (14.133/21) as fases de licitação foram invertidas e agora consistem em:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.”
Agora que você já compreendeu as fases da licitação na 14.133/21, vamos entender quais os 4 passos para publicar o edital.
Boa leitura!
O que deve conter no edital ao publicar?
Que o edital é um documento com muitas informações a serem incluídas você já sabe.
Agora você vai compreender os passos a serem seguidos para publicar o edital.
1. O conhecimento é essencial
A primeira etapa consiste na preparação para a licitação, como dito anteriormente, é uma fase indispensável em que o conhecimento é fundamental.
Na organização para a criação do edital, o órgão competente precisa estar atento a cada minuta do documento.
Por isso, é necessário que a aprendizagem em torno do universo da licitação seja sempre reciclado em cursos, palestras e leituras acerca do assunto para manter o conhecimento em dias.
2. Atente-se as informações importantes
No início deste texto você acompanhou que no edital é onde se concentram todos os dados referentes à contratação pública.
A Nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/21) versa sobre quais informações os editais devem conter no Art. 25. Confira:
“Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”
3. Siga os princípios da 14.133/21
Com tantos dados para serem incluídos no edital, é preciso organização e, principalmente, que o órgão competente siga as diretrizes da legislação.
A nova lei de licitações refere-se aos princípios descritos na lei 14.133/21 e em especial os da celeridade, da economicidade e da conformidade.
4. Cuidados que o comprador deve ter ao publicar
Após toda a fase de preparação e elaboração do edital, chegou o momento de publicar e para essa fase separamos uma dica especial.
Ao decorrer do texto você entendeu sobre as principais informações que devem ser observadas durante o processo de criação e antes de publicar verifique se:
O critério técnico, prazo de entrega, padronização, merecendo destaque a qualidade, a garantia e o suporte de serviços estão descritos corretamente conforme solicitação do órgão público.
É primordial que se tenha atenção em cada dado inserido. Confira agora as informações que o seu edital deve ter antes de ser publicado:
- O objeto da licitação;
- As regras relativas à convocação;
- As regras relativas ao julgamento;
- As regras relativas à habilitação;
- As regras relativas aos recursos;
- As regras relativas às penalidades da licitação;
- As regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato;
- As regras relativas à entrega do objeto;
- As regras relativas à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Além disso, o edital também pode possuir outros anexos, como:
- Termos de Referência;
- Projeto Básico ou Projeto Executivo;
- Minuta de Contrato;
- Modelo de Declarações e Documentos Complementares;
- Local de Entrega do Produto;
- Local da execução do serviço.
Licitações eletrônicas e as principais dúvidas na hora de publicar
A tecnologia é uma ferramenta utilizada para simplificar a nossa rotina nos dias de hoje. No universo das compras públicas não seria diferente.
Os processos de licitação foram modernizados e com a nova lei de licitação, é orientado que as licitações, até mesmo publicar um edital, aconteçam de forma eletrônica.
Aqui no Portal de Compras Públicas você conseguirá realizar os processos de:
- Pregão Eletrônico;
- Dispensa Eletrônica;
- Cotação Eletrônica;
- Registro de Preços Eletrônicos;
- Concorrência Eletrônica;
- Chamada Pública Eletrônica;
- E muito mais.
Além da modernização dos processos, a nova lei também simplificou em um só lugar as licitações de todo o país criando o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Onde se pode publicar os processos de compras públicas.
O PNCP é uma plataforma destinada à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
“Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.”
No PNCP qualquer pessoa encontra informações como: planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos e notas fiscais eletrônicas (quando for o caso).
Ao publicar editais e realizar processos de licitação em nossa plataforma, automaticamente são vinculados com o PNCP, trazendo ainda mais agilidade e transparência à contratação pública.
Conheça o Portal e simplifique as compras públicas do seu município!
Conclusão: Agora é só publicar!
Finalmente chegou a hora de publicar.
Para concluir, vamos recapitular as principais informações do texto!
Compreendemos que o edital é o documento mais importante de todo o processo licitatório, pois nele constam todos os dados para a realização do certame. Esteja atento a cada minuta do documento e revise antes de publicar.
A 14.133/21 ainda é recente e as novidades existentes são fundamentais para a nova forma de realizar compras públicas.
Aqui no Portal você encontra conteúdos semanais sobre os principais assuntos que cercam a legislação e o ecossistema de licitações.
Conheça o nosso podcast exclusivo para entes públicos, Compras Públicas na Prática, ele reúne autoridades para falar sobre as mudanças e como podemos nos adaptar a cada uma delas.
Até a próxima!
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