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4 Passos para Publicar o Edital, com a 14.133/21

Na leitura de hoje você vai aprender 4 passos para a publicação do edital do seu município com a nova lei de licitações.

4 Passos para Publicar o Edital, com a 14.133/21
O edital é uma das etapas mais importantes do processo licitatório. 

Na fase de construção desse documento é fundamental ter atenção e conhecimento para que todas as informações sejam incluídas corretamente antes de se publicar. 


Na leitura de hoje você vai aprender 4 passos para a publicação do edital do seu município com a nova lei de licitações. 


Neste documento deve conter todas as informações do processo de licitação e a sua criação é realizada na fase interna do processo.


Esse momento é determinante para a Administração Pública, pois reúne tudo o que será licitado e adquirido para o órgão em questão.


Desde a definição do item ou serviço que será contratado, a modalidade escolhida de licitação, as minutas do edital e do contrato, e por último, no texto do edital todas estas informações serão descritas.


Com a chegada da nova lei de licitações (14.133/21) as fases de licitação foram invertidas e agora consistem em:


“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:


I - preparatória;


II - de divulgação do edital de licitação;


III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;


IV - de julgamento;


V - de habilitação;


VI - recursal;


VII - de homologação.”


Agora que você já compreendeu as fases da licitação na 14.133/21, vamos entender quais os 4 passos para publicar o edital. 


Boa leitura!
 

O que deve conter no edital ao publicar?


Que o edital é um documento com muitas informações a serem incluídas você já sabe. 


Agora você vai compreender os passos a serem seguidos para publicar o edital.


1. O conhecimento é essencial


A primeira etapa consiste na preparação para a licitação, como dito anteriormente, é uma fase indispensável em que o conhecimento é fundamental.


Na organização para a criação do edital, o órgão competente precisa estar atento a cada minuta do documento.


Por isso, é necessário que a aprendizagem em torno do universo da licitação seja sempre reciclado em cursos, palestras e leituras acerca do assunto para manter o conhecimento em dias.


2. Atente-se as informações importantes


No início deste texto você acompanhou que no edital é onde se concentram todos os dados referentes à contratação pública.


A Nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/21) versa sobre quais informações os editais devem conter no Art. 25. Confira:


“Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”


3. Siga os princípios da 14.133/21


Com tantos dados para serem incluídos no edital, é preciso organização e, principalmente, que o órgão competente siga as diretrizes da legislação.


A nova lei de licitações refere-se aos princípios descritos na lei 14.133/21 e em especial os da celeridade, da economicidade e da conformidade.


4. Cuidados que o comprador deve ter ao publicar


Após toda a fase de preparação e elaboração do edital, chegou o momento de publicar e para essa fase separamos uma dica especial.


Ao decorrer do texto você entendeu sobre as principais informações que devem ser observadas durante o processo de criação e antes de publicar verifique se:


O critério técnico, prazo de entrega, padronização, merecendo destaque a qualidade, a garantia e o suporte de serviços estão descritos corretamente conforme solicitação do órgão público.


É primordial que se tenha atenção em cada dado inserido. Confira agora as informações que o seu edital deve ter antes de ser publicado:


- O objeto da licitação;

- As regras relativas à convocação;

- As regras relativas ao julgamento;

- As regras relativas à habilitação;

- As regras relativas aos recursos;

- As regras relativas às penalidades da licitação;

- As regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato;

- As regras relativas à entrega do objeto;

- As regras relativas à entrega do objeto e às condições de pagamento.


Além disso, o edital também pode possuir outros anexos, como:


- Termos de Referência;

- Projeto Básico ou Projeto Executivo;

- Minuta de Contrato;

- Modelo de Declarações e Documentos Complementares;

- Local de Entrega do Produto;

- Local da execução do serviço.


Licitações eletrônicas e as principais dúvidas na hora de publicar


A tecnologia é uma ferramenta utilizada para simplificar a nossa rotina nos dias de hoje. No universo das compras públicas não seria diferente.


Os processos de licitação foram modernizados e com a nova lei de licitação, é orientado que as licitações, até mesmo publicar um edital, aconteçam de forma eletrônica.


Aqui no Portal de Compras Públicas você conseguirá realizar os processos de: 


- Pregão Eletrônico;

- Dispensa Eletrônica;

- Cotação Eletrônica;

- Registro de Preços Eletrônicos;

- Concorrência Eletrônica;

- Chamada Pública Eletrônica; 

- E muito mais.


Além da modernização dos processos, a nova lei também simplificou em um só lugar as licitações de todo o país criando o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Onde se pode publicar os processos de compras públicas.


O PNCP é uma plataforma destinada à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.


“Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:


I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;


II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.”


No PNCP qualquer pessoa encontra informações como: planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos e notas fiscais eletrônicas (quando for o caso).


Ao publicar editais e realizar processos de licitação em nossa plataforma, automaticamente são vinculados com o PNCP, trazendo ainda mais agilidade e transparência à contratação pública.


Conheça o Portal e simplifique as compras públicas do seu município!



Conclusão: Agora é só publicar!


Finalmente chegou a hora de publicar.


Para concluir, vamos recapitular as principais informações do texto!


Compreendemos que o edital é o documento mais importante de todo o processo licitatório, pois nele constam todos os dados para a realização do certame. Esteja atento a cada minuta do documento e revise antes de publicar.


A 14.133/21 ainda é recente e as novidades existentes são fundamentais para a nova forma de realizar compras públicas. 


Aqui no Portal você encontra conteúdos semanais sobre os principais assuntos que cercam a legislação e o ecossistema de licitações.


Conheça o nosso podcast exclusivo para entes públicos, Compras Públicas na Prática, ele reúne autoridades para falar sobre as mudanças e como podemos nos adaptar a cada uma delas.


Até a próxima!


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